DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125/2025 NUP 24001.080837/2024-68 PRÉ-RESERVA Nº1354701000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF; CONTRATADA: PRO-VIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ; OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital da Dispensa de Licitação nº15/2025 e seus anexos, os preceitos do direito público, e no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 1.900.077,20 (um milhão novecentos mil e setenta e sete reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ● 24200184.10.302.171. 20578.03.339030.1.600.9200000.1.30 - 14870; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2025; SIGNATÁRIOS: MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES e RAUL LOPES ALBUQUERQUE ARAUJO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 POLI.R/CRATEÚS NUP 24001.107291/2024-08
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Ararendá, Independência, Ipueiras, Nova Russas, Quiterianópolis, Tamboril, Poranga,Novo Oriente, Ipaporanga,Monsenhor Tabosa, Crateús; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR) ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº7.508/2011, Lei Federal nº8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº6017/2007; Lei Federal nº14.133/2021, Lei Complementar Federal nº141/2012, Lei Federal nº4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Ararendá (Lei nº202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº068, de 02 de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei nº687/2009, de 16 de setembro de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº721, de 03 de setembro de 2009),de Novo Oriente (Lei nº590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº0045/2009, de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei Municipal nº01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº14.457, de 15 de setembro de 2009) eLei Estadual nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: de janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 13/02/2025; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Aristeu Alves Eduardo, Wiliam Vieira de Macedo, Francisco Souto De Vasconcelos Júnior, Giordanna Silva Braga Mano, Juliana Monteiro Abreu, Luiz Marcelo Mota Leite, Antonio Roberto Uchoa de Almeida,Eduardo Coelho Rosa Cavalcante,Antonio Amaro Pereira Oliveira,Francisco Salomão De Araújo Sousa , Janaina Carla Farias;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 POLI.R/CASCAVEL
NUP 24001.003367/2025-08
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de PACAJUS, HORIZONTE, OCARA, BEBERIBE, PINDORETAMA, CHOROZINHO, CASCAVEL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, incluindo consultas, exames e procedimentos no limite territorial do município e da região de Saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dra. Márcia Moreira de Meneses, Unidade integrante da rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Nº. 6017/2007; Lei nº14.133/2021, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei federal 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei Nº1.080, De 29/05/2012), de CASCAVEL ( Lei nº1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº476 de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº763, de 20/04/2010), de OCARA (Lei nº681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº351 de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei nº86/10 de 03/03/2010) e Lei estadual Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, José Maria Mendes Leite , Michele Cariello de Sá Queiroz, Célia Marinho Albano , Leonildo Peixoto Farias, Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, Manoel Gomes de Farias Neto, José Edilson de Carvalho Lima,José Maria Mendes Leite. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 CEO.R/ICÓ NUP 24001.003738/2025-43
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de BAIXIO, CEDRO, ICÓ, IPAUMIRIM, LAVRAS DA MANGABEIRA, ORÓS E UMARI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Icó, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: § 1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº7.508/2011, Lei Federal nº8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº6017/2007; Lei Federal nº14.133/2021, Lei Complementar Federal nº141/2012, Lei Federal nº4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BAIXIO, LEI Nº426/2010, de 19 de abril de 2010; de CEDRO,