DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº082/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO A COMUNIDADE DO CEARÁ - ABAC , inscrita no CNPJ sob o nº 18.377.914/0001-31. FUNDAMENTAÇÃO: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº. 11/2024, RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº. 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP: 21001.004460/2026-14 e no PARECER JURÍDICO Nº. 1018/2026.- OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mútua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº.011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE 16 NOME DA UG: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO A COMUNIDADE DO CEARÁ - ABAC CNPJ: 18.377.914/0001-31 Nº INSTRUMENTO: 1378154.TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/2025
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ |
|---|---|---|
| FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS | 05(cinco) | 63040 63041 63042 63043 63044 R$ 1.700,00 |
Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTÔNIO DOS SANTOS DE SOUSA Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº138/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DO SÍTIO HONORATO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.708.619/0001-87. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DO SÍTIO HONORATO, do seguinte bem móvel : 01 (um) Motocultivador, patrimônio SDA n°. 57080, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.004798/2026-76, bem como no Parecer Jurídico n°. 1049/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e LUIZ ALBERTO FERREIRA MARQUES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
| EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº140/2026 |
|---|
| PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE MONTE ALEGRE - ASCOAMA, em TAMBORIL/CE inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.296.142/0001-61. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE MONTE ALEGRE – ASCOAMA, em TAMBORIL/Cedo seguinte bem móvel: |
| BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
| ENSILADEIRA 01(uma) 62443 R$ 28.348,92 10(dez)anos |
O valor do equipamento objeto da permissão de uso é de R$ R$28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE MONTE ALEGRE – ASCOAMA, em TAMBORIL/Ce. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002393/2026-01 e Parecer Jurídico nº 1059/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e FRANCISCO GILVANDO SANTOS DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº 132, FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2026, PÁGINAS 59/60, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - SOLICITAÇÃO DE OFERTAS (SDO) Nº 20260002/SDA/CCC - PROCESSO N. º: 21001.008913/202509.- Onde se lê : (...) “Lote 03 - Execução das obras civis, para implantação de 04 (quatro) sistemas de abastecimento de água rural, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos, a serem executados em 04 (quatro) municípios do estado do Ceará (Apuiarés, Groaíras, Independência e Massapê) – O “CONSÓRCIO BEIJA FLOR-GTM-ALICERCE” formado pelas empresas Construtora Beija Flor LTDA (CNPJ: 09.586.891/0001-84), GTM Engenharia LTDA (CNPJ: 42.340.181/0001-45) e Construtora Alicerce LTDA (CNPJ: 15.844.260/0001-10), com o valor de R$ 18.473.333,16 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). Leia-se : (...) “Lote 03 - Execução das obras civis, para implantação de 04 (quatro) sistemas de abastecimento de água rural, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos, a serem executados em 04 (quatro) municípios do estado do Ceará (Apuiarés, Groaíras, Independência e Massapê) – O “CONSÓRCIO BEIJA FLOR-GTM-ALICERCE” formado pelas empresas Construtora Beija Flor LTDA (CNPJ: 09.586.891/0001-84), GTM Engenharia LTDA (CNPJ: 42.340.181/0001-45) e Construtora Alicerce LTDA (CNPJ: 15.844.260/0001-10), com o valor de R$ 18.335.797,16 (dezoito milhões, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos). Fortaleza/CE, 22 de julho de 2026.
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº091/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto