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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2025 · pág. 57

DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

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8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2016-CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza a ser beneficiado com o recurso de contrapartida do tesouro do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2024 – CESAU/CE, que aprovou o repasse mensal dos recursos financeiros do tesouro do Estado destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza para o ano 2024; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6/2017 – Art. 938. As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na seguinte proporção: I) União: 50% (cinquenta por centos) da despesa (Origem:PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40,I); II) Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, II); III) Município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, III); CONSIDERANDO a 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Fianças – CTOF, realizada no dia 13/01/2025, modo virtual, os conselheiros presentes apreciou o ponto de pauta o NUP 24001.106039/2024-73, datado de 17-12-2024, conforme Comunicação Interna Nº 000048/2024/SESA/COREUE - Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CERUE, que trata da solicitação de transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza Ce /SESA, oriundo da Coordenadoria da Atenção a Rede Urgência e Emergência – COREU, que versa sobre os recursos financeiros do Tesouro do Estado destinado aos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza. Os conselheiros presentes membros da CTOF, apreciou a Comunicação Interna Nº 000048/2024eciou e recomendou pela questão dos repasses financeiro anual para exercício de 2025; CONSIDERANDO a 35ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/ Ce, realizada no dia 15/01/2025, modo virtual, os Conselheiros Estaduais de Saúde presentes apreciaram o ponto de Pauta. A Recomenda nº 01/2025 da 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Fianças – CTOF. Que trata do NUP 24001.106039/2024-73, Conforme Comunicação Interna Nº 000048/2024/SESA/COREUE da Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CERUE, que solicita as transferência regular e automática de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza; Os Conselheiros Estaduais de Saúde presentes na Plenária de Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará solicitaram esclarecimento aos representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza sobre o SAMU 192. Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde - Fortaleza Unidade de Urgência e Emergência relatam: Que o município de Fortaleza tem abrangência 12 Regionais na nova estrutura da Prefeitura, distribuída no município, com cobertura populacional de 2.428.708 pessoas (IBGE 2022); No ano de 2024 a Central de Regulação das Urgências de Fortaleza recebeu em média 31.859 ligações, sendo desta Regulada em média 6.011 ligações mensais; Sua Capacidade instalada consta: 01 - Central de Regulação das Urgências – CRUFor; 06 Unidades de suporte Avançado de Vida(USA); 01 Unidade de Suporte Avançado de Vida – Transferências; 04 Unidades de Suporte Intermediário(USI); 18 Unidades de Suporte Básico (USB); 04 Motolâncias; 03 Bicicletas ( Programa de acesso rápido a desfibrilação da Beira Mar ESTORIL AO Hotel Ponta Mar, Hotel Ponta Mar ao Jardim Japonês , Jardim Japonês ao Mercado dos Peixes) e; Que a Central de Regulação da Urgências atualmente funciona no novo Centro de Tecnologia avançada e monitoramento de segurança da Coordenadoria Integrada de operação de Segurança (Ciops/SSPDS), inaugurado em 10/01/2025, fará a integração de 09 órgãos municipais e estaduais do Ceará: Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), Polícia Militar do Ceará (PMCE) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) Secretaria de Segurança Cidadã de Fortaleza (Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) Autarquia de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor); Após amplo e esclarecimentos aos Conselheiros de Saúde presentes decidiram pela deliberar as transferências regulares e automáticas de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza – CE, destinado ao custeio os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Fortaleza, RESOLVER, Art. 1º Aprova pela transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza – CE, destinado ao custeio os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, referente ao exercício de 2025. Considerando ainda que a CORUE apresentou o quadro abaixo com os valores mensais a serem repassados em 2025. Conforme quadro abaixo:

MÊS VALOR A SER REPASSE EM 2024
JANEIRO R$ 425.587,00
FEVEREIRO R$ 425.587,00
MARÇO R$ 425.587,00
ABRIL R$ 425.587,00
MAIO R$ 425.587,00
JUNHO R$ 425.587,00
JULHO R$ 425.587,00
AGOSTO R$ 425.587,00
SETEMBRO R$ 425.587,00
OUTUBRO R$ 425.587,00
NOVEMBRO R$ 425.587,00
DEZEMBRO R$ 425.587,00
TOTAL R$ 5.107.044,00

Art.2º. Os recursos financeiros serão repasses a partir de janeiro/2025.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes

PRESIDENTE

Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL


RESOLUÇÃO Nº02/2025.

ASSUNTO: APRECIAR E DELIBERAR PELOS REPASSES FINANCEIROS DE TRANSFERÊNCIAS REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS A CUSTEAR AS DESPESAS COM AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA’24 HORAS DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;