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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/08/2026 · pág. 7

DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026

7

DECRETO Nº37.501 , de 31 de julho de 2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a substituição ocorrida no âmbito da Academia Estadual de Segurança Pública - Aesp durante o afastamento temporário de seu dirigente máximo; CONSIDERANDO que, no período de 13 a 21 de julho de 2026, as atribuições inerentes ao expediente da Aesp foram exercidas pelo Diretor-Geral Adjunto, em razão da ausência temporária do titular; CONSIDERANDO, por fim, visando resguardar juridicamente os atos administrativos praticados no referido período, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, para fins de regularização, no período de 13 a 21 de julho de 2026, Ciro de Assis Lacerda, ocupante do cargo de Diretor-Geral Adjunto, para responder, interinamente e cumulativamente, pelo expediente do cargo de dirigente máximo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp, em decorrência do gozo de férias do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.503 , de 03 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO ANEXO III PARA O DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº37.495, DE 30 DE JULHO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a origem de recursos da suplementação orçamentária, no orçamento vigente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, substituindo o excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64) pela anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64). A referida anulação provém dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE. DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026) passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Assembleia Legislativa, Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, Casa Civil e Superintendência de Obras Públicas no valor de R$ 219.108.045,33 (DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES, CENTO E OITO MIL E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I ao IV.

R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AL - 5.311.459,00
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS METROFOR - 12.000.000,00
CASA CIVIL CASA CIVIL - 7.000.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 17.311.459,00 -
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 194.796.586,33 194.796.586,33
2.501.1100000 - Recursos ordinários - Superávit - CASA CIVIL 7.000.000,00
TOTAL 219.108.045,33 219.108.045,33

Art. 2º - O art. 2º do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026) passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior e de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I e III.”

Art. 3º - O Anexo III - Anulação Diretas do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026) passa a vigorar na forma do Anexo III - Anulação Diretas deste decreto e o seu total passa a ser R$ 17.311.459,00 (DEZESSETE MILHÕES, TREZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS).

Art. 4º - Ficam ratificados os demais artigos e anexos do Decreto Estadual nº 37.495, de 30 de julho de 2026 (DOE 30 de julho de 2026). Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº37.503, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 219.108.045,33

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
01000000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 5.311.459,00
01100003 - GESTÃO EXECUTIVA DA ALECE 5.311.459,00
01.122.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
11396 - Realização de Concurso Público - Alece.
5.311.459,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.501.1100000 0 5.311.459,00
30000000 - CASA CIVIL 7.000.000,00
30100004 - COORDENADORIA DE EVENTOS 7.000.000,00
04.122.431 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.
11715 - Coordenação, Organização, Mobilização e Estruturação de Eventos.
7.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.501.1100000 0 7.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 12.311.459,00
ANEXO DO DECRETO Nº37.5
ANEXO II - SUPLEMEN
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
03, DE 03 DE AGOSTO DE
TAÇÃO DAS INDIRETAS
GRUPO DE DESPESA
2026
FONTE
ID. USO VALOR
08200007 - COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 12.000.000,00
08200007 - COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 12.000.000,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20139 - Manutenção dos Serviços Administrativos - METROFOR
6.200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 6.200.000,00
26.783.313 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
20388 - Operação e Manutenção dos Sistemas Metroferroviários do Estado do Ceará
5.800.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 5.800.000,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 194.796.586,33
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 194.796.586,33
06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
11607 - Construção de Unidades de Segurança Pública da Polícia Civil.
1.516.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.500.9100000 0 1.516.000,00
06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
11608 - Recuperação e Manutenção Predial de Unidades de Segurança Publica.
1.184.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.754.3210042 1 1.184.000,00