DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2025 CEO.R / CRATEÚS NUP 24001.001868/2025-41
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de NOVO ORIENTE, ARARENDÁ, IPAPORANGA, CRATEÚS, NOVA RUSSAS, TAMBORIL, IPUEIRAS, INDEPENDÊNCIA, MONSENHOR TABOSA, QUITERIANÓPOLIS e PORANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR) ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA, ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E ODONTOPEDIATRIA no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional - CEO-R Dr. Silvio Geraldo Figueiredo Frota,unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº 068, de 02 de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº 262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009) e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 13/02/2025; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Aristeu Alves Eduardo, Luiz Marcelo Mota Leite, Wiliam Vieira de Macedo, Antonio Roberto Uchoa de Almeida, Francisco Souto de Vasconcelos Junior, Eduardo Coelho Rosa Cavalcante, Giordanna Silva Braga Mano, Antonio Amaro Pereira Oliveira, Juliana Monteiro Abreu, Francisco Salomão de Araújo Sousa e Janaina Carla Farias .
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº006/2025 CEO .R/TAUÁ
PROCESSO Nº24001.008617/2025-98
CONTRATANTE:; MUNICÍPIO DE ARNEIROZ CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Tauá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tauá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1717/10, de 09.02.2010 do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. VALOR: R$ 76.274,52 (Setenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Tauá - CE DATA DA ASSINATURA: 23/01/2025 SIGNATÁRIOS:. Leonardo Alves de Araújo e José Ariston Alves de Lima Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 14/2025
PROCESSO Nº: 24001.101077/2024-30 / SUITE SESA OBJETO: aquisição do medicamento Vinorelbina, 10mg/ml, solução injetável, frasco ampola 5ml, unidade 1.0 frasco/ampola , para abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada. JUSTIFICATIVA: Considerando que o referido medicamento apresenta indicação em estados avançados de câncer de mama em quadros de recidiva após falha do regime terapêutico com outras substâncias e que também é utilizado no tratamento de câncer de pulmão como único agente farmacológico ou em combinação com o medicamento cisplatina. Trata-de de tratamento de 1ª linha de escolha; [...] A autonomia de estoque no Centro de Distribuição apresenta-se em cerca de 58 (cinquenta e oito) dias de abastecimento, durabilidade em anexo; Nesse sentido, diante da indisponibilidade de instrumento legal vigente, do histórico de fracasso do último processo licitatório e do status inicial da licitação em andamento, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório e por isso, a fim de minimizar os possíveis danos causados pela falta desse medicamento, faz-se necessário prosseguir com este processo de aquisição; VALOR GLOBAL: 105.000,00 ( cento e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA . DISPENSA: 13/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 13/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 24/2025
PROCESSO Nº: 24001.106842/2024-16 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de EQUIPO MACROGOTAS – PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS; COM FILTRO DE PARTÍCULAS E FILTRO BACTERIOLÓGICO; FILTRO DE AR, COMPOSTO DE LANCETA COM PONTA PERFURANTE ESCALONADA E ADAPTÁVEL AO FRASCO DE SORO; CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, PARA 20 MACROGOTAS/ML; REGULADOR DE FLUXO TIPO ROLETE DE ALTA PRECISÃO COM ESBARRO NAS DUAS EXTREMIDADES, TUBO FLEXÍVEL, TRANSPARENTE MEDINDO NO MÍNIMO 1.40MTS, INJETOR PARA MEDICAÇÃO COM ABA PROTETORA DO PROFISSIONAL COM NO MÍNIMO 1,5 CM DE ÁREA; ADAPTADOR DISTAL MACHO COM CONECTOR LUER LOCK, ESTÉRIL, de acordo com as especicações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecimento das unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A impossibilidade de realizar infusões adequadas pode levar ao agravamento do quadro clínico do paciente, como descompensação hemodinâmica ou insuciência orgânica. A ausência do equipo pode resultar em cancelamentos ou atrasos em procedimentos programados, como administração de medicamentos intravenosos ou hidratação parenteral. A falta de equipos macrogotas é um reexo de falhas na gestão de recursos e políticas de saúde, destacando a necessidade de maior atenção e investimento para garantir o direito à saúde de forma equitativa e ecaz no SUS; Considerando que o EQUIPO MACROGOTAS, item 01, especicado na Planilha de Quantidades - Anexo I, estava disponível na Ata de Registro de Preços nº 2023/10703, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023/0866. Informo, ainda, que o novo processo licitatório NUP 24001.027249/2024-04 - PE 20240990, encontra-se com certame marcado para 15/01/2025; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) do EQUIPO MACROGOTAS é de cerca de 65.546 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 64 (sessenta e quatro) dias em anexo, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; VALOR GLOBAL: 687.300,00 ( seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030 .1.500.9100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: HEALTH CLEAN COMERCIAL LTDA . DISPENSA: 12/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 12/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE