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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 51

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025

179

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº39/2025 – NUP Nº10041.000514/2025-07 CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR COAPH – TURMA II/2025

  1. Finalidade: Habilitar recursos humanos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceara, para atuarem no atendimento pré-hospitalar de vítimas de traumas em geral, bem como no resgate de vítimas de casos extremos, como resgate de afogados, vítimas de sinistros de trânsito presas as ferragens, estruturas colapsadas, em espaços confinados, incêndios e em locais elevados, qualificando-os para o exercício das atividades definidas nos termos da legislação especificada 2. Desenvolvimento do Curso: 03/02/2025 a 14/02/2025. 2.1 Vagas: 23 (vinte e três) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 6ª Cia/1º BBM (Aeródromo - Fortaleza/CE). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – COAPH – TURMA II/2025. H/A
1 Introdução ao Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar – Legislação e Sinalização da Ocorrência 03
2 Materiais e Equipamentos de APH e Biossegurança 03
3 Introdução Anatomia Humana/Cinemática do Trauma 04
4 Abordagem do Paciente e Avaliação Primária e Secundária 10
5 Vias Aéreas e Respiração/Oxigenoterapia 05
6 Hemorragias e Choques 05
7 Traumas Específicos (TCE, TRM) 03
8 Traumas Específicos (TT, TA) 03
9 Traumas de Extremidades 04
10 Movimentação e Transporte de Vítimas 08
11 Avaliação Prática de Curativos e Imobilizações 02
12 Trauma Geral, em Vítimas Gestantes, Idosos e Pediátricos 01
13 Emergência Obstétrica 02
14 Queimaduras 03
15 Intoxicações 02
16 Operações Aeromédicas 02
17 RCP/DEA 07
18 OVACE 03
19 Emergências Clínicas 03
20 SCI/Método START 02
21 APH no Afogamento 05
22 APH no Resgate Veicular 05
23 APH aplicado a Busca e Resgate de Vitimas 05
24 Avaliação Teórica 02
25 Avaliação Prática de Trauma e RCP 08
TOTAL(IN STRUTORIA) 100

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Destinadas aos oficiais e praças componente do CBMCE e das co-irmãs de outras unidades da federação, bem como profissionais do SAMU-CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será efetuado durante a execução das manobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39, § 1º da Instrução Normativa n.º 01/2024 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº132 de 16/07/2024. O aluno que não atingir a nota mínima na avaliação prática de qualquer uma das disciplinas terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº129/2024. 6. Estimativas de Custos:

ITEM RESPONSÁVEL
Material Didático BSU.
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local 6º Cia/1º BBM(Aeródromo - Fortaleza/CE)
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP|CE. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº04/2025 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar às cidades de Sobral/CE e Itapipoca/CE, no período de 17 a 19 de fevereiro de 2025 com o objetivo de acompanhar e apresentar os dados da segurança pública no “Seminário Municipal de Prevenção à Violência” promovido pelo Programa de Prevenção da Violência do Estado (Previo), concedendo-lhe duas diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária da Supesp; Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Nabupolasar Alves Feitosa

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº04/2025 – 11 DE FEVEREIRO DE 2025 VIAGEM Fortaleza/CE - Sobral/CE - Itapipoca/CE - Fortaleza/CE – 17/02 a 19/02/2025.

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS AJUDA DE
CUSTO
VALOR
TOTAL
Luciana de Oliveira
Rodrigues
ASSESSORA 300.002-6-9 17/02 a
19/02/2025
Fortaleza/CE - Sobral/
CE - Itapipoca/
CE - Fortaleza/CE
2,5 R$ 131,43 R$ 328,58 R$ - R$ - R$ 328,58
CONTRO LADORIA GERAL DE DISCIPLI NA DOS ÓRGÃ OS DE SEGUR ANÇA PÚB LICA E S ISTEMA PE NITENCIÁ RIO

PORTARIA CGD Nº95/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2401470314; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº1057/2024/ SAP/SEC, referente a ocorrência envolvendo a POLICIAL PENAL ROSEMARY LOPES DE FARIAS que, em tese, se recusou a participar da ronda para a qual estava escalada, no horário de 03h, dos procedimentos de entrega de medicação e confere dos internos, bem como se retirou do posto às 04h, antes do término do serviço, fato esse ocorrido em 21/12/2023, na Unidade Prisional Itaitinga 5; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XXI e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VI, XVII e XXI todos da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor da