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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 28

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Tornar obrigatório, no âmbito do Estado do Ceará, o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção da habilitação nas categorias “B”, “C”, “D” e “E”, nos termos dos subitens 1.8.5 e 1.8.6 do Anexo II, da Resolução CONTRAN nº 789/2020.

Art. 2º Os requisitos técnicos mínimos para anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação, realizados em sua forma eletrônica, são aqueles definidos no Anexo desta Portaria e nos Comunicados e outros documentos publicados pelo DETRAN/CE.

CAPÍTULO II – DO RELATÓRIO ELETRÔNICO

Art. 3º O instrutor de prática de direção veicular deverá elaborar, durante cada aula, relatório eletrônico de avaliação do candidato, destinado ao acompanhamento e evolução do processo de aprendizagem.

Art. 4º Do relatório de avaliação eletrônico constarão, obrigatoriamente:

Art. 5º Para elaboração do relatório de avaliação e sua transmissão, o instrutor de trânsito, durante a realização de cada aula de prática de direção veicular, deverá:

Art. 6º O relatório de avaliação deverá ser transmitido eletronicamente em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da aula.

Art. 7º O sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito será desenvolvido

e disponibilizado por empresas credenciadas pelo DETRAN/CE, interessadas no fornecimento de soluções de hardware e software para implantação e uso do sistema por parte dos Centros de Formação de Condutores.

Parágrafo único. O sistema eletrônico deverá ser homologado pelo DETRAN/CE, em sua versão original de hardware e software, compatível com as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I.

Art. 8º As empresas credenciadas deverão ter acesso à base de dados do DETRAN/CE, para os fins exclusivamente previstos nesta Portaria, sendo responsabilizadas em caso de vazamento de dados dos condutores/candidatos de acordo com a Lei nº. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 9º O credenciamento de empresas para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação será realizado de acordo com o edital de credenciamento a ser definido e divulgado em momento oportuno.

Art. 10° O Centro de Formação de Condutores somente poderá vincular-se a uma única pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN/CE, devendo indicá-la por meio de requerimento próprio direcionado a Diretoria de Habilitação.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Os cronogramas de implantação do sistema eletrônico de avaliação, em todo o Estado, serão divulgados mediante comunicado. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Fortaleza – CE, 07 de fevereiro de 2025.

Marcelo Souza Pinheiro-

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

ANEXO I

DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ANOTAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO.

As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular de 04 rodas na categoria “B”, “C”, “D” e “E” ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, nos termos dos subitens 1.8.5 e 1.8.6 do Anexo II, da Resolução CONTRAN nº 789/2020, deverão obedecer às:

a) exigências técnicas definidas nesta Portaria;

b) diretrizes e especificações contidas em Comunicados e Instruções publicados pelo DETRAN/CE, especialmente os destinados à realização da prova de conceito, exigida para homologação do sistema eletrônico.

I. DO SISTEMA – SOFTWARE

Para fins de credenciamento, o sistema dever ser concebido em duas plataformas distintas que se integram por meio da utilização do mesmo repositório de dados, a saber:

1) Camada CLIENTE:

Responsável pela coleta dos dados pertinentes à realização da aula prática em tempo real, devendo ser capaz de registrar a permanência do candidato ao veículo, o trajeto, a duração, a distância percorrida em quilômetros, as ações referentes ao comportamento do candidato, seu conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas eventuais faltas cometidas. A Camada CLIENTE deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:

Coleta automática de Dados via dispositivo: