Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2025 · pág. 56

DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

328 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº96/2025-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados em Delegacias vinculadas ao DPJI SUL, que viajaram para Morada Nova, no dia 22/01/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar cumprimento de Mandados Judiciais; conforme processo nº 10051.002345/202512, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº96/2025-DIFIN DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME MATRÍCULA CARGO/
ORIGEM DESTINO DIÁRIAS
FUNÇÃO QTD VALOR(R$) TOTAL(R$)
BRUNO CARVALHO LEITE
301.219-5-3 Inspetor Russas Morada Nova 0,5 131,43 65,71
JOSE MICHAELSON ESTÁCIO DE LIMA 300.103-6-1 Inspetor Russas Morada Nova 0,5 131,43 65,71
GUILHERME NOGUEIRA SANTOS 300105-9-0 Inspetor Russas Morada Nova 0,5 131,43 65,71
BRUNO TAVARES BARROS DA SILVA 300.007-6-5 Inspetor Russas Morada Nova 0,5 131,43 65,71
MAIKO EDIGLEYSON DE OLIVEIRA BORGES 301.242-5-1 Inspetor Russas Morada Nova 0,5 131,43 65,71
FRANCISCO POLICARPO SOUZA FREITAS 106.262-1-8 Inspetor Limoeiro do Norte Morada Nova 0,5 131,43 65,71
BALTAZAR NOBRE TORRES 167.735-1-4 Inspetor Limoeiro do Norte Morada Nova 0,5 131,43 65,71
JOSE MESSIAS DE SOUZA 301.212-6-0 Inspetor Limoeiro do Norte Morada Nova 0,5 131,43 65,71
VICENTE DE PAULA MENDES JUNIOR 168.998-1-X Inspetor Limoeiro do Norte Morada Nova 0,5 131,43 65,71
TOTAL - - - - - - 591,39

*** *** * PORTARIA Nº99/2025-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Núcleo Operacional de TAUÁ, que viajaram para Pedra Branca, do dia 10/02/2025 ao dia 11/02/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de reforçar os serviços policiais naquela unidade, participando de uma FORÇA TAREFA visando investigar crimes relacionados a CVLI, ORCRIM, TRÁFICO DE DROGAS e demais demandas; conforme processo nº 10051.003036/202560, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº99/2025-DIFIN DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
ZACARIAS GONÇALVES BEZERRA JUNIOR 300128-8-7 Oficial Investigador de Polícia Tauá Pedra Branca 1,5 131,43 197,14
JOÃO HEBERT DA COSTA LUZ 300094-5-2 Oficial Investigador de Polícia Tauá Pedra Branca 1,5 131,43 197,14
TOTAL - - - - - - 394,28

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2022/NUP: 10051.036377/2024-31 / SACC: 1245895 / IG: 1363575000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2024 AO CONTRATO Nº 064/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42, representada pelo Sr. Leonardo Henrique Viali, inscrito no CPF sob o nº 450.267.408-71 e pelo Sr. Igor Carneiro da Silva, inscrito no CPF sob o nº 070.837.126-46; V – ENDEREÇO: Alameda Santos nº 1826, Cerqueira César, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal: A) Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 064/2022; B) Nos termos do parecer jurídico nº 026/2025 ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de aditamento o reajuste no valor do contrato nº064/2022 relativo ao mês de outubro e novembro de 2024, conforme autorizado nos autos do processo nº 10051.036377/2024-31; IX - VALOR GLOBAL: O presente instrumento tem o valor total de R$ 29.580,41 (Vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) relativo a diferença faturada/empenhada de outubro e novembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20559.03.339039.1.50091000 00.0 - 10100002.06.181.196.20560.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20563.03.339039.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com início em 01 de Dezembro de 2024 e término em 28 de Fevereiro de 2025, conforme Termo de Aditamento nº 002/2024, firmado em 06/11/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 064/2022, o qual foi firmado em 01 de Dezembro de 2022; XII – DATA: 12 de Fevereiro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Douglas da Silva Martins - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO / Leonardo Henrique Viali e Igor Carneiro da Silva - REPRESENTANTES DA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2025

DISPÕE SOBRE A ENTREGA, REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MUNIÇÕES NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como atendendo ao disposto na legislação federal aplicável, incluindo a Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o Decreto no 9.847/2019, bem como no interesse da eficiência administrativa e segurança institucional, CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, a economia processual e do interesse público; CONSIDERANDO o contínuo aprimoramento da gestão administrativa e de modernização da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que munições são, na forma da legislação, produtos controlados; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de controle, entrega, reposição e substituição das munições de dotação da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os artigos 157 e 163 da Lei Estadual n. 12.124/1993, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta instrução normativa regula os procedimentos de entrega, reposição e substituição de munições no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, visando a garantir o uso racional, seguro e eficiente das mesmas.

Art. 2º Para fins desta instrução normativa, considera-se:

II - Munição de dotação: quantidade de munições entregues regularmente aos agentes de segurança pública integrantes da Polícia Civil do Estado do Ceará conforme suas atividades e lotação.

III - Reposição: fornecimento de munições para restabelecer a dotação regular.

IV - Substituição: a troca de munições deterioradas ou inutilizadas.

CAPÍTULO II ENTREGA DE MUNIÇÕES

Art. 3º A entrega de munições será realizada de forma proporcional e racional, levando-se em conta os seguintes critérios:

III - Planejamento estratégico das operações de segurança pública. IV – Situações excepcionais que demandem o uso em eventos críticos, entre outros.