DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
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PORTARIA Nº152/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no item 15.4, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20230766, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 759,60 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), à empresa ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 28.911.309/0001-52, estabelecida na Rua: Serra Negra N° 78, Galpão 02 - Praia Do Morro - Guarapari – ES, CEP: 29.216-560, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.064090/2024-09, quanto ao fornecimento dos medicamentos especificados na nota de empenho 2024NE014149, oriunda da ARP n° 2023/10859. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº196/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 12.889.035/0002-93, estabelecida na Rua Dr. João Caruso, N° 2115, Bairro Industrial, Erechim/RS, CEP 99706-250, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.106948/2024-10, quanto a entrega do medicamento descrito na Nota de Empenho nº 2024NE026664 (emitida em 19/11/2024), decorrente ARP nº 18804/2024 oriundo PE nº 0020/2024.Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº482/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, estabelecida na NUCR INTERSECCAO ROD DF001 C/ROD475, GP 02 MOD 03, 04, 05 E 06, NÚMERO 02, COND GPS SYS GAMA B. PARK, BAIRRO/DISTRITO: PONTE ALTA NORTE (GAMA), Brasilia-DF, CEP: 72.427-010, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.075241/2024-46, quanto a entrega do medicamento especificado na Nota de Empenho 2024NE017864, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2024/00316, Pregão Eletrônico nº 20231171. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº658/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 11, inciso XX do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o Relatório Final de Sindicância, fls. 53-60 e despacho de fls. 61, nos autos do processo VIPROC nº 07506129/2021, tendo por objetivo apurar as responsabilidades administrativas que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA tomou conhecimento por meio do memo circular nº 331/2021, de 04 de agosto de 2021,às fls. 02 dos autos do processo VIPROC nº 07506129/2021. Uma vez concluídos os trabalhos de apuração, tendo em vista que a Comissão de Sindicância não encontrou elementos que autorizassem a aplicação do art. 209 § 6º da Lei Estadual nº 9.826/74, em face dos SERVIDORES envolvidos, haja vista a ausência de comprovação de mà fé, negligência, imprudência e imperícia. Assim, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo VIPROC nº07506129/2021 , com fulcro no § 8º do art. 209 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE ,aos 17 de fevereiro de 2025. Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO- EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
PORTARIA Nº660/2025 .
DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA VIPROC Nº00554794/2024 – ANEXO NUP 24001.011155/2024-13
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XIX do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO o Relatório Final de Sindicância da 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado às fls. 182/185 nos autos do Processo VIPROC Nº 00554794/2024 – ANEXO NUP 24001.011155/2024-13;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, em todos os poderes e níveis de governo, é adstrita ao princípio da publicidade;
RESOLVE arquivar o Processo de Sindicância VIPROC Nº 00554794/2024 – ANEXO NUP 24001.011155/2024-13, uma vez que, 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado não encontrou elementos que autorizassem a aplicação do art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 em face do servidor PAULO LUCAS LIMA BEZERRA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 300126.9.0, haja vista a ausência de indícios de materialidade e autoria do Agente Público vinculado a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº669/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 144.305,28 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e cinco reais, vinte e oito centavos), à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, estabelecida na Rua Herbene, nº 417, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.842-120, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.,076195/2024-01, quanto ao fornecimento do medicamento descriminado na nota de empenho 2024NE012166, Contrato nº 0194/2024, derivada da ATA nº 07525/2023 oriunda do P.E. nº 2211/2022, para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO