DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 91
mentam o PAT — Programa de Alimentação ao Trabalhador; VALOR GLOBAL: R$ 235.722,90 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois mil reais e noventa centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 12 de fevereiro de 2025; RATIFICAÇÃO: Prorroga o prazo de vigência, acrescido de 25% do valor global do contrato original. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; e, Carlos Alex D’ávila De Ávila, representante legal da Green Card S/S Refeições Comercio e Serviços.
Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº DO DOCUMENTO 023
PROCESSONUP 19022.000809/2024-97 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ -CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188. CONTRATADA: SANTOS & MARTINS SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ no 24.675.750/0001‐21, sediada na Av. Terceira Avenida, nº 1821, Sala 01, Centro – CEP 88.330-088 – Balneario Camboriu/SC. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais do GRUPO 01 , de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, sempre que houver interesse previamente manifestado pela CearaPar, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: Conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº 001/2023. DATA DA ASSINATURA: 19/02/2025. SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; e, Vitor Martins, representante legal da Empresa SANTOS & MARTINS SERVIÇOS LTDA.
Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº057/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000578/2025-24, os SERVIDORES Felipe Leitão Portugal Moura, Matrícula nº 30000145, como GESTOR e Antonio Marcos Barbosa Machado, Matrícula 30000102, como FISCAL, do Contrato nº 013/SEINFRA/2024, que tem como objeto a aquisição de 40 (quarenta) microcomputadores com monitores e 05 (cinco) notebooks, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA., a partir de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se todos os atos contrários, em especial a Portaria nº 157/2024, publicada no DOE de 29 de novembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº058/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000570/2025-68, os SERVIDORES Felipe Leitão Portugal Moura, Matrícula nº 30000145, como GESTOR e Antonio Marcos Barbosa Machado, Matrícula 30000102, como FISCAL, do Contrato nº 015/SEINFRA/2024, que tem como objeto a aquisição de 40 (quarenta) microcomputadores com monitores e 05 (cinco) notebooks, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., a partir de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se todos os atos contrários, em especial a Portaria nº 159/2024, publicada no DOE de 29 de novembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000473/2025-75
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA 83ª MEDIÇÃO AO CONTRATO Nº 009/SEINFRA/2018. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000473/2025-75, favoráveis ao pagamento do valor remanescente da 83ª medição ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO FTS – LINHA LESTE ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 007; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000040/2025/SEINFRA/CTO, às fls. 002-003; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar a quantia de R$ 29.862,31 (vinte e nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor remanescente da 83ª medição ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, correspondente ao período de 01 à 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº45, de 07 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ANOTAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO ELABORADOS PELOS INSTRUTORES RELATIVOS ÀS AULAS DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR DE 04 RODAS NAS CATEGORIAS “B”, “C”, “D” E “E” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 22, I, da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e em especial a competência definida no Art. 6º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019; CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução do CONTRAN n° 789/2020 que tratam sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, em especial seu Art. 40, Parágrafo Único, que trata da competência dada aos órgãos ou entidades de trânsito dos Estados em fornecer sistema informatizado, por meio de rede nacional, para permitir registro, acompanhamento e controle nos exercícios das funções da Resolução; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as Portarias nº 251/2007, 304/2018 e 1629/2016 do DETRAN/CE, que disciplinam e regulamentam o credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFC, inclusive, os prazos e formas de implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos Instrutores dos Centros de Formação de Condutores – CFC do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar norma vigente, inclusive quanto a prazos e formas de implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito dos Centros de Formação de Condutores – CFC nas categorias “B”, “C”, “D” e “E” do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a importância da permanente adequação do DETRAN/CE às práticas de boa governança, transparência e rastreabilidade de formação de condutores; RESOLVE: