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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 12

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/CIDADES/2024 - IG: 1366224 - CONTRATO DE GESTÃO

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso A. Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 2160 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP: 43001.000559/2025-07 e fundamentado na Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e na Cláusula Décima, alínea “a”, do Contrato de Gestão ora aditado, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 001/CIDADES/2024; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: – DA READEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO: O presente aditivo tem por objeto a alteração das atividades que integram as metas 1.1, 1.2 e 1.3 consubstanciada no novo Programa de Trabalho (Anexo I) do Contrato de Gestão n°001/CIDADES/2024 , bem como promover adequações em itens de custeio, resultando na readequação e nos ajustes correspondentes também em seus Anexos III, V, VII, IX e X, todos passando a fazer parte integrante do presente. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará fica acrescido o valor de R$ 1.738.961,06 (um milhão setecentos e trinta e oito mil novecentos sessenta e um reais e seis centavos), passando do valor inicial de R$ 9.661.912,92 (nove milhões seiscentos e sessenta e um mil novecentos e doze reais e noventa e dois centavos) para R$ 11.400.873,98 (onze milhões quatrocentos mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), refletindo sobre este acréscimo, o percentual de 17,99% ao valor global anteriormente formalizado; IX - VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará fica acrescido o valor de R$ 1.738.961,06 (um milhão setecentos e trinta e oito mil novecentos sessenta e um reais e seis centavos), passando do valor inicial de R$ 9.661.912,92 (nove milhões seiscentos e sessenta e um mil novecentos e doze reais e noventa e dois centavos) para R$ 11.400.873,98 (onze milhões quatrocentos mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), refletindo sobre este acréscimo, o percentual de 17,99% ao valor global anteriormente formalizado; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificada por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco de Oliveira Rebouças Neto, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ .

Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2025

PROCESSO Nº: 43001.007541 / 2024-47 - CIDADES OBJETO: Serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza dos Espaços Urbanos Estruturados pela Secretaria das Cidades (vias passeios, ciclovias, praças, áreas de lazer) no âmbito do Projeto Maranguapinho, em especial, a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação de gradil limitando a área de proteção permanente no Residencial Cidade Jardim V. JUSTIFICATIVA: O crescimento desordenado das cidades brasileiras, notadamente regiões metropolitanas, em parte provocado pelo processo de migração das populações interioranas para os grandes centros urbanos em busca de melhores condições de vida e trabalho, tem como principal fenômeno a ocupação adensada e irregular das áreas de preservação ambiental, com habitações precárias e insalubres que amargam, entre outras coisas, a escassez de infraestruturas e serviços públicos. Neste sentido, os Governos Federal e Estadual, através da Secretaria das Cidades, propõem dentro das ações do Projeto Maranguapinho, a realocação das famílias viventes em áreas de risco ao longo do rio Maranguapinho e seu entorno, para residenciais ofertados pelo Governo do Estado e a implantação de Espaços Urbanos Estruturados (vias, passeios, ciclovias, praças e áreas de lazer) em ambas as margens do rio, totalizando 40,96 km, com o objetivo de promover a urbanização dessas áreas e a demarcação física das APP’s (áreas de proteção ambiental) dos recursos hídricos, taludes e encostas e a revitalização dos mesmos, promovendo a recuperação de suas matas e ciliares. No entanto, esse processo encontra alguns entraves, dentre eles, a ausência de segurança devido à inexistência de proteção dos residenciais para receber seus usuários, assim, a fim de possibilitar maior segurança aos moradores do módulo V do Residencial Cidade Jardim, no bairro José Walter e do Residencial Habitacional José Euclides, no bairro Jangurussu, se faz indispensável a realização de trabalhos preventivos de segurança visando a redução dos índices de criminalidade. Motivo pelo qual, a instalação de grades/cercamento de proteção nos referidos residenciais se faz urgente a fim de tentar proteger a comunidade ali alocada. Vale ressaltar que a área em comento, instruiu o presente processo com informativos que denotam a urgência da contratação, juntamente com a solicitação realizada pelo Secretário de Segurança Pública para a realização da contratação (fls. 008-027) dos autos do NUP Nº 43001.007541/2024-47/CIDADES/COREV. Pelos motivos descritos acima, justifica-se a contratação de uma empresa especializada para execução desses serviços de engenharia, em especial, a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação de gradil limitando a área de proteção permanente no Residencial Cidade Jardim V, tendo em vista que a Secretaria das Cidades já dispõe de todos os projetos e procedimentos técnicos necessários à sua execução, como também, a referida ação mantém alinhamento e está prevista no Plano de Contratações Anual – PCA Nº 2023/27841 (nº 54. – 793050 – Obras Civis e Construções – Serviço Técnico Especializado em Construção Civil). VALOR GLOBAL: R$ 968.890,47 ( novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.482.111.113161.03. 449051.1.500.91000000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021 e art. 1º, inciso III do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e documentos que integram o Processo NUP Nº: 43001.007541/2024-47/CIDADES/COREV, e seus Apensos. CONTRATADA: ENGETELA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 12.721.248/0001-20 DISPENSA: Diante de todo o exposto, e destacando-se que o caso em apreço trata-se de medida urgente e necessária de segurança visando diminuir a atuação da criminalidade nos residenciais, a demora na contratação dos serviços pode ocasionar prejuízos imensuráveis à população. As evidências da necessidade da presente contratação já foram fatos noticiados pela imprensa local e, não há tempo hábil para a abertura e finalização do certame licitatório para contratação, e, considerando, ainda, a autorização legal para contratação emergencial disposta no inciso VIII, do art. 75, da Lei Nº 14.133/2021 e no art. 1º, inciso III do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 com dispensa da respectiva licitação, e, ainda, tomando por base os elementos que constam nos autos do processo administrativo NUP Nº: 43001.007541/2024-47/CIDADES/COREV, em especial fundamentado na Ata de Julgamento das Propostas vinculadas à Cotação de Preços, sobre o qual não fora apresentado recursos, APROVO E AUTORIZO a contratação direta, em caráter emergencial. RATIFICAÇÃO: Autorizo a dispensa de licitação de que trata o presente Termo. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES.

Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO

Registre-se e publique-se.


Nº DO PROCESSO: 43001.000283/2025-59 - IG: 1365413 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº046/CIDADES/2021

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 046/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.134.108,45 ( Um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e oito reais e quarenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 24 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Francisco de Lima, PREFEITO DE SABOEIRO.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2024 A 30/09/2024, NUP 43001.011453/2024-40, EM FAVOR

DO CONSÓRCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011453/2024- 40 quanto à solicitação de pagamento, referente ao reajuste da 3ª Medição, em favor do CONSORCIO GITEC-IGIP / GITEC BRASIL / MKMBR, no âmbito do Contrato nº 037/ CIDADES/2023, cujo objeto é a Consultoria de Apoio Técnico à Implementação do Programa Águas do Sertão (Consultoria de Apoio à UGP) - Contratação de empresa para apoio e consultoria técnica de larga especialização à UGP do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará (Programa Águas do Sertão), em assuntos chave para a implementação do Programa, tais como gestão de projetos na cooperação financeira internacional, cumprimento de diretrizes internacionais nas áreas socioambientais, de segurança do trabalho, controle de qualidade de projetos e obras de engenharia, entre outros. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 3ª medição, referente ao período de 01/07/2024 a 30/09/2024, do contrato acima indicado, encontram se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer