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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 2

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Governador

Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES

VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres

Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política

LIA FERREIRA GOMES Secretaria da Pesca e Aquicultura

ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

III - sistema de Acompanhamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) e do Sistema de Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon.

Art. 6º São indicadores primários para premiação dos Cras em 2023:

I - índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência social – IDCRAS; e

II - percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em relação ao total de atendimentos do referido serviço executado no Cras referente aos 02 últimos anos anteriores a premiação.

§ 1º Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade (IQ) dos serviços dos Cras no Ceará.

§ 2º Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:

II - Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente;

III - Cras com equipe de referência abaixo do nível 04(quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCRAS, nos anos de 2021 e 2022, em consonância com o porte do município e a NOB/RH/SUAS – 2006.

§ 3º O órgão gestor municipal deverá encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o plano de aplicação dos recursos do Cras premiado, com aprovação do conselho de assistência social, como condição para concorrer a premiação do ano seguinte.

Art. 7º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização, nessa ordem de preferência:

I - IDCRAS igual ou superior a 4 (quatro) referente aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao ano da premiação; e

II - maior percentual médio de atendimento no SCFV realizado no Cras dos 2 (dois) exercícios anteriores ao ano da premiação, em relação a capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.

Seção III

Da mensuração dos indicadores de avaliação

Art. 8º A metodologia de cálculo do Índice de Qualidade (IQ) utilizado para classificar os Cras quanto à qualidade dos serviços ofertados segue a seguinte fórmula:

(1)

onde é o Índice Composto para o CRAS j. Os termos e Composto, o qual é calculado da seguinte maneira:

correspondem aos valores mínimo e máximo do referido Índice

(2)