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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 42

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

314 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

LEI Nº314/2010, de 19 de maio de 2010; de ICÓ, LEI Nº742/2010, de 10 de maio de 2010; de IPAUMIRIM, LEI Nº128/2010, de 27 de abril de 2010; de LAVRAS DA MANGABEIRA, LEI Nº185/2010, de 19 de maio de 2010; de ORÓS, LEI Nº043/2010, de 20 de maio de 2010; de UMARI, LEI Nº150/2010, de 12 de maio de 2010 e Lei Estadual nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, RAIMUNDO AMAURILIO ARAUJO OLIVEIRA, JOÃO BATISTA DINIS, ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, WILSON ALVES DE FREITAS, RONALDO PEDROSA LIMA, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, WILSON ALVES DE FREITAS.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025

POLI.R/CRATO NUP 24001.006312/2025-41

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ANTONINA DO NORTE, ARARIPE, CAMPOS SALES, POTENGI E SALITRE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Bárbara Pereira de Alencar – Campos Sales unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº7.508/2011, Lei Federal nº8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº6017/2007; Lei Federal nº14.133/2021, Lei Complementar Federal nº141/2012, Lei Federal nº4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das leis municipais do município de Antonina do Norte,(Lei 389/2010, de 29 de março de 2010), de Araripe (Lei nº912/2009, de 14 de setembro de 2009), de Campos Sales ( Lei nº400/2009 de 21 de Setembro de 2009), de Potengi( Lei nº299/2009, de 15 de dezembro de 2009), de Salitre (Lei nº019/2009 de 14 de dezembro de 2009) e Lei Estadual nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: de janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ANTONIO ROSENO FILHO,JOSE PAULINO PEREIRA,MOESIO LOIOLA DE MELO,SALVIANO LINARD DE ALENCAR,RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO,JOSE LIBORIO LEITE NETO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2025 CEO.R/CASCAVEL NUP 24001.005901/2025-11**

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de PACAJUS, HORIZONTE, OCARA, BEBERIBE, PINDORETAMA, CHOROZINHO, CASCAVEL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de CASCAVEL Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei Nº1.080, De 29/05/2012), de CASCAVEL ( Lei nº1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº476 de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº763, de 20/04/2010), de OCARA (Lei nº681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº351 de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei nº86/10 de 03/03/2010) e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, José Maria Mendes Leite, Michele Carriello de Sá Queiroz, Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, Célia Marinho Albano, Manoel Gomes de Farias Neto, Leonildo Peixoto Farias, José Edilson de Carvalho Lima e José Maria Mendes Leite.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 POLI.R/CAMOCIM NUP 24001.004818/2025-16 PRÉ-RESERVA 1361469000**

CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Camocim - Tipo II,, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº14.692/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº.14.692, de 30 de abril de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 4.191.084,83 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200844.10.302.171.20574.05.337170.1.500.9100000.0.3.01-10626 (Tesouro Estadual) 24200844.10.302.171.20574.05.337170.1.600.9200000.1.3.01-12302 (Recursos Federais) 24200844.10.302.171.20574.05.337170.1.605.9200 000.1.3.01.13077 (Recursos Federais) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Francisco Anibal Oliveira de Arruda Coelho Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO