DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 93
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Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora inicial e final;
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Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados durante as aulas de forma automática com a Camada SERVIDOR;
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Deve possuir os recursos básicos de segurança da informação descritos a seguir:
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Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o servidor de horário oficial determinado pelo DETRAN/CE;
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Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data e hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a configuração de data e hora seja normalizada;
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Todas as AULAS COM ALERTA deverão obrigatoriamente gerar comunicado eletrônico ao DETRAN/CE, via API própria para esse fim, contendo à aula e informações básicas sobre a causa do alerta;
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Todos os dados registrados localmente no dispositivo deverão ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando mantidos em repositório protegido com criptografia somente durante esse processo;
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Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
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Deve possuir monitoramento de desempenho do veículo, interligando sistema, para identificar placa/chassi do mesmo, através de protocolo ISO 15765 CAN (protocolo OBD2), para garantir que as aulas não sejam feitas em veículos divergentes dos cadastrados. Coleta de Dados via Instrutor:
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A cada início e final de aula deverá permitir a identificação do candidato e do instrutor por meio dos seus números de CPF, bem como reconhecimento facial ou por impressão digital de cada um;
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Por meio da interface gráfica, o instrutor deve informar que a aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas: ● Deverá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das aulas que poderão ser previamente cadastrados através do Módulo Administração Web da Camada SERVIDOR;
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Deverá ser apresentado o histórico de aulas do candidato;
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O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade com as determinações da Resolução CONTRAN nº 789/2020.
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Durante o decorrer da aula deverá sinalizar de forma clara e objetiva o momento da solicitação obrigatória de realização da validação biométrica aleatória do aluno e ou instrutor.
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O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula por meio da interface gráfica:
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Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o instrutor deverá informar o motivo.
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A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término do tempo regulamentar da aula;
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Caso o sistema utilize dispositivo com alimentação elétrica baseada em bateria, deverá emitir alerta quando a carga da mesma for inferior a 40%; e
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Ao final de cada aula deverá ser exibido relatório com informações pertinentes a todo o trajeto.
2) Camada SERVIDOR:
Responsável pelo processamento dos dados coletados pela Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros necessários para o funcionamento do sistema, consulta das informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e controle do acesso às informações e integração com o DETRAN/ CE. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos:
Módulo Administração Web:
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Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação de Condutores, Veículos, Instrutores e Candidatos.
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O cadastro de Instrutores deverá ser integrado ao do DETRAN/CE para consulta de sua situação cadastral junto ao órgão e importação automática de sua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico;
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Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores;
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Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada ao sistema do DETRAN/CE, não permitindo que seja realizada matrícula sem que o aluno possua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico, bem como sem LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) emitida;
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Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN/CE, a qualquer momento, bloquear:
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O cadastro do instrutor, impedindo o mesmo de iniciar novas aulas;
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O cadastro do aluno, impedindo o mesmo de realizar novas aulas; e
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O cadastro do Centro de Formação de Condutores, impedindo que qualquer nova aula seja agendada ou iniciada;
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Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN/CE, a qualquer momento, cancelar:
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Aulas consideradas de alta deficiência didático-pedagógica;
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Aulas que contenham comportamentos que infrinjam as regras estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 789/2020 ou Código de Trânsito Brasileiro – CTB ou quaisquer resoluções e deliberações do CONTRAN e do SENATRAN;
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Aulas que contenham indícios de possível tentativa de fraudes; e
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Aulas que estejam em desacordo com esta portaria ou quaisquer outras portarias deste DETRAN/CE ou quaisquer resoluções e portarias complementares do CONTRAN ou SENATRAN.
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Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato (nome e/ou CPF e/ou RENACH), por instrutor (nome e/ou CPF, por veículo e/ou por Centro de Formação de Condutores:
- Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
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1.1. Identificação do instrutor;
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1.2. Identificação do candidato;
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1.3. Identificação do veículo, contendo placa, modelo e ano de Fabricação/Modelo;
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1.4. Identificação do Centro de Formação de Condutores;
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1.5. Data e hora de início e término da aula;
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1.6. Distância percorrida em quilômetros;
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1.7. Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;
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1.8. Informação de onde a aula foi realizada, bem como mapa contendo todo o trajeto realizado na aula com; data e hora e os apontamentos registrado pelo instrutor referente a determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar por meio do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;
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1.9.Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve alertas durante a aula, bem como o local e horário do mesmo. Este campo deverá fazer parte do relatório “AULAS COM ALERTA”; e
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1.10. Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde:
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O veículo estiver parado por mais de 10 minutos;
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Exceto para aulas cujo conteúdo programático seja do tipo PARADA E ESTACIONAMENTO, VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DA MANUTENÇÃO DE UM VEÍCULO; ACOMODAÇÃO E REGULAGEM DO EQUIPAMENTO DO ALUNO; LOCALIZAÇÃO E CONHECIMENTO DOS COMANDOS DE UM VEÍCULO e LIGANDO O MOTOR;
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Aulas com durações inferiores a 50 (cinquenta) minutos;
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Aulas encerradas antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo que seja inserida justificativa;
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Aulas onde não houver a realização com sucesso das validações biométricas aleatórias obrigatórias;
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1.11. Deverá ser considerada AULA COM ALERTA aquelas que, após o cruzamento das informações dispostas no art. 4º desta Portaria, houver a verificação pelo sistema de horário coincidente entre a aula realizada e outra aula com o mesmo veículo.
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1.12. Será ainda, considerada AULA COM ALERTA aquela em que se verificar que o mesmo aluno identificado pela verificação biométrica também está identificado em outra aula em horário coincidente.
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1.13. O relatório elaborado pelo sistema para cada aula registrada deverá dispor informações relativas à identificação e validação da aula, devendo