DOE 18/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 107/112, ficou evidenciado que o militar praticou as transgressões disciplinares descritas na Portaria Instauradora. Desta forma, da análise minuciosa dos autos, e inobstante as contestações por parte do sindicado, não deixa dúvidas de que o acusado realizou as condutas descritas na Portaria Inaugural (a saber, realizar pesquisa junto a base de dados do Sistema de Consulta Integrada, face a autoridade estadual, sem elementos motivadores). Outrossim, restou demonstrada a falta de disciplina, além de configurar em inobservância de valores e deveres militares estaduais, por conseguinte, sendo passível de responsabilização disciplinar. Dessa forma, fora constatado que o sindicado agiu de forma imprudente ao realizar consultas de autoridade estatal, sem motivo para tal, uma vez que extrapolou na execução de sua missão; CONSIDERANDO que conforme resumo de assentamentos, às fls. 85/86, o servidor ingressou na PMCE em 11/10/2017, possui os registros de 1 (um) elogio e de 2 (dois) dias de permanência disciplinar, datada de 22/09/2023, consoante B.I nº22/2023-14ºBPM; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina em Exercício, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar nº98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar, o entendimento exarado no relatório de fls. 95/103, e aplicar ao policial militar SD PM VALDECI ALMEIDA FILHO – MF nº308.748-3-8, a sanção de 5 (cinco) dias de CUSTÓDIA DISCIPLINAR, prevista no Art. 20, § 2º c/c Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos valores militares, violando as regras contidas no Art. 7°, incs. IV, V, VI, VII, VIII e XI, como também os deveres militares contidos no Art. 8°, incs. II, XIII, XV e XVIII, constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 11, § 1º c/c Art. 12, § 1°, incs. I e II, e § 2º, inc. I, c/c o Art. 13, § 1°, incs. XVII e XXXII, com atenuantes dos incs. I, II e VIII do Art. 35, e agravantes dos incs. II, III e V, do Art. 36, permanecendo no comportamento ÓTIMO, nos termos do Art. 54, inc. II, todos da Lei nº13.407/2003 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019-CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
| PODER LEGISLATIVO |
|---|
| ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
PORTARIA Nº023/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 00639/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora SIGRID PONTES FORTE , matrícula nº 001482, para a Quarta Secretaria, a partir de 05 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
*** *** * PORTARIA Nº024/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 00638/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora NEIRIANE PINHEIRO DE MACEDO PRATA** , matrícula nº 001317, para a Quarta Secretaria, a partir de 05 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº025/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 00637/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora MARIA ALVES DA SILVA , matrícula nº 001025, para a Quarta Secretaria, a partir de 05 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº026/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 00635/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora EDNA MARTA CRUZ SARAIVA , matrícula nº 00518, para a Quarta Secretaria, a partir de 05 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº027/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 00636/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação do servidor JERFFERSON BEZERRA DE FIGUEIREDO , matrícula nº 000800, para a Quarta Secretaria, a partir de 05 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº028/2025 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 612/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora EDNA MIRTES BITU LEMOS , matrícula nº 000519, para o Gabinete do Deputado Heitor Férrer, a partir de 04 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO
04º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E 11256/2024
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da empresa AFIRMA COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.808.164/0001-54, sediada à Rua José Vilar de Andrade, 30, Sala 01, bairro Sapiranga-Coité, 60833-096 Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (85) 9 8874-2807, neste ato representada por Cristiana Bezerra de Oliveira, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta