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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 52

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Policial PENAL ROSEMARY LOPES DE FARIAS , matrícula funcional nº8005343-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar a acusada e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CGD Nº96/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 2º SGT PM MARIA EUZENE RODRIGUES , M.F. 301.331-1-0, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 11 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CGD Nº99/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da documentação anexada aos autos do SISPROC nº2402358283, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública LEIDE LAURA ALMEIDA DOS SANTOS, MF nº404.983-1-1, em razão de a mesma ter, em tese, acumulado indevidamente cargos públicos, dada a incompatibilidade de horários; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres funcionais previstos no artigo 100, inciso I, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I e L, todos da Lei nº12.124/1993; CONSIDERANDO o que dispõe o art.1º do Decreto Estadual nº29.352/2008; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, em tese, violou o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, artigo 154, incisos XV e XVI, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 193, inciso I, da Lei nº9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face da Oficiala Investigadora de Polícia Civil LEIDE LAURA ALMEIDA DOS SANTOS , MF nº404.983-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pela Oficiala Investigadora de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CGD Nº100/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da documentação anexada aos autos do SISPROC nº1900701143 que trata de informações referente ao suposto envolvimento do CB PM 29.195 JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER - MF: 306.336-1-X, na morte da pessoa de iniciais W. G. de A., que foi atingido fatalmente por disparos de arma de fogo, em 19/09/2018, no bairro Jacarecanga, em Fortaleza/CE, tendo o policial militar retromencionado sido indiciado ao final do Inquérito Policial pelo crime de Homicídio; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XXXII e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 29.195 JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER - MF: 306.336-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO


CITAÇÃO POR EDITAL Nº1/2025

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO que a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelas Delegadas de Polícia Civil Milena Martins Monteiro (Presidente) e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá (Membro) e pela Oficiala Investigadora de Polícia Marleide Andrade da Silva (Secretária), por meio da Portaria nº45/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº16, no dia 23 de janeiro de 2025, na forma da Lei, FAZ SABER ao Senhor HUDSON BARBOSA PIMENTA , brasileiro, RG nº96002258700, SSP-CE, CPF nº790.402.333-49, filho de Manoel Pimenta Neto e Ana Maria Barbosa Pimenta, nascido em 19 de outubro de 1978, natural de Missão Velha, Ceará, com endereço residencial na Rua José Jatahy, nº67, altos, Jacarecanga, Fortaleza, Ceará, o qual figura como acusado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº108/2023 – SPU nº1905649980, instaurado através da Portaria CGD nº005/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 8 de janeiro de 2024, devidamente citado às fls. 251, em decorrência de não ter sido encontrado para acompanhar as audiências designadas, inobstante as diligências realizadas, conforme relatório de diligência nº247/2024, datado de 23 de setembro de 2024, às fls. 361, bem como certidão constante do processo criminal nº0164360-43.2019.8.06.0001, às fls. 379, de 12 de setembro de 2024, revelou-se que o processado se encontra em local incerto e não sabido, razão pela qual fica INTIMADO , através deste Edital, nos termos do artigo 17, §2º, da Lei nº13.441/2004, para prestar interrogatório no dia 6 de março de 2025, às 8h30m, ressaltando-se que, não comparecendo, o processo correrá à sua revelia. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO