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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 21

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

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absoluta de seus membros.

§2º O exercício do voto será nominal e aberto.

§3º Os votos divergentes poderão ser registrados em ata de reunião a pedido do membro que o proferiu.

Art. 22 Será facultada a qualquer membro do CEESC-CE a apresentação de propostas para deliberação, encaminhando-as com antecedência mínima de quinze dias úteis, referidos à data da reunião, para análise prévia e inclusão na pauta.

Parágrafo único. A inclusão de propostas na pauta será analisada sob os seguintes critérios:

I – pertinência temática;

II – anterioridade; e

III – viabilidade da discussão na reunião subsequente.

Art. 23 O direito de voto será exercido pelos titulares do CEESC-CE ou, em caso de ausência, pelos suplentes.

Parágrafo único. A estrutura dos votos compreenderá enunciado sucinto do objeto da pretensão, histórico, justificativa ou razões do pleito, minuta da resolução e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e informações pertinentes. Art. 24 Qualquer membro do CEESC-CE, que não se julgar suficientemente esclarecido em matéria constante da pauta, poderá apresentar pedido de vista, por uma sessão.

§1º O pedido de vista individual somente poderá ser aceito uma vez.

§2º Se houver mais de um pedido de vista, o Presidente poderá conceder vista coletiva da matéria.

§3º As matérias retiradas da pauta por pedido de vista serão automaticamente incluídas na pauta da reunião ordinária seguinte. Art. 25 Os trabalhos das reuniões do CEESC-CE obedecerão a seguinte sequência:

I – verificação da presença e da existência de quórum para a instalação da reunião;

II – posse de novos membros, quando for o caso;

III – leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

IV – discussão e votação dos itens da pauta; e

V – comunicações breves e franqueamento da palavra.

Art. 26 A deliberação sobre as matérias constantes da pauta obedecerá à seguinte sequência:

I – apresentação; II – discussão pelo Plenário; e III – votação.

SEÇÃO II

DAS ATAS

Art. 27 Das reuniões do CEESC-CE serão lavradas atas, que informarão o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos, bem como as deliberações tomadas. Art. 28 As atas serão encaminhadas por meio eletrônico a todos os membros no ato de convocação da reunião subsequente. §1º A aprovação da ata será deliberada no início da reunião subsequente.

§ 2º As atas aprovadas serão arquivadas na Secretaria-Executiva do CEESC-CE. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 A Secretaria da Proteção Social – SPS viabilizará as condições técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento do CEESC-CE, inclusive disponibilizando espaço para o local de sua sede e realização de reuniões.

Art. 30 Os membros do CEESC-CE não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 31 As despesas com viagem de membros do CEESC-CE serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades que representam. Art. 32 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno do CEESC-CE serão solucionados pelo Plenário. Art. 33 Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.


PORTARIA 363/2026.

INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL.

A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SPS, com a seguinte composição:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA
Sandro Camilo Carvalho 300008-97
SUPLENTE 141 Secretaria Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Matheus de Sousa Teles 056
Liana Maria de Castro Bandeira MEMBRO 200829-1-7
SUPLENTE Assessoria de Controle Interno
Gladys Brasil Furtado 13851
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sid MEMBRO
ou
401847-1-6
SUPLENTE Assessoria Jurídica
Isabelle Silva de Oliveira Freire 11621
MEMBRO 300376-1-8
Francisco Paulo Pimenta da Silveira
SUPLENTE Coordenadoria Financeira
Raimundo Mota de Lima 300027.1.7
MEMBRO 200367-1-0
Sebastião Lopes Araújo Cddi d Pl Dli Iiil
SUPLENTE oorenaora e anejamento e esenvovmento nsttucona
Danyelle Mota Ricardo Guerra 012290
MEMBRO 200382-1-7
João Albery Dias Júnior Cddi Adiitti
SUPLENTE oorenaora mnsrava
Elizonilce Freitas de Pontes 014671
MEMBRO 012283
Camille Soares Alcântara Assessoria de Comnicaão
SUPLENTE
Regilane Gomes da Silva Estevam 17070
MEMBRO 30009-9-4
Francisco Sérgio de Abreu Brilhante
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUPLENTE
Liliane Moura de Oliveira 661
MEMBRO 200123.1.5
Maria Socorro Neves Jacinto
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Janice Negreiros Vianna Leitão SUPLENTE 401534.1.1
MEMBRO 200.228 - 1- 7
Paulo Henrique Araújo Lima
SUPLENTE Ouvidoria
Adelaide Pontes de Lima 300265.1.9