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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 11

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

283

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA TIPO QUANT
MARILENE MARIA SILVA MENESES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 003258.1.3 A 36
MAXMILIANA AUGUSTO PINHEIRO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 169957.1.1 A 36
REIJANE ROCHA SAMPAIO DE CASTRO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 001440.1.0 A 36
RICARDO PEREIRA SALES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 001475.1.6 A 36
TARCISIO CAMINHA DUARTE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 001548.1.4 A 36
FERNANDA MARIA DE SOUSA CHAGAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 003197.1.6 F 36

CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado Nº 029, de 11 de fevereiro de 2025, que publicou a Portaria nº 005/2025 de Vale Transporte, no Anexo Único: Onde se lê: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Leia-se: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2025, de 04 de fevereiro de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº053/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ VALMIR CAMURÇA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 200750-1-5, desta Secretaria, a viajar a cidades de Saboeiro, Tarrafas e Aiuaba no período de 24 a 28.02.2025, a fim de recolher os produtos artesanais, bem como, acompanhar a equipe técnica nas ações de emissão de identidades artesanais, visitas e diagnósticos técnicos, bem como a identificação de novos grupos artesanais nos municípios da região do cariri, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


3º ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2024 IG Nº1362780

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira Lemos, 362 - Marechal Rondon, Caucaia-CE, CEP nº 61.652-330, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 47001.020007/2024-87. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a renovação do Contrato nº010/2024 , o qual tem como objeto prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa e Tecnologia da Informação da Secretaria da Proteção Social. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 02 de março de 2025 e término em 1º de março de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 234.941,58 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 05 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°06/2022 IG Nº1363888

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.001189/2025-78. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº06/2022 , o qual tem como objeto a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem Bolsista – Ação de Qualificação Profissional – Lote 04, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída ao Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial. a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.”ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA