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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 57

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

213

a Célula de Sindicância Militar (CESIM/CGD); CONSIDERANDO que o sindicante SUBTENENTE PM ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO, MF: 118.844-1-5, tinha sob sua responsabilidade as seguintes sindicâncias disciplinares: SISPROC’S nºs 2207290373; 2104015485; 2106920207; 2008879857; 2107984845; 465932024; 2009817219; 1906237961; 1901271118; 2109824497; 2401011603; 2105902418; 2006348986; 1908993879; 2307479508; 2307973065; 501482025; 1905449060; 2210395180; 2400926810; 2305922390; 1905142894; 470122024; 2103956928; 2401022435; 2202242796; 2108572362; 2106438162; 2109247147; 475222024; 2101045812; 2108896265; 2201889737; 494142025; 2303775978; 2109413500; 1903506678; 2104027858; 2108506599; 2010643857; 2108574721; 181001934; 2204472705; 2301823711; 2100368774; 2306463691; 2401996600; 2400157906; 2401086646; 2105460296 e 2112188792; CONSIDERANDO que se encontram sob responsabilidade da CESIM/CGD as seguintes sindicâncias disciplinares: SISPROC’S nºs 2105195436; 2109831280; 2307768674; 2206900755; 2203524353; 2401152274; 2305593192; 2103176310; 471382024; 2307485869; 2400309536; 499972025; 2311084849; 2402327728; 470142024; 474572024 e 2400357395; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD). RESOLVE: I – REDISTRIBUIR ao sindicante 1ºTEN QOAPM JOSÉ RICARDO DA COSTA SERAFIM , MF: 104.493-1-6 as seguintes Sindicâncias Disciplinares: SISPROC’S nºs 2207290373; 2104015485; 2106920207; 2008879857; 2107984845; 465932024; 2009817219; 1906237961; 1901271118; 2109824497; 2401011603; 2105902418; 2006348986; 1908993879; 2307479508; 2307973065; 501482025; 1905449060; 2210395180; 2400926810; 2305922390; 1905142894; 470122024; 2103956928; 2401022435; 2202242796; 2108572362; 2106438162; 2109247147; 475222024; 2101045812; 2108896265; 2201889737; 494142025; 2303775978; 2109413500; 1903506678; 2104027858; 2108506599; 2010643857; 2108574721; 181001934; 2204472705; 2301823711; 2100368774; 2306463691; 2401996600; 2400157906; 2401086646; 2105460296; 2112188792; 2105195436; 2109831280; 2307768674; 2206900755; 2203524353; 2401152274; 2305593192; 2103176310; 471382024; 2307485869; 2400309536; 499972025; 2311084849; 2402327728; 470142024; 474572024 e 2400357395. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CGD Nº408/2026.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD.

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria CGD nº 430/2024, que instituiu o Código de Ética e Conduta da CGD; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública da CGD, instituída pela Portaria CGD nº 236/2026; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Setorial de Ética Pública da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança

Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – CGD, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA CGD

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e os procedimentos da Comissão Setorial de Ética Pública da CGD. Art. 2º - A Comissão tem por finalidade promover a ética pública, orientar os agentes públicos da CGD, prevenir desvios de conduta e apurar infrações éticas previstas no Código de Ética e Conduta da CGD.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A Comissão será composta pelos membros titulares e suplentes definidos no Art. 8º da Portaria CGD nº 430/2024.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por servidor público em efetivo exercício na CGD, designado por ato específico do Controlador Geral de Disciplina.

Art. 4º - Os membros exercerão suas atribuições com independência, imparcialidade, sigilo e observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.

Art. 5º - Ocorrendo vacância, afastamento ou impedimento de membro titular, será convocado o respectivo suplente. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS

Seção I - Do Presidente

Art. 6º - Compete ao Presidente:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – aprovar as pautas;

III – distribuir processos e expedientes;

IV – determinar diligências;

V – representar a Comissão perante a Administração;

VI – decidir questões de ordem; VII – proferir voto de qualidade em caso de empate.

Seção II - Do Secretário-Executivo

Art. 7º - Compete ao Secretário-Executivo: I – secretariar as reuniões e lavrar atas; II – organizar pautas, expedientes e controlar os prazos processuais; III – manter arquivo físico e eletrônico atualizado dos procedimentos; IV – providenciar as comunicações, notificações e convocações determinadas pelo Presidente;

V – dar apoio administrativo e logístico necessário ao pleno funcionamento da Comissão.

Seção III - Dos Membros

Art. 8º - Compete aos membros:

I – participar das reuniões; II – examinar processos e propor diligências; III – relatar matérias submetidas à Comissão; IV – votar nas deliberações.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

Art. 9º - A Comissão reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por trimestre;

II – extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

Art. 10 - As convocações serão realizadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo situações urgentes justificadas pelo Presidente. Art. 11 - O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros.

Art. 12 - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 13 - As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

Art. 14 - De cada reunião será lavrada ata contendo a data, horário, participantes, matérias discutidas e as deliberações adotadas.

CAPÍTULO V - DAS CONSULTAS E ORIENTAÇÕES ÉTICAS

Art. 15 - Qualquer agente público em exercício na CGD poderá formular consulta à Comissão sobre matéria ético-profissional. Art. 16 - As consultas deverão ser respondidas por meio de orientação, parecer ou recomendação no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 17 - As orientações expedidas de forma genérica, sem identificação do consulente, poderão ser publicadas e servir de referência para casos semelhantes.

CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO ÉTICA Art. 18 - As denúncias ou representações de infração ética poderão ser apresentadas por qualquer pessoa, por escrito ou por meio eletrônico, devendo