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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 16

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

172

o Sr. CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF nº 119.516.483-15, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 029398-1-9, com óbito em 10/09/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 22001.081064/2025-92 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§l° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados como artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ACLEIDE MARIA TAVARES ARARUNA, CPF n° 372.447.527-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, classe, nível/referencia I, matricula n° 001.222-1-1, com óbito em 30/01/2025, pensão mensal no valor de RS 2.788,28 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2025, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/06/2026:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991)
JOSÉ VALDENER SARAIVA CRUZ
CÔNJUGE
000.981.163-04 2.788,28 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o beneficio em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo Único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus Parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.009430/2025-10 – NUP RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Maria Lopes de Sousa, CPF nº 051.577.223-20, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil - PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 031322-1-8, com óbito em 26/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 11.700,52 (Onze Mil, e Setecentos Reais e Cinquenta e Dois Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 26/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/07/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA JOSÉ DA SILVA LOPES CÔNJUGE 630.091.103-91 5.850,26 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LORENA MONTEIRO LOPES DE SOUSA FILHA(NASCIDA EM 25/05/2006) 084.513.643-73 5.850,26 Art. 6º, §1º,II,a

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 31012.001246/2026-31 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RONALD DE FIGUEIREDO E ALBUQUERQUE, CPF nº 059.291.213-20, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), Classe ASSOCIADO, nível/Referência O, matrícula nº 430535-1-5, com óbito em 13/05/2026, pensão mensal no valor de R$ 14.241,94 (quatorze mil, duzentos e quarenta e um reais, e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 13/05/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DE ALBUQUERQUE CÔNJUGE 346.426.413-00
14.241,94
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04912736/2020 – VIPROC e 19001.387986/2024-15 – NUP, RESOLVE REVER, o ato datado de 17 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial de 21/10/2021 que concedeu pensão mensal à Sra. OTACILIA HERMENEGILDO DE MELO LOPES, julgado legal pela Resolução nº 4337/2023, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a dependente do ex-servidor Francisco Arnaud Bezerra Lopes, CPF nº 003.321.353-49, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, classe singular, TAF-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 0054051-8, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor de R$20.682,38 (vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 20/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Otacilia Hermenegildo de Melo Lopes Cônjuge 507.017.543-20 20.682,38 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial de 21/10/2021 que concedeu pensão mensal à Sra. Otacilia Hermenegildo de Melo Lopes, dependente do ex-servidor, o Sr. Francisco Arnaud Bezerra Lopes, CPF nº 003.321.353-49, aposentado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, classe singular, TAF-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 0054051-8, com óbito em 20/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE