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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 12

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

284

7° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°20/2022 IG N°1363818

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim das Oliveiras, Fortaleza- CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Paulo Henrique Sampaio Lemos, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), e do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.001208/2025-66. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº20/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes do Sexo Masculino, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.579.944,46 (dois milhões quinhentos e setenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200 002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1.500 9100000.0 47200002.08.245.122.11087.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861 .03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.12122.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Paulo Henrique Sampaio Lemos - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°44/2025-SEAS , de 13 de fevereiro de 2025. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Nº01/2025 para investigar e apurar o incidente ocorrido no Centro Socioeducativo Passaré no dia 12/02/2025, culminando no óbito do socioeducando D.A.O., conforme informado no NUP 47011.000797/2025-46, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância , para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES : Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, na qualidade de Presidente; Larissa Almeida Moraes Camerino, matrícula nº. 3002054-5, na qualidade de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar N.º 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº013/2025-SEAS

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; e DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE , inscrita no CNPJ sob o nº 02.014.521/0001-23. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a viabilização de ações conjuntas a fim de garantir o atendimento técnico no Centro de Justiça Restaurativa- CJR , localizado no Núcleo de Atendimento Integrado - NAI, que tem o objetivo de responsabilizar o adolescente por sua participação na prática de um ato infracional e cuidar das necessidades legítimas da vítima, da comunidade e do próprio adolescente, decorrentes do ato infracional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no artigo 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 24 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e suas alterações, e no Processo Administrativo n° 47011.000458/2025-60, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: O acordo não implicará repasses financeiros. DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – Superintendente SEAS; SÂMIA COSTA FARIAS MAIA - Defensora Pública Geral - DPGE;

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): WANDERSON SILVA SALES , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 027.123.173-43, matrícula nº 3002750-7. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 12 de fevereiro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000749/2025-58. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e WANDERSON SILVA SALES, Socioeducador, matrícula n° 3002750-7. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JESSE SOUSA OLIVEIRA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 015.385.653-07, matrícula nº 3000310-1. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 11 de fevereiro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000728/2025-32. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e JESSE SOUSA OLIVEIRA, Socioeducador, matrícula n° 3000310-1. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

CONTRATO Nº09/SRH/CE/2013 - CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 04

A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES, reconhece a dívida em nome CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ CAC – Lote 04, inscrita no CNPJ 18.285.568/0001-61, com sede na rua Dr. José Lourenço, nº 870 – Meireles – Fortaleza/CE, no valor de R$ 4.138.486,44 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente à