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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 9

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 9

o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011254/2024-41. Francisco José de Sousa. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 715719. Decisão de reformar a decisão do NJI, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011581/2024-01 (Apenso: NUP: 13012.012471/2024-59). Pontual Rent a Car Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 715946. Decisão de reformar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013071/2024-61. José Airton Rodrigues Barros. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 715685. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.013604/2024-12. Seinfra e ENEL/CE. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 0003/2024-ARCE/SFT - Fiscalização Investimento Especial Estado do Ceará. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.011306/2024-80. Arce e Expresso Guanabara Ltda. Revisão Tarifária Ordinária - Serviço Regular Interurbano – Área de Operação 05. Decisão de prorrogar a realização da audiência pública nº 04/2025 por mais 15 dias úteis, ficando o prazo para apresentação de contribuições até o dia 19 de fevereiro de 2025 nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015737/2024-15. Arce e Cagece. Manual do Controle Patrimonial dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Decisão de prorrogar a realização da audiência pública nº 08/2025, anteriormente previsto para encerramento em 06 de fevereiro de 2025, para o período de 07 a 16 de fevereiro de 2025, na modalidade de intercâmbio documental nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015729/2024-79. Arce e Cegás. Manual de Controle Patrimonial dos Serviços Públicos de distribuição de Gás Canalizado. Decisão de prorrogar a realização da audiência pública nº 09/2025, por mais 10 (dez) dias, para o período de 07 a 16 de fevereiro de 2025, na modalidade de intercâmbio documental nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.006466/2024-15. Município de Ipaumirim e Enel/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013295/2024-72. Agropecuária Sítio Volta Ltda e Enel/CE. Cobrança Indevida. Decisão pelo indeferimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/20476/2023. Município de Pentecoste e Enel/ CE. Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão do Conselho Diretor nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001950/2024-40. Município de Independência e Enel/CE. Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão do Conselho Diretor nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.005591/2024-08. Arce. Minuta de resolução sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 29 de janeiro de 2025 a 12 de fevereiro de 2025, com reunião pública na modalidade virtual/remota a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2025, às 10h nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos NUP 13012.015190/2024-58, NUP 13012.015709/2024-06, NUP 13012.016017/2024-77, NUP: 13012.014553/2024-38, NUP: 13012.014572/2024-64, NUP: 13012.015866/2024-11, NUP: 13012.012544/2024-11, NUP: 13012.015762/2024-07, NUP: 13012.011641/2024-88, NUP: 13012.015864/2024-14, NUP: 13012.014549/2024-70, NUP: 13012.001484/2023-11, NUP: 13012.000802/2023-27, NUP: 13012.001752/2023-03, NUP: 13012.002916/2024-92, NUP: 13012.001356/2023-78, NUP: 13012.001310/2023-59 e NUP: 13012.012383/2024-57 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. O Conselho Diretor resolveu suspender as férias do Conselheiro Rafael Maia De Paula, no dia de hoje, 06/02/2025, por necessidade de prestação de seus serviços. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.

Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº28/2025.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SELO DE INTEGRIDADE, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº34.814, DE 22 DE JUNHO DE 2022, E A CORRESPONDENTE PREMIAÇÃO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL (CGE), usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023, que estabelece competências e valores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que institui o Selo de Integridade, no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer os critérios para a concessão do Selo de Integridade e a correspondente premiação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º. O Selo de Integridade será concedido anualmente, tendo como período de análise os meses de janeiro a dezembro do exercício anterior à sua concessão.

Art. 3º. Serão agraciados com o Selo de Integridade os órgãos e entidades que atenderem ao percentual global de aderência ao Programa de Integridade igual ou superior a 70% ou à evolução igual ou superior a 10 pontos em relação à última avaliação e, cumulativamente, a mais dois dos seguintes requisitos: I. atendimento de, no mínimo, 60% do total de recomendações emitidas pela CGE;

II. pontuação total igual ou superior a 80 pontos no ranking da transparência do período analisado;

III. resultado igual ou superior a 8 pontos na avaliação de desempenho das ouvidorias setoriais do período analisado;

II. 40% do total de recomendações emitidas pela CGE;

III. 60 pontos no ranking da transparência;

IV. 6 pontos na avaliação de desempenho das ouvidorias setoriais.

Art. 5º. Será concedido Selo de Integridade nas categorias Ouro, Prata e Bronze, em atendimento ao previsto no caput do art. 3º, da seguinte forma: I. Selo Ouro – cumprimento dos quatro requisitos do art. 3º;

II. Selo Prata – cumprimento de três requisitos do art. 3º;

III. Selo Bronze – cumprimento de dois requisitos do art. 3º.

Art. 6º. A CGE entregará o Selo de Integridade aos órgãos e entidades premiados, em formato de certificado, na ocasião do Encontro Estadual de Controle Interno.

Art. 7º. O Selo de Integridade poderá ser impresso e utilizado, na forma digital, em sites, redes sociais, banners e outros meios de comunicação. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º. Para concessão do Selo de Integridade será considerado como primeiro período de apuração dos critérios de que tratam essa Portaria, o exercício de 2025.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,12 de fevereiro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL


PORTARIA CGE N°30/2025.

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - CAED DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO INTEGRANTE DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 27, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 06, de 17 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de fevereiro de 2017. RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores Tiago Monteiro da Silva - Coordenador Administrativo-Financeiro, matrícula nº 3000691-7, Agláio Soares Gomes - Orientador da Célula da Folha de Pagamento, matrícula nº 1634341-2, Márcia Valéria Girão Ramos - Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas, matrícula nº 3001286-0, Ana Zélia Cavalcante Oliveira - Coordenadora da Assessoria Jurídica, matrícula nº 3001291-7, Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha - Articuladora da Assessoria Jurídica, matrícula nº 3000047-1 e Maria Nazaré Gonçalves Pinho - Representante da Associação dos Auditores de Controle Interno, matrícula nº 1661181-6, para comporem a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED dos servidores em estágio probatório integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno desta Controladoria, sob a presidência do primeiro.