DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
171
TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 640.934.413-91 VALOR: R$ 2.874,15 NOME: PAULO VICTOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 14/12/2004 CPF: 094.289.263-10 VALOR: R$ 2.874,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.021288/2026-32- SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ PAES DE SOUSA NETO, CPF: 359.857.473-87, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo proventos integrais do mesmo posto, matrícula nº 098.131-1-X, com óbito em 20/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 8.439,02 (oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dois centavos), correspondente à 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 20/03/2026: NOME: ELISANGELA MARIA DA SILVA PAES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 887.784.793-04 VALOR: R$ 4.219,52 NOME:ANGELO FERNANDES PAES PARENTESCO: FILHO MENOR NASCIDO EM 02/11/2009 CPF: 095.995.433-35 VALOR: R$ 2.109,75 NOME: ANTONIO FRANCYS DOS SANTOS PAES PARENTESCO: FILHO INVALIDO CPF: 025.507.123-07 VALOR: R$ 2.109.75 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001922/2026-39 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Roberto Saraiva da Rocha, CPF nº 647.313.758-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SO, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/Referência 26, matrícula nº 0102951-7, com óbito em 02/03/2026,pensãomensal no valor de R$ 1.820,10 (Um mil, oitocentos e vinte reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Quineau Celia Chagas da Rocha Cônjuge 444.600.667-34 1.820,10 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.001538/2026-33 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Matias Gomes, CPF nº 056.773.353-04, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Maquinas Pesadas, nível/Referência 21, matrícula nº 007097-1-9, com óbito em 04/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.257,27 (hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME PARENTESCO |
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|
| Maria Gonçalves Barbosa Matias CÔNJUGE |
358.532.634-04 1.257,27 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10061.052997/2024-06 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com os arts. 1°, inciso IV, §1°, e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I e art. 77, §2º, incisos II e V, “c”, item 6, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF nº 119.516.483-15, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 029398-1-9, com óbito em 10/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.186,99 (Hum mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), calculado com base no valor dos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/06/2025:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| FRANCINEUDA CORREIA NASCIMENTO CÔNJUGE |
667.665.403-20 | 1.186,99 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 17 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/11/2025, que concedeu pensão mensal à Sra FRANCINEUDA CORREIA NASCIMENTO, dependente do ex-servidor,