DOE 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 283
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato N° 20221106. 013-2022-ARP. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com CHIP, ou tecnologia similar, para o fornecimento e reposição de peças (Bateo benedito para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes a Secretaria de Educação da Prefeitura municipal de São Benedito/CE. Cláusula Primeira - do Fundamento Legal 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20221106, proveniente do Processo de Licitação 013-2022-ARP. Cláusula segunda – da Prorrogação do Prazo de Execução dos serviços e Vigência do Contrato 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 23 de abril de 2025, tendo o valor contratual mantido. Cláusula Terceira – da Justificativa 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A Prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em cláusula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. Cláusula quarta – das Disposições FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: Município de São Benedito - Secretaria de Educação, representado pelo(a) Secretária de Educação, Sr(a). Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula e de outro lado a empresa 7SERV Gestao de Beneficios LTDA, representada pelo(a) Sr(a). Francisco Evandro de Souza Junior. Data de Assinatura do Segundo Aditivo ao Contrato N° 20221106: 25 de outubro de 2024.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 20230732. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.09.01. Objeto: Aquisição de 2 (duas) ambulâncias para atender as necessidades do Hospital Municipal de São Benedito/CE, conforme Termo de Ajuste Mapp 5104 celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Cláusula Primeira - do fundamento Legal 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230732, proveniente do Processo de Licitação Pregão Eletrônico Nº 2023.11.09.01. Cláusula Segunda – da Prorrogação do Prazo de execução dos Serviços e Vigência do Contrato 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. Cláusula Terceira – da Justificativa 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em cláusula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. Cláusula Quarta – das Disposições Finais 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: Município de São Benedito - Secretaria de Saúde, representado pelo(a) Secretário de Saúde, Sr(a). Lúis Carlos do Nascimento e de outro lado a empresa Hope Comércio e Serviços LTDA, representada pelo(a) Sr(a). Gustavo Gomes Checa Tedesco. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 2023073201: 29 de dezembro de 2024.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato N° 20230732. Objeto: Aquisição de 2 (duas) ambulâncias para atender as necessidades do Hospital Municipal de São Benedito/CE, conforme Termo de Ajuste Mapp 5104 celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Cearáo Benedito. Cláusula Primeira - do Fundamento Legal 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula do Contrato Originário de nº 20230732, proveniente do Processo de Licitação . Cláusula Segunda – da Prorrogação do Prazo DE Execução dos Serviços e Vigência do Contrato 2.1 - Ficam prorrogados por mais, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 21 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual mantido. Cláusula Terceira – da Justificativa 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. Cláusula Quarta – Das Disposições Finais 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: Município de São Benedito - Secretaria de Saúde, representado pelo(a) , Sr(a). e de outro lado a empresa Hope Comercio e Servicos LTDA, representada pelo(a) Sr(a). Gustavo Gomes Checa Tedesco. Data de Assinatura do Segundo Aditivo ao Contrato N° 20230732: 22 de janeiro de 2024.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato de Primeiro Aditivo n° 2022110601. Extrato de Primeiro Aditivo. Contrato Nº. 2022110601. Origem. Carona Nº 013-2022-ARP. Contratante: Fundo Municipal de Educação. Contratada(O) 7SERV Gestao de Beneficios LTDA. Objeto Primeiro aditivo - Prorrogação de prazo - Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, ou tecnologia similar, para o fornecimento e reposição de peças (baterias, acessórios em geral, peças em geral para manutenção preventiva e corretiva na rede de estabelecimentos credenciados da contratada, para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE. Programa de Trabalho Exercício 2023 Atividade 0701.121220112.2.065 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.003.772,40, Exercício 2023 Atividade 0701.121220112.2.065 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.003.772,40. Vigência 03 de Novembro de 2023 a 28 de Outubro de 2024. Data da Assinatura 03 de Novembro de 2023.