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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 20

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

176

Art. 11 Poderão ser instaladas, conforme deliberação em plenária, comissões permanentes e temporárias.

Art. 12 Ficam criadas as seguintes comissões:

I - Mobilização e Articulação: contribuir no planejamento, organização e realização de eventos voltados a temática e datas alusivas de sensibilização; II - Acompanhamento de implementação de políticas públicas: monitorar a implementação de ações, instalação de unidades interligadas, dados referente às metas e impactos para proposta de estratégias.

Parágrafo Único. As reuniões das Comissões Permanentes ocorrerão, preferencialmente, no dia imediatamente anterior ou posterior às reuniões do Plenário. Art. 13 Poderão ser instaladas, conforme deliberação em plenária, Grupos de Trabalho - GTs. Parágrafo Único. Os Grupos de Trabalho de que tratam o caput poderão ser constituídos por integrantes do Comitê, acrescidos de convidados indicados,

sendo preciso o estabelecimento de objetivos e prazos para apresentação de suas conclusões e resultados. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO PRESIDENTE DO CEESC-CE

Art. 14 Ao Presidente do CEESC-CE incumbe:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – solicitar estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III – aprovar a inclusão de assuntos extra pauta, quando revestidos de caráter de urgência ou de relevante interesse;

IV – conceder vista dos autos constantes da pauta ou extra pauta, atendendo a solicitação de algum dos membros;

V – autorizar o adiamento proposto da votação de assuntos incluídos na pauta ou extra pauta; VI – determinar, quando for o caso, o reexame de assunto retirado de pauta;

VII – constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas atribuições, assim como convidar especialista, sem direito a voto, para prestar informações ou acompanhar as reuniões do colegiado;

VIII – deliberar ad referendum do colegiado em casos de urgência, ou em situações de relevante interesse para a busca da erradicação do sub-registro civil de nascimento, incluindo esse assunto na primeira reunião ordinária que se seguir;

IX – nomear relator, dentre os membros do CEESC-CE para emitir parecer sobre as matérias ou designar comissão relatora para fazê-lo, com indicação de seu coordenador e definição de prazo para conclusão dos trabalhos;

X – propor ao Plenário a suspensão da discussão de temas constantes da pauta, fixando prazo para retorno ao assunto, bem como propostas de normas complementares relativas ao funcionamento do CEESC-CE;

XI – cumprir e zelar pela efetivação das decisões da plenária do colegiado, prestando as informações que lhe forem solicitadas pelos seus integrantes e pelos órgãos de execução ou órgãos auxiliares;

XII – representar o CEESC-CE nos atos que se fizerem necessários, ou designar representante.

SEÇÃO II

DO VICE-PRESIDENTE DO CEESC-CE

Art. 15 Caberá ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas funções e atividades, em suas ausências ou impedimentos;

II – auxiliar o Presidente na execução de medidas propostas pelo CEESC-CE;

III – praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do CEESC-CE.

SEÇÃO III

DOS MEMBROS DO CEESC-CE

Art. 16 Aos membros titulares do CEESC-CE incumbe:

I – propor matérias para inclusão na pauta de votação;

II – participar das reuniões, discutir e votar;

III – propor ao colegiado o exame da conveniência de não divulgação de matéria tratada nas reuniões;

IV – requerer esclarecimentos necessários à votação e apreciação de assuntos e decisões do comitê;

V – solicitar a inclusão, em ata da reunião, de declarações de voto, quando julgar conveniente;

VI – requerer preferência para votação de assunto incluído na pauta ou apresentado extra pauta;

VII – apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

VIII – compartilhar informações e conhecimentos que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê.

IX – coordenar e participar de comissão relatora, quando designado pelo Presidente;

X – solicitar o adiamento, por uma sessão, da votação de assuntos incluídos na pauta ou submetidos extra pauta, quando solicitar vistas à matéria;

XI – integrar Comissão Permanente, Grupo de Trabalho ou Grupo Técnico;

XII – apresentar, por escrito, propostas sobre assuntos em análise no Comitê, entregando cópia ao servidor designado pela Secretaria da Proteção Social - SPS; XIII – Representar o Comitê, quando indicado, nos atos que se fizerem necessários; e

XIV – desenvolver outras atividades atribuídas pelo Presidente.

Parágrafo Único. Durante o exercício de substituição do titular, estende-se ao suplente as atribuições fixadas.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CEESC-CE

Art 17 A Secretaria-Executiva do CEESC-CE terá as seguintes competências:

I – organizar a pauta das reuniões do CEESC-CE, em conformidade com o disposto neste Regimento Interno;

II – elaborar e submeter, para apreciação e aprovação da plenária, a cada início de ano, o calendário de reuniões e a proposta de ações a serem executadas e, ao final do ano, o relatório de atividades desenvolvidas;

III – comunicar aos membros do CEESC-CE a data, hora e local das reuniões;

IV – enviar aos membros do CEESC-CE, com antecedência de até dez dias, a pauta de cada reunião, ressalvadas as situações de excepcionalidade;

V – executar os serviços de secretaria do Plenário do CEESC-CE, elaborando inclusive as atas, podendo utilizar-se de gravação de áudio, como meio auxiliar do procedimento;

VI – manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CEESC-CE, bem como das decisões adotadas em suas reuniões;

VII - Contribuir na comunicação e disseminação de informações e ações desenvolvidas pelo Comitê às instituições e aos diversos segmentos da sociedade; e VIII – organizar cronograma de eventos oficiais do CEESC-CE.

Parágrafo Único. A Secretaria-Executiva do CEESC-CE, será composta por um servidor ou profissional de reconhecida experiência na área, indicado pela Secretaria da Proteção Social – SPS.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I

DAS REUNIÕES E DAS DELIBERAÇÕES

Art. 18 O CEESC-CE, mediante convocação de seu Presidente, realizará:

I – uma reunião ordinária mensal, preferencialmente presencial, podendo ocorrer em formato virtual ou híbrido, em casos excepcionais, em dia, hora e local acordados, com antecedência mínima de dez dias; e

II – reuniões extraordinárias em formato presencial, virtual ou híbrido, sempre que houver assunto urgente, de caráter relevante.

§1º A reunião extraordinária ocorrerá mediante convocação de seu Presidente ou de um terço dos membros do CEESC-CE.

§2º Para convocação de reunião extraordinária por qualquer outro membro, será necessário requerimento ao Presidente do CEESC-CE, com justificativa.

§3º A reunião extraordinária realizar-se-á no prazo máximo de sete dias, contados a partir da convocação.

Art. 19 As reuniões do CEESC-CE serão públicas.

§1° Poderão participar de reuniões e debates, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes de entidades ou pessoas capazes de contribuir para o esclarecimento de matéria em avaliação pelo CEESC-CE.

§2° É garantida a presença dos suplentes nas reuniões do CEESC-CE, com direito à voz, mas não a voto, exceto quando em substituição ao membro titular. Art. 20 As reuniões somente poderão ser instaladas com a presença de 1/3 (um terço) dos membros, titulares ou suplentes na condição de substitutos. Art. 21 As deliberações do CEESC-CE, observado o quórum estabelecido no art. 6º, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, ou seja, metade dos presentes mais um, sendo obrigatória a presença da maioria absoluta dos membros, exceto nos casos em que haja exigência de quórum qualificado.

§1° O Regimento Interno do CEESC-CE somente poderá ser modificado em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim e por maioria