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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 53

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

113

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03629893/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, do 2º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 020.876-1-8 – FRANCISCO MÁRIO DE MELO PEREIRA , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º Tenente PM, a partir de 22/09/1985, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “b”, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), na quantia de:

HISTÓRICO (EM 22/09/1985 DATA EM QUE O MILITAR COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) IMPORTÂNCIA(CR$)
, MENSAL
Soldo Lei nº 11.039, de 25/06/1985 705.000,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% Lei nº 9.660, de 06/12/1972 176.250,00
Gratificação da Função Categoria I – 60% Lei nº 10.669,de 20/05/1982 423.000,00
TOTAL 1.304.250,00
Gratificação Adicional de Inatividade – 20% Lei nº 10.632,de 23/03/1982 260.850,00
TOTAL 1.565.100,00
MOEDA VIGENTE: CRUZEIRO (Cr$) - PERÍODO DE 15/05/1970 A 27/02/1986
VALORES VIGENTES EM 01/07/2000 CONFORME A LEI 13035 DE 30/06/2000 IMPORTÂNCIA(R$)
, ., MENSAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 113,85
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 28,46
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 484,00
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,de 30/06/2000 653,00
TOTAL 1.279,31

TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL DE REFORMA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 225, 04/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03029330/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “ex officio” POST MORTEM, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3° Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.808-1-6 – RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3° Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação , a partir de 19/03/1998, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO(VALORES EM 19/03/1998, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR(R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07//1998 62,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,63
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 49,68
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 24,84
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195 de 01/06/1986 15,53
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941 de 25/05/1992 31,05
Indenização de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 31,05
Abono Compensatório Emenda Constitucional n° 21/95 69,87
TOTAL 302,75
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR(R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,52
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57
TOTAL 754,14

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02725058/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do Tenente Coronel da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.893-1-1, ANTÔNIO MONT’ ALVERNE LOPES , RESOLVE reformá-lo no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 02/02/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93 e 94, inciso I, alínea “a” e 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei Estadual nº 13.333, de 22/07/2003 179,75
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 53,92
Gratificação Militar Lei Estadual nº 13.333, de 22/07/2003 1.437,99
Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual nº 13.333, de 22/07/2003 1.943,92
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 25,95
TOTAL 3.641,53

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2018.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL