DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
13
III – Poder Legislativo;
IV – Ministério Público;
V – Defensoria Pública;
VI – Seção Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Conselho Penitenciário – COPEN e Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária - CEPCP;
VIII – Representantes de organizações de profissionais dos serviços penais;
IX – Organizações da sociedade civil e movimentos sociais com atuação na temática das políticas penais ou justiça criminal;
- X – Representantes das Universidades públicas e privadas;
XI – Entre outras.
Art. 8º Poderão integrar o Comitê de Políticas Penais, a qualquer tempo, novos membros representantes de órgãos, entidades públicas e privadas, bem como da sociedade civil, conforme as necessidades e diretrizes estabelecidas, além de pedidos ou demandas espontâneas por participação, avaliadas caso a caso pela coordenação, consultado o colegiado.
Art. 9º O Colegiado reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros, respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
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Parágrafo único. O Colegiado somente funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos. Art. 10. São atribuições do Colegiado do Comitê de Políticas Penais:
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I – auxiliar a Coordenação no desempenho de suas funções;
II – aprovar o regimento do Comitê de Políticas Penais elaborado pelas secretarias, e aprovar suas alterações;
III – planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Comitê de Políticas Penais.
Art. 11. As Câmaras Temáticas são unidades colegiadas descentralizadas criadas a partir de deliberação do colegiado ou recomendação da Coordenação, visando a aprofundar a atuação em determinadas temáticas, tendo as suas funcionalidades descritas no regimento interno.
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§1º As Câmaras Temáticas serão integradas por membros do Colegiado e atuarão em temas, projetos e ações específicas, conforme deliberação do
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Colegiado ou recomendação da Coordenação.
§2º Recomenda-se que as Câmaras Temáticas sejam criadas com o objetivo de produzir resultados efetivos, com fundamento no princípio da especialidade e contemplando os elementos do ciclo penal completo, observando-se, sugestivamente, as seguintes temáticas:
- I – elaboração do Plano Estadual vinculado à ADPF n. 347;
II – políticas de cidadania no sistema prisional, incluindo saúde, trabalho, educação e outras assistências;
III – políticas de alternativas penais;
IV – políticas de regulação de vagas no sistema prisional;
V – política de monitoração eletrônica de pessoas;
VI – ações de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução penal;
VII – políticas para populações em situação de vulnerabilização, incluindo mulheres, gestantes, puérperas, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, migrantes, LGBTQIAP+, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros;
VIII – políticas para enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça criminal e do ciclo penal;
IX – políticas de atenção à saúde dos profissionais dos serviços penais.
Art. 12. A Secretaria, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, é subordinada à Coordenação.
§1º As estruturas do GMF e da Secretaria de Administração Prisional e Ressocialização (SAP), além de outras indicadas pelo Executivo, apoiarão o funcionamento do Comitê exercendo as funções de secretariado, com apoio da Assessoria Técnica do Programa Fazendo Justiça.
§2º São integrantes da Secretaria o colaborador terceirizado do GMF/TJCE DAVI NOGUEIRA MARQUES e o analista judiciário PAULO HENRIQUE GONÇALVES PORTELA, indicados pelo GMF; SHELINE KEDMA ALVES BARROSO, OAB/CE nº 23.133, indicada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização-SAP, poder executivo; e LUCIA MARIA BERTINI, assistente técnica estadual do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça CNJ/PNUD, em apoio subsidiário aos servidores, nas atividades de elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual.
- §3º São atribuições da Secretaria:
I – preparar a agenda das reuniões;
II – atuar no suporte técnico e na gestão das reuniões;
III – registrar, em documentos próprios, as atas das reuniões;
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IV – realizar o registro das programações;
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V – ordenar e prover a manutenção de arquivos;
VI – encaminhar à Coordenação os documentos a ela dirigidos;
VII – preparar relatórios e outros documentos.
Art. 13. Os assuntos do Comitê serão divulgados de forma ampla, tempestiva e transparente pelo GMF e Executivo Estadual, no sítio eletrônico institucional do Tribunal de Justiça e do Poder Executivo, bem como demais canais oficiais de comunicação, com vistas a promover publicidade, engajamento e apoio das instituições.
Art. 14. Poderão participar das reuniões do Comitê, bem como das Câmaras Temáticas, na condição de convidados, especialistas e consultores externos a fim de contribuir com as discussões e a qualificação de sua atuação.
Art. 15. A participação como membro do Comitê de Políticas Penais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 16. O Comitê Estadual de Políticas Penais elaborará seu regimento interno no prazo de 60 dias a contar da publicação da criação do Comitê de Políticas Penais, considerando as características e as especificidades do Estado para definir suas regras de funcionamento e organização, promovendo maior eficiência e transparência em suas ações.
Art. 17. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº006/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 31 da Lei Estadual nº11.714, de 25 de julho de 1990, e os incisos I e VIII do Art. 50 da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos procedimentos administrativos da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências abaixo indicadas a ocupante do cargo de Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos , sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018: I – Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº100/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 08 (oito) e ½ (meia) diária , com ajuda de custo e passagens aéreas, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL