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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/08/2026 · pág. 7

DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026

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22/06/2015, conforme laudo médico nº 2015/013079 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Abril/2008 a Maio/2015, cujo valor é de R$ 209,42 (DUZENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/10/2016 que concedeu aposentadoria à SONIA ELIZABETE HOLANDA DE SOUSA, matrícula nº 49243111. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00208988/2006 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA GONÇALVES DE SOUSA , CPF nº 013.011.523-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07605919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,21%, a partir de 23/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2006, cujo valor é de R$ 313,40 (trezentos e treze reais e quarenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/08/2025, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GONÇALVES DE SOUSA, matrícula n° 07605919, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00184686/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, 3º da Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, HELENA RODRIGUES LEAL , CPF: 002.248.473-68, que exerce a função de MÉDICO, classe II, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde-SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 401014-1-1, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 24,88%, a partir de 23/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2005, cujo valor é de R$ 459,18 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025, que concedeu aposentadoria à HELENA RODRIGUES LEAL, matrícula nº 40101411, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que const
no processo n° 00218432/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor
*BRISAMAR LIMA DE CASTRO ALVES
, CPF: 046.780.603-91, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviço
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09643818, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.526 de 20.01.2014
4.726,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 10º – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974
472,66
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Decreto nº 22.077-A/1992 c/c Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
173,00
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
827,15
Gratificação de Especialização – 35 – Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
1.654,31
TOTAL
7.853,72

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00218432/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora BRISAMAR LIMA DE CASTRO ALVES , CPF: 046.780.603-91, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09643818, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/03/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2020, que concedeu aposentadoria à BRISAMAR LIMA DE CASTRO ALVES, matrícula nº 09643818, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03717305/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de Dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de maio de 1974, à servidora ROSA DE OLIVEIRA FERNANDES , CPF 209.255.223-68, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 7, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08642214, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 09/01/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 70,00% - Lei n° 13.028/2000 104,16
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 10,42
TOTAL 114,58

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016 que concedeu aposentadoria à ROSA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 08642214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02150200/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA DA SILVA ROZENDO , CPF: 091.455.243-00, exercente da função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40020810, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: