DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
22
2.5 diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), no valor total de R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, classe II do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 16 de julho de 2026. Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
NUP: 31032.006692/2026-01 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – INDENIZAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE reconhece através do processo nº 31032.006692/2026-01 a despesa no valor de R$ 62.517,42 (Sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), referente aos serviços de fornecimento de água e esgoto, em favor da Empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE LTDA . CNPJ: 07.040.108/0001-57 competência JUNHO2026, Contrato – 46//2021 Acerca do reconhecimento da despesa a Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas. Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas: 31200001.12.364.421.20182.03.339039.1.5009100000.0 31200001.12.364.421.20182.03.339093.1.5009100000.0 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 30 de junho de 2026. Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP: 31042.000232/2026-42
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº.35.742, de 01 de novembro de 2023 e pela Lei nº.17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP:31042.000232/2026-42 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art.113 da Lei nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Ceará – Dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências), o art.60 da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o art.149 da Lei n°.14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, os princípios da boa-fé, da legitimidade da contraprestação, da probidade administrativa e, principalmente, da vedação ao enriquecimento sem causa, pois é de ordem cogente e obrigatória, RESOLVE: Art.1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 157.068,98 (cento e cinquenta e sete mil, sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), à empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ., inscrita no CNPJ nº. 11.774.942/0001-43, referente a solicitação, tempestiva e legítima (conforme Parecer Jurídico nº. 30/2026, anexo), de pagamento de repactuação dos valores ora contratados, pois em razão da conclusão do procedimento administrativo para tal pagamento ter sido concluído após o encerramento da vigência contratual, restou impossibilitada a formalização do termo aditivo para viabilização do referido pagamento, permanecendo, contudo, o direito da contratada ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, haja vista a prestação efetiva do serviço durante toda a vigência contratual. Art.2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte de Recursos – 00 e 70, por meio das Dotações Orçamentárias nº. 31200006.19.122.421.20186.03.339037.1.5011200070.1.2.01 – 24018; 31200006.19.122.421.20186.03.339037.1.5009100000.0.2.01 – 24105; 31200006.19.126.421.20308.03.339037.1.5009100000.0.2.01 – 25694 e 31200006.1 9.126.421.20308.03.339037.1.5011200070.1.2.01 – 18650. Art.3º. Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 10 de julho de 2026.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº113/2026 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, nos termos do inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Sistema Estadual da Cultura do Ceará (SIEC) 2026-2028. Art. 2º - Em atendimento às disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará) e do Decreto nº 36.838/2025, que dispõe sobre a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), informa-se que o processo de escolha foi devidamente realizado durante o 5º Encontro do Sistema Estadual da Cultura (SIEC), nos dias 26 e 27 de março, na cidade de Fortaleza, conforme Ata de Eleição anexa ao NUP 27001.001793/2026-78. Art. 3º - A comissão será formada, paritariamente, por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, com representação paritária dos representantes do Estado e dos municípios, garantida a diversidade de representação em termos territoriais, geográficos e por porte populacional. Parágrafo único - A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS :
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ (SIEC) 2026-2028 Representações municipais eleitas - Titulares e Suplentes
| NOME | MUNICÍPIO | SITUAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| PERFIL 1 - ATÉ 20 MIL HABITANTES | Francisca Mariane Alves de Moura Guilherme Macedo Silva |
Jaguaribara Quixelô |
Titular Titular |
| Francisco Davi Macena Lopes Tarciana Ferreira Serafim |
General Sampaio Catunda |
Suplente Suplente |
|
| PERFIL 2 - ATÉ 50 MIL HABITANTES | Fernando Reutman Rodrigues Sales | São Benedito | Titular |
| Antonio Leandro Florentino Brito | Acopiara | Titular | |
| Maria Geny Tácia Pinheiro | Pedra Branca | Suplente | |
| Margarida Lima de Moura Nasciment | o Redenção |
Suplente | |
| PERFIL 3 - ATÉ 100 MIL HABITANTES | Luiz Ferreira Lima Neto | Morada Nova | Titular |
| Thalles Walker Medeiros Vital | Acaraú | Suplente | |
| PERFIL 4 - ATÉ 380 MIL HABITANTES | Adelaide Maria Braga da Silva Prata | Maranguape | Titular |
| Fábio Pires da Costa | Itapipoca | Suplente | |
| ASSENTOS PERMANENTES | Ana Helena do Nascimento Barbosa | Fortaleza | Titular |
| Barbara Rodrigues Pereira Teófilo | Dicultura | Titular | |
| Representações da S | ECULT indicadas - Titulares e Suplentes | ||
| SETOR | NOME | SITUAÇÃO | |
| Direção Superior - Secre | taria da Cultura | Gecíola Fonseca Torres | Titular |
| Gerência Superior - Secretaria Executiva | de Planejamento e Gestão Interna | Nayana Silva Lemos Misino | Suplente |
| Assessoria Jurídica | (ASJUR) | Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli | Titular |
| Direção Superior - Secre | taria da Cultura | José Viana Lavor Junior | Suplente |
| Coordenadoria de Articulação Regio | nal e Participação (COPAR) | Jonatas Isaac Apolonio da Silva | Titular |
| Coordenadoria de Articulação Regio | nal e Participação (COPAR) | Karoline Leite Pinheiro Batista | Suplente |
| Coordenadoria de Patrimônio Cult | ura e Memória (COPAM) | Jéssica Ohara Pacheco Chuab | Titular |
| Coordenadoria de Patrimônio Cult | ura e Memória (COPAM) | Isabelly de Andrade Pompeu | Suplente |
| Coordenadoria de Políticas par | a as Artes (COARTE) | Leandro Maciel Silva | Titular |
| Coordenadoria de Políticas par | a as Artes (COARTE) | Aline Silva Lima | Suplente |
| Coordenadoria de Formação, Li | vro e Leitura (CCFOL) | Ernesto de Sousa Gadelha Costa | Titular |
| Coordenadoria de Formação, Li | vro e Leitura (CCFOL) | Francisca Maura Isidoro | Suplente |
| Coordenadoria de Economia Criativa | e Fomento Cultural (COEF) | Raquel Santos Honório | Titular |
| Coordenadoria de Economia Criativa | e Fomento Cultural (COEF) | Carla Gardenia Oliveira Sousa | Suplente |
| Coordenadoria da Rede Pública de Equipam | entos Culturais do Ceará (COPEC) | Caio Anderson Feitosa Carlos | Titular |
| Coordenadoria da Rede Pública de Equipam | entos Culturais do Ceará(COPEC) | Karla Janaisa Gonçalves Leite | Suplente |
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO