DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
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absoluta de seus membros.
§2º O exercício do voto será nominal e aberto.
§3º Os votos divergentes poderão ser registrados em ata de reunião a pedido do membro que o proferiu.
Art. 22 Será facultada a qualquer membro do CEESC-CE a apresentação de propostas para deliberação, encaminhando-as com antecedência mínima de quinze dias úteis, referidos à data da reunião, para análise prévia e inclusão na pauta.
Parágrafo único. A inclusão de propostas na pauta será analisada sob os seguintes critérios:
I – pertinência temática;
II – anterioridade; e
III – viabilidade da discussão na reunião subsequente.
Art. 23 O direito de voto será exercido pelos titulares do CEESC-CE ou, em caso de ausência, pelos suplentes.
Parágrafo único. A estrutura dos votos compreenderá enunciado sucinto do objeto da pretensão, histórico, justificativa ou razões do pleito, minuta da resolução e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e informações pertinentes. Art. 24 Qualquer membro do CEESC-CE, que não se julgar suficientemente esclarecido em matéria constante da pauta, poderá apresentar pedido de vista, por uma sessão.
§1º O pedido de vista individual somente poderá ser aceito uma vez.
§2º Se houver mais de um pedido de vista, o Presidente poderá conceder vista coletiva da matéria.
§3º As matérias retiradas da pauta por pedido de vista serão automaticamente incluídas na pauta da reunião ordinária seguinte. Art. 25 Os trabalhos das reuniões do CEESC-CE obedecerão a seguinte sequência:
I – verificação da presença e da existência de quórum para a instalação da reunião;
II – posse de novos membros, quando for o caso;
III – leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
IV – discussão e votação dos itens da pauta; e
V – comunicações breves e franqueamento da palavra.
Art. 26 A deliberação sobre as matérias constantes da pauta obedecerá à seguinte sequência:
I – apresentação; II – discussão pelo Plenário; e III – votação.
SEÇÃO II
DAS ATAS
Art. 27 Das reuniões do CEESC-CE serão lavradas atas, que informarão o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos, bem como as deliberações tomadas. Art. 28 As atas serão encaminhadas por meio eletrônico a todos os membros no ato de convocação da reunião subsequente. §1º A aprovação da ata será deliberada no início da reunião subsequente.
§ 2º As atas aprovadas serão arquivadas na Secretaria-Executiva do CEESC-CE. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 A Secretaria da Proteção Social – SPS viabilizará as condições técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento do CEESC-CE, inclusive disponibilizando espaço para o local de sua sede e realização de reuniões.
Art. 30 Os membros do CEESC-CE não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 31 As despesas com viagem de membros do CEESC-CE serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades que representam. Art. 32 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno do CEESC-CE serão solucionados pelo Plenário. Art. 33 Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 363/2026.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SPS, com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA | |
|---|---|---|---|
| Sandro Camilo Carvalho | 300008-97 | ||
| SUPLENTE | 141 | Secretaria Executivo de Planejamento e Gestão Interna | |
| Matheus de Sousa Teles | 056 | ||
| Liana Maria de Castro Bandeira | MEMBRO | 200829-1-7 | |
| SUPLENTE | Assessoria de Controle Interno | ||
| Gladys Brasil Furtado | 13851 | ||
| Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sid | MEMBRO ou |
401847-1-6 | |
| SUPLENTE | Assessoria Jurídica | ||
| Isabelle Silva de Oliveira Freire | 11621 | ||
| MEMBRO | 300376-1-8 | ||
| Francisco Paulo Pimenta da Silveira | |||
| SUPLENTE | Coordenadoria Financeira | ||
| Raimundo Mota de Lima | 300027.1.7 | ||
| MEMBRO | 200367-1-0 | ||
| Sebastião Lopes Araújo | Cddi d Pl Dli Iiil | ||
| SUPLENTE | oorenaora e anejamento e esenvovmento nsttucona | ||
| Danyelle Mota Ricardo Guerra | 012290 | ||
| MEMBRO | 200382-1-7 | ||
| João Albery Dias Júnior | Cddi Adiitti | ||
| SUPLENTE | oorenaora mnsrava | ||
| Elizonilce Freitas de Pontes | 014671 | ||
| MEMBRO | 012283 | ||
| Camille Soares Alcântara | Assessoria de Comnicaão | ||
| SUPLENTE | uç | ||
| Regilane Gomes da Silva Estevam | 17070 | ||
| MEMBRO | 30009-9-4 | ||
| Francisco Sérgio de Abreu Brilhante | |||
| Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação | |||
| SUPLENTE | |||
| Liliane Moura de Oliveira | 661 | ||
| MEMBRO | 200123.1.5 | ||
| Maria Socorro Neves Jacinto | |||
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | |||
| Janice Negreiros Vianna Leitão | SUPLENTE | 401534.1.1 | |
| MEMBRO | 200.228 - 1- 7 | ||
| Paulo Henrique Araújo Lima | |||
| SUPLENTE | Ouvidoria | ||
| Adelaide Pontes de Lima | 300265.1.9 |