Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2025 · pág. 60

DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

280 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

absolver o recorrente; 4 – Recurso conhecido e improvido, mantendo a sanção de Demissão aplicada em face do militar SD PM Marclésio Ferreira da Silva – M.F. nº308.285-1-8, nos termos do voto do relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a sanção de Demissão imposta ao recorrente. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – CODISP/CGD

Acórdão nº5/2025 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e Anexo Único do Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: CB PM Edmundo Ferreira da Costa Neto – M.F. nº587.292-1-3 Recurso: NUP nº53001.003151/2024-51 Advogado(a)s: Dr. José Edaviverton Alves de Sousa – OAB CE nº43.575 Origem: Conselho de Disciplina sob SPU nº200164754-3 EMENTA: ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO POLICIAL. RESULTADO MORTE. POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. COMPROVADA A AUTORIA, A MATERIALIDADE E A CULPABILIDADE NA MEDIDA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO DE 10 (DEZ) DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo interposto com o escopo de reformar decisão que aplicou a punição de 10 (DEZ) DIAS DE Permanência Disciplinar em face do militar CB PM Edmundo Ferreira da Costa Neto – M.F. nº587.292-1-3, devido a sua omissão na tortura seguida de morte de A. J. C., no dia 29/01/2020, na localidade de Babilônia, Distrito de “Timonha”, Município de Granja – CE; 2 - Razões recursais: A defesa alegou que não há nos autos provas capazes de comprovar as acusações imputadas ao recorrente e requereu o consequente arquivamento do feito; 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de absolver o recorrente; 4 – Recurso conhecido e improvido, mantendo a sanção de 10 (DEZ) DIAS DE Permanência Disciplinar aplicada em face do militar CB PM Edmundo Ferreira da Costa Neto – M.F. nº587.292-1-3, nos termos do voto do relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a sanção de 10 (DEZ) DIAS DE Permanência Disciplinar imposta ao recorrente. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA N°22/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a importância de fomentar o desempenho pessoal e profissional, promovendo ações que incentivem a evolução de carreira, o bem-estar e o engajamento institucional; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “Projeto de Vida e Desempenho” , com a finalidade de planejar, implementar e acompanhar ações relacionadas ao desenvolvimento de trajetórias profissionais, à gestão de desempenho e ao fortalecimento da cultura organizacional, promovendo qualidade de vida e engajamento. Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes subgrupos vinculados ao Grupo de Trabalho “Projeto de Vida e Desempenho”: I – Subgrupo de Planejamento e Trajetória; II – Subgrupo de Gestão de Desempenho e Evolução; III – Subgrupo de Engajamento, Cultura e Qualidade de Vida. Art. 3º. Os componentes do grupo e dos subgrupos referidos, respectivamente, nos arts. 1º e 2º, serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, respeitando os critérios e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020. Art. 4º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº23/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização e a eficiência das ações relacionadas à gestão de eventos institucionais, promovendo maior integração e planejamento estratégico das atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo “Gestão Estratégica de Eventos” , com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações relacionadas à realização de eventos institucionais, garantindo eficiência, transparência e alinhamento estratégico. Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes subgrupos vinculados ao Grupo “Gestão Estratégica de Eventos”: I – Subgrupo de Planejamento e Logística de Eventos; II – Subgrupo de Comunicação e Divulgação Institucional; III – Subgrupo de Sustentabilidade e Inclusão em Eventos. Art. 3º. Os componentes do grupo e dos subgrupos referidos, respectivamente, nos arts. 1º e 2º, serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, respeitando os critérios e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020. Art. 4º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº24/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a importância de fortalecer o diálogo entre a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e a sociedade, promovendo uma maior aproximação entre o Parlamento e a população, com vistas à valorização da democracia e ao fortalecimento da cidadania; RESOLVE: Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes subgrupos vinculados ao Grupo de Trabalho “Vem pra Alece” : I – Subgrupo de educação para a cidadania; II – Subgrupo de comunicação e mobilização social; III – Subgrupo de ações institucionais e visitas guiadas. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, respeitando os critérios e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020. Art. 3º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025. Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº25/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a necessidade de promover a inovação na gestão de pessoas e a transformação digital, aprimorando processos internos e a experiência dos servidores, em alinhamento com as melhores práticas de governança pública; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “Pessoas e Inovação Digital” , com a finalidade de planejar, implementar e acompanhar estratégias voltadas à modernização da gestão de pessoas, à transformação digital e à melhoria contínua da experiência do servidor público. Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes subgrupos vinculados ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° deste ato: I – Subgrupo de Planejamento, Estratégia e