DOE 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) como Componente da Rede de Atenção; CONSIDERANDO as Resoluções nº 06/2024 - CESAU/CE, que aprovou a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destinados a custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas da Rede de Urgências e Emergência; CONSIDERANDO a 35ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/Ce, realizada em 15/01/2025, modo virtual, os Conselheiros de Saúde presentes apreciou o ponto de pauta a Recomendação nº 02/2025, da Câmara Técnica de Orçamento e Fianças – CTOF, realizada no dia13/01/2025, modo virtual, que trata do NUP 24001.000370/2025-61, datado de 17-12-2025, conforme Comunicação Interna Nº 000001/2025/SESA/COREUE - Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – COREU/ SESA, que trata da solicitação de transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2025. A Coordenadora da Atenção a Rede de Urgência e Emergência – COREU comenta sobre a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA´s 24 horas e atendendo sete dias por semana) como Componente da Rede de Atenção. Conforme quadro abaixo os municípios contemplados com seus respetivos valores a serem repassados; após esclarecimentos; os Conselheiros Estaduais de Saúde presentes decidiram pelo repasse pela transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2025. RESOLVER,
Art. 1º. Apreciação e deliberação dos repasses financeiros das transferências regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde do Ceará– FUNDES para serem repassados aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios, para custear as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24hs; como Componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergência, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver qualquer solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA’s 24hs. Conforme quadro abaixo os municípios contemplados com seus respetivos valores a serem repassados;
Art.2º. Os recursos financeiros serão repasses a partir de janeiro/2025.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL
ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO 02/2025– CESAU/CE
I. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo:
| UPA | GERÊNCIA | PORTE | OPÇÃO DE CUSTEIO |
VALOR CUSTEIO MENSAL* |
VALOR CUSTEIO ANUAL* |
|---|---|---|---|---|---|
| CAUCAIA (JUREMA) | INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde | II | VIII | R$ 250.000,00 | R$ 3.000.000,00 |
| MARACANAÚ (PAJUÇARA) | IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | II | VIII | R$ 250.000,00 | R$ 3.000.000,00 |
| QUIXERAMOBIM | ISGH – Instituto de Gestão Hospitalar e Saúde | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| MORADA NOVA | IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| JAGUARIBE | Instituto Práxis | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| SOBRAL | Fundação Leandro Bezerra de Meneses | II | V | R$ 150.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
| ACARAÚ | Instituto 1º de Maio | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| TIANGUÁ | Instituto Humaniza | II | V | R$ 150.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
| CAMOCIM | Instituto Práxis | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| GRANJA | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| CASCAVEL | Instituto de gerenciamento Médico | I | V | R$ 150.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
| PACATUBA | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| ICÓ | Município | I | V | R$ 150.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
| JUAZEIRO DO NORTE (LAGOA SECA) | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$ 1.020.000,00 |
| UPA AMPLIADA DE BATURITÉ | IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | I | III | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.830.000,00 | R$ 21.960.000,00 |
II. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Estado, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo:
| UPA | GERÊNCIA | PORTE | OPÇÃO DE CUSTEIO |
VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| IGUATU | Município | I | III | R$85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| RUSSAS | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| CRATEÚS | Sociedade Beneficente São Camilo | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| CANINDÉ | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| SÃO BENEDITO | Instituto Práxis | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| ARACOIABA | Município | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| *PENTECOSTE | Instituto Pro Hemoce | I | III | R$ 92.727,27 | R$1.112.727,24 |
| QUIXADÁ | IGC – Instituto de Gestão e Cidadania | I | III | R$ 85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| ARACATI | IGM-Instituto Gerenciamento Médico | I | III | R$85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| *SÃO GONÇALO DO AMARANTE | Instituto práxis | II | V | R$237.378,96 | R$2.848.547,52 |
| HORIZONTE | IGM - Instituto Gerenciamento Médico | II | V | R$ 150.000,00 | R$ 1.800.000,00 |
| MARANGUAPE | Município | II | V | R$ 150.000,00 | R$1.800.000,00 |
| EUSÉBIO | CEPEGE | II | V | R$ 150.000,00 | R$1.800.000,00 |
| ITAPIPOCA | Instituto de Excelência em Saúde Pública- IESP | II | V | R$150.000,00 | R$1.800.000,00 |
| CAUCAIA (centro) | INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde | III | VIII | R$250.000,00 | R$3.000.000,00 |
| JUAZEIRO DO NORTE | IDAB Instituto Diva Alves do Brasil | III | VIII | R$250.000,00 | R$3.000.000,00 |
| **TAUÁ | São Camilo | I | III | R$85.000,00 | R$1.020.000,00 |
| *JIJOCA DE JERICOACOARA | Instituto Compartilha | I | III | R$170.000,00 | R$2.040.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.365.106,23 | R$ 28.381.274,70 |
- Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as Prefeituras Municipais; ** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$ 85.000,00 conforme estabelecido na portaria de Consolidação GM/ MS nº 06, de 28 de setembro de 2017. Considerando que o valor de contrapartida federal é repassado ao Estado e transferido para o Consorcio por meio de contrato de rateio entre o Estado e o Consorcio de Saúde de Tauá, valor de R$ 170.000,00 referente a habilitação e qualificação da Unidade.