DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 335
PORTARIA CGD Nº87/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD para realizarem diligências nas cidades de BOA VIAGEM e NOVA RUSSAS, fim de proceder serviço de levantamento de informação – identificar, notificar e, se possível oitivar testemunhas, tudo nos autos das Investigações Preliminares – SISPROC 476312024, 476602024 e 476422024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº87/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | Nº DIÁRIAS | VALOR UND. | TOTAL | |||||
| FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO |
2° TEN QOAPM | II | 03 a 04/03/25 | TAUÁ-CE / BOA VIAGEM-CE / NOVA RUSSAS-CE / TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| ADEMAR PEDROSA FERREIRA | 1° SGT PM | II | 03 a 04/03/25 | TAUÁ-CE / BOA VIAGEM-CE / NOVA RUSSAS-CE / TAUÁ-CE |
1,5 | R$ 131,43 | R$ 197,15 | R$ 197,15 |
| TOTAL G | ERAL | R$ 394,30 |
PORTARIA CGD Nº98/2025 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº478562025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da UNIDADE PRISIONAL FEMININA DESEMBARGADORA AURI MOURA COSTA, a ser realizada no período de 11 à 12 de Março de 2025, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o POLICIAL PENAL RODRIGO DE MORAIS BEZERRA – M.F.:431.064.8-1, e integrantes da referida comissão os servidores MYKAELLE DAMASCENO PEREIRA, ROBÉRIO FARIAS GARCIA, ARIELDO TELES BARROS e ANDRÉ BARRETO LOPES, onde o presidente deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 12 de Fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PORTARIA CGD Nº101/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da documentação anexada aos autos do SISPROC nº. 2305852570, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do Policial Penal CAIO NICOLAS LIMA CARDOSO, em face do que restou apurado em sede de investigação preliminar, versando sobre o Inquérito Policial nº939-1561/2023, instaurado para apurar a conduta do servidor, o qual, supostamente, teria efetuado disparo de arma de fogo com munição não letal, causando lesões em um interno, fato ocorrido no dia 11 de junho de 2023, nas dependências da Unidade Prisional de Aquiraz - Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, I, VI, X, XII, XIV, XV e XVI, 9°, XXV, e art. 10°, V, X e XV, todos da Lei Complementar nº258/21. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal CAIO NICOLAS LIMA CARDOSO , M.F. 430.892-9-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PORTARIA CGD Nº103/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº33.447/2020, publicado no DOE CE nº021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº50/2021, publicada no DOE CE nº035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº2009417199 acerca, em tese, do envolvimento do SD PM 30.799 ALYSSON ARAÚJO DE CARVALHO – MF: 308.744-0-4 e do SD PM 32.209 LEANDRO DE MOURA LEMOS – MF: 308.843-8-8, que desde o ano de 2019, através da suposta empresa Smart Investimentos, captavam para si e para terceiros, vantagem imprópria, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo estas pessoas em erro ou engano, mediante artifício e outros meios fraudulento para que elas inadvertidamente se deixassem espoliar através da realização transferências de valores pecuniários aos acusados; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVI, XVII, XXII e XXXII, e § 2º, VI, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 30.799 ALYSSON ARAÚJO DE CARVALHO – MF: 308.744-0-4, e SD PM 32.209 LEANDRO DE MOURA LEMOS – MF: 308.843-8-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos Oficiais: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO – MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA – MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA – MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO