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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 64

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Material Didático PCCE
Local Itapipoca/CE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Jamille dos Santos de Moura DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº61/2025 - NUP Nº10041.000881/2025-01 - CURSO DE RESPOSTA RÁPIDA A

AGRESSOR ATIVO - TURMA I - 2025

Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos , indispensáveis para a capacitação dos alunos, habilitando-os para a atuação em ocorrências com agressor ativo. Desenvolvimento do Curso: 25/02/2025 a 27/02/2025. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE RESPOSTA RÁPIDA A AGRESSOR ATIVO – TURMA I/2025
H/A
1 PALESTRA: “AGRESSOR ATIVO: COMPREENDENDO O EVENTO”
02
2 PALESTRA: “AGRESSOR ATIVO: HISTÓRICO E ESTUDOS DE CASOS”
02
3 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL
04
4 DESLOCAMENTO E APROXIMAÇÃO
04
5 NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS
04
6 EXERCÍCIOS PRÁTICOS
08
Modalidade de Ensino: Prese
CE e de suas vinculadas, as
CE. Do Regime Escolar - R
valiação do curso será med
Desistência e do Abandono:
AE e no RE. Estimativa de
TOTAL
24
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sim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normati
E: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação
iante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Des
A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações est
Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magist ério - GAMA
AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local Academia Estadual de Segurança Pública.

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Jamille dos Santos de Moura DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 06/2025-COAFI/DPGI/AESP

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Jamille dos Santos de Moura, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 6º do Decreto Estadual nº 34.768/2022, na Portaria 820/2021-DG/ AESP/CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, na Portaria nº 838/2024-DG/AESP/CE, DOE nº 162, de 28/08/2024, que deve ao servidor MARCOS ANTÔNIO FREITAS MORAES , relacionado na Portaria nº 0037/2025, DOE nº 006, de 09/01/2025, em virtude do exercício das atividades de professor no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - CFO QOPM, 2º Semestre, Pelotão 05, ocorridas no mês de novembro de 2024, conforme relação de valores para cálculo constante no NUP 10041.000042/2025-84, cujo montante corresponde a R$ 617,76 (seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 07/2025-COAFI/DPGI/AESP

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Jamille dos Santos de Moura, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 6º do Decreto Estadual nº 34.768/2022, na Portaria 820/2021-DG/AESP/ CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, na Portaria nº 838/2024-DG/AESP/CE, DOE nº 162, de 28/08/2024, que deve ao servidor JOÃO ROMÁRIO FERNANDES FILHO , listado na Portaria nº 0029/2025, DOE nº 006, de 09/01/2025, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (tutor), desempenhadas no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - CFO QOPM 2024 - 2° Semestre, Pelotão 05, ocorridas no mês de novembro de 2024, conforme NUP 10041.000052/2025-10, cujo montante corresponde a R$ 3.088,80 (três mil e oitenta e oito reais e oitenta centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2025 - SUPESP

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - SUPESP CONTRATADA: EMPRESA RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA – CNPJ: 63.303.267/0001-78. OBJETO: Serviço de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230044 – SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua contratação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua; A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,