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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/08/2026 · pág. 5

DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DI
27.4|5
ÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
A aplicação do disposto no subitem 27.2 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
()| |---|---| |29.1
292|...
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 29.0, quando o não cumprimento
decorra em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. (Convênio 28/26)
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
O dit bit 291 ã ti titiã ã d l á lhid| |.
293|sposo no suem . no auorza a resuço ou compensaço e vaores j recoos.
A liã d dit bit 291 d fit íd d 1º d i d 2026 té 31 d db d 2026| |.
31.1
|apcaço o sposo no suem . prouz eeos no peroo e e janero e a e ezemro e .
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 31.0, quando o não cumprimento
decorra em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. (Convênio 28/26)
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
| |31.2
31.3|O disposto no subitem 31.1 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 31.1 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
(...)| |33.2
33.3
33.4|Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 33.0 quando o não cumprimento
decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. (Convênio 28/26)
Indeterminada
O disposto no subitem 33.2 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 33.2 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
()| |37.5
37.6
37.7|...
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 37.0, quando o não cumprimento
decorra em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. (Convênio 28/26)
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
O disposto no subitem 37.5 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 37.5 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |45.26
45.27
45.28|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 45.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
O disposto no subitem 45.26 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 45.26 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
()| |46.14
|...
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 46.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
| |46.15
46.16|O disposto no subitem 46.14 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 46.14 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
()| |52.5
52.6
52.7|...
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 52.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
O disposto no subitem 52.5 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 52.5 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |53.3|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 53.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)| |53.4|O disposto no subitem 53.3 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.| |53.5|A aplicação do disposto no subitem 53.3 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.| |67.1|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 67.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)| |67.2
67.3|O disposto no subitem 67.1 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 67.1 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| ||(...)
Cid tdid diit d dã d tibt fdi it it 710 d ã| |71.1
71.2
71.3|onseram-se aenas as conconanes e esoneraço e ruos eeras prevsas no em . quano o no
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
O disposto no subitem 71.1 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 71.1 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |74.2
|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 74.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
| |74.3
74.4|O disposto no subitem 74.2 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 74.2 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |75.3
75.4
75.5|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 75.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
O disposto no subitem 75.3 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 75.3 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |76.3|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 76.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Indeterminada| |76.4
76.5|O disposto no subitem 76.3 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 76.3 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
()| |77.3|...
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 77.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Indeterminada| |77.4
77.5|O disposto no subitem 77.3 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 77.3 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |79.7
79.8
79.9|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 79.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)
O disposto no subitem 79.7 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 79.7 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |81.5|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 81.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art 4º da Lei Complementar nº 224 de 26 de dezembro de 2025
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)| |81.6
81.7|. , .
O disposto no subitem 81.5 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 81.5 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
| |83.3|(...)
Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 83.0 quando o não
mrimnt drrr m raã d dit n art 4º da Li Cmlmntar nº 224 d 26 d dmbr d 2025
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)| |83.4
83.5|cupeo ecoe e zo o sposo o . e opee , e e ezeo e .
O disposto no subitem 83.3 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 83.3 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
(...)| |84.1|Consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração de tributos federais previstas no item 84.0 quando o não
cumprimento decorrer em razão do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Até 31.12.2026 (Convênio ICMS 28/26)| |84.2
84.3|O disposto no subitem 84.1 não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
A aplicação do disposto no subitem 84.1 produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
(...)|