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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 3

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 275

PORTARIA Nº449/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DIEGO SANTANA DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual 1.A, matrícula 800.329-1-9, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu – PR, no período 03 a 06 de dezembro do corrente ano, a fim de participar da reunião da Comissão Técnica Permanente – COTEPE, concedendo-lhe 1 (uma) diária, referente ao dia 03 de dezembro, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e 2,5 (duas) diárias e meia, referente ao período de 04 a 06 de dezembro, assessorando o Secretário da Fazenda na Reunião do COMSEFAZ e na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, no valor unitário de R$420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), no valor total de R$1.406,29 (mil quatrocentos e e seis reais e vinte e nove centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho SÃO PAULO/ FOZ DO IGUAÇU/ FORTALEZA, no valor de R$3.600,41 (três mil seiscentos reais e quarenta e um centavos), perfazendo um total de R$5.427,28 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5º e seu parágrafo único, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº022/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO , do servidor JOSE ADERBAL COSTA , Fiscal da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência E, matrícula N° 006.593-1-2, ocorrido em 01.12.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati - Registro Civil da 2ª zona da Comarca de Fortaleza, em 06.12.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº023/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO , do servidor JOSE PINTO NETO , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 3ª. Classe, Referência A, matrícula N° 009.745-1-X, ocorrido em 06.12.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª zona da Comarca de Fortaleza, em 06.12.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº024/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO , do servidor JOÃO REGINALDO TENÓRIO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 3ª. Classe, Referência D, matrícula N° 100.522-1-1, ocorrido em 02.12.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª zona da Comarca de Fortaleza, em 05.12.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº024/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO , do servidor FERNANDO CARVALHO DE BRITO NETO , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência E, matrícula N° 100.607-1-0, ocorrido em 26.12.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª zona da Comarca de Fortaleza, em 30.12.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº033/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR as ESTAGIÁRIAS relacionadas no anexo único desta Portaria, bem como EXCLUIR da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 419/2024, publicada no DOE de 03 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº033/2024, DE 27 DE JANEIRO DE 2025


NOME
A PARTIR
01
ANA CLARA GARCIA DE ANDRADE LIMA
20/01/2025
02
MAYRA DA SILVA SOUSA
27/01/2025

PORTARIA Nº035 , de 28 de janeiro de 2025.

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ-CE), O GRUPO DE TRABALHO DE COMBATE ÀS EMPRESAS “NOTEIRAS” (GT-CEN), COM A FINALIDADE DE DEBATER, PROPOR E IMPLEMENTAR AÇÕES NORMATIVAS E PROCEDIMENTAIS RELACIONADAS ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DE FRAUDES TRIBUTÁRIAS PRATICADAS POR EMPRESAS “NOTEIRAS”, ESPECIALMENTE NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FRAUDULENTAS, VISANDO À PROTEÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, À PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E AO FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA FISCAL NO ESTADO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a crescente sofisticação e complexidade dos esquemas fraudulentos envolvendo empresas “noteiras” que revelaram prejuízos vultosos à arrecadação tributária em decorrência da emissão de notas fiscais fraudulentas; CONSIDERANDO que tais esquemas estruturados em redes de empresas fantasmas ou núcleos operacionais, têm por finalidade a simulação de operações comerciais inexistentes, a criação artificial de créditos tributários e a ocultação de receitas, configurando grave afronta à ordem tributária e econômica estadual, nos termos dos arts. 170 e 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o dever da Administração Tributária de implementar medidas de controle fiscal e de fiscalização eficientes, nos moldes preconizados pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, com vistas a garantir a arrecadação justa e impedir a concorrência desleal decorrente da utilização de mecanismos fraudulentos; CONSIDERANDO a relevância de uniformizar, integrar e aperfeiçoar ações normativas e procedimentais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), por meio da criação de instâncias de debate e proposição de medidas voltadas à prevenção e ao combate a tais práticas ilícitas, RESOLVE: Art. 1.º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de debater, propor e implementar ações normativas e procedimentais relativas às obrigações acessórias, destinadas ao combate de fraudes tributárias promovidas por empresas “noteiras”, especialmente no que tange à emissão de notas fiscais fraudulentas, visando à proteção da arrecadação tributária, à eficiência administrativa e ao fortalecimento da justiça fiscal no Estado.

Art. 2.º Ficam designados para Compor o GRUPO DE TRABALHO DE COMBATE A EMPRESAS “NOTEIRAS” (GT-CEN), no âmbito da Secretaria da Fazenda, os servidores fazendários abaixo indicados: