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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 4

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

276

SERVIDOR MATRÍCULA
ANDERSON RODRIGUES DE CARVALHO 80033389
FERNANDO JOSÉ FERREIRA PIMENTEL 10585112
MARIA CRISTINA DE MOURA GOES 4975941X
NAPOLEÃO DUARTE DINIZ NETO 4978421X
NATÁLIA SARDINHA BRITO 80033176
PEDRO THALES LIMA FREITAS 80032773
RAIMUNDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA JÚNIOR 10356016
RAIMUNDO NONATO BARROS DE OLIVEIRA 10395518
RENATO HOLANDA PEREIRA 30001575
RICARDO DA SILVA REIS 80033249
TARSO ESPÍNDOLA ROMERO. 10669413

§ 1.º A coordenação do GT ficará a cargo de RICARDO DA SILVA REIS, ORIENTADOR DA CÉLULA DE PESQUISA, ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO (CEPAI), MATRÍCULA Nº 80033249, que será responsável por convocar reuniões, definir pautas e consolidar os resultados alcançados. § 2.º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GT, a título consultivo, representantes de outros órgãos públicos, entidades de classe e especialistas em auditoria e controle fiscal.

Art. 3.º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar e mapear os esquemas fraudulentos praticados por empresas “noteiras”, com base em informações fiscais e investigações precedentes;

II - propor ações normativas e regulatórias para prevenir e combater a emissão de notas fiscais fraudulentas, observando as melhores práticas identificadas em operações fiscais de sucesso;

III - sugerir alterações procedimentais e tecnológicas para o aprimoramento do controle e fiscalização das obrigações acessórias;

IV - elaborar diretrizes para fortalecer o combate à sonegação tributária e promover maior eficácia no controle de arrecadação;

V - apresentar relatório final contendo recomendações e propostas de ações para a consolidação de uma política integrada de enfrentamento às empresas “noteiras”.

Art. 4.º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa aprovada pelo Secretário da Fazenda.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** * PORTARIA Nº039/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , da Portaria nº0234/2023 , de 31.05.2023, publicada no D.O.E de 15.06.2023, que designou a servidora ANA KETILLA DO AMARAL CAVALCANTE LOPES** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300018-8-5, para o Posto Fiscal Aracati e designá-la para o Posto Fiscal Mucuripe. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº042 , de 10 de fevereiro de 2025.

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, O PROJETO MALHA PGDAS-D.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o art. 124 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe que a fiscalização do ICMS compete aos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, da Secretaria da Fazenda, com as atribuições previstas na Lei Estadual n.º 13.778, de 6 de junho de 2006; CONSIDERANDO o art. 39-A da Resolução CGSN n.º 140 de 22 de maio de 2018, que dispõe que as declarações transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita.fazenda.gov.br/EntesSN, RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 1.º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará.

Art. 2.º As atividades no âmbito do projeto de que trata o art. 1.º serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha.

Art. 3.º O Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) fica autorizado a propor a definição ou a alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2024, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretaria da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional. Parágrafo único. A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declarações feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência, em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 4.º As intimações serão realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), instituído pelo art. 122 da Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018.

Parágrafo único. As intimações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas, de forma subsidiária, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da SEFAZ-CE, instituído pela Lei n.º 16.737, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 5.º Ficam designados os seguintes servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda:

SERVIDOR MATRÍCULA
Adriana Lopes Teixeira Veras 106093-1-3
Ana Maria Feitosa 103606-1-7
Ana Mascarenhas de Oliveira 103967-1-9
Antônio Carlos Santos Souza 300014-3-5
Augusto César Avelino 103951-1-9
Benezoeth Bezerra da Silva 0327831-X
Caetano César Fonteles 037837-1-5
Carlos Braga Nunes de Vasconcelos 064588-1-5
Carmen Lúcia Mendes Furtado 103573-1-4
Edilavo Guimarães Maia 025411-1-4
Edmilson Góis Queiroz 103614-1-9
Elenilce Leitão Silva 106015-1-7
Erilene Maria Holanda Lima 103948-1-3
Evandro José Ribeiro Barbosa 106086.1.9
Fernando Sílvio Pordeus Freire 103638-1-0
Flávio Cândido da Rocha 107507-1-7
Francisca Maria Nóbrega Pinheiro 106691-1-1
Francisco Agostinho Moura 103961-1-5