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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/02/2025 · pág. 10

DOE 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 45ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, NUP 43001.011182/2024-22, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011182/2024- 22 quanto à solicitação de pagamento, referente à 45ª Medição, em favor do CONSÓRCIO KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80 no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 45ª medição, referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 301.615,86 (Trezentos e um mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 150.807,93 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e sete reais e noventa e três centavos) para KL Serviços e Engenharia Ltda e R$ 150.807,93 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e sete reais e noventa e três centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda, destinado ao pagamento da 45ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/10/2024 a 31/10/2024, no âmbito do Contrato nº 001/ CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.03.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025, na data de sua assinatura eletrônica. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO

ATA 05/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº05/2025/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O Superintendente da Superintendência de Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação e aprovação, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada às quatorze horas do dia doze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer boas práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos no âmbito da autarquia, assim como implementar procedimentos e controles internos, a fim de estimular o fortalecimento da aderência dos processos à conformidade normativa, visando garantir a eficácia na alocação e utilização dos recursos públicos, contribuindo dessa forma para o cumprimento dos objetivos da instituição; CONSIDERANDO ainda, que é de grande importância a alta direção deliberar e monitorar a implementação das recomendações e determinações emanadas pelos controles interno e externo, inclusive quando da verificação de inconformidades nos processos de execução de obras públicas executadas pela SOP, RESOLVE DETERMINAR que: Art.1º – Todo e qualquer processo que trate da solicitação de prorrogação de prazo referente a contratos, cujo objeto seja a execução de obras públicas, este deverá ser motivado e devidamente justificado por meio de evidências que comprovem sua real necessidade, em obediência aos preceitos legais vigentes e do interesse público; Art.2º – Quando do processo relativo a medições resultantes da execução de obras de edificações e rodovias, deverá ser exigido rigorosamente a documentação constante do checklist. devendo esta, integrar o respectivo processo para fins de averiguação, acompanhamento e disponibilização, quando necessário; Art. 3º – As áreas afins à execução de obras, deverão disponibilizar, de forma adequada, em meio digital ou via sistema, os quantitativos contratados, a estrutura analítica de projeto – EAP, bem como as plantas iluminadas e o avanço dos serviços, para o devido acompanhamento da obra e eventuais replanejamentos (Despacho Singular nº 07785/2021 – Relatório de Instrução TCE nº1580/2022 – Parecer nº 562/2023- MPC – Relatório Complementar nº 0612/2023); Art. 4º – A fiscalização de obras deverá manter rigorosamente o acompanhamento físico das medições encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, devendo, a cada medição, e antes da data de protocolo da medição seguinte, verificar a existência de pendências que exijam a realização de glosa ou ajustes, comunicando ao órgão ou entidade contratante; Art. 5º – As retenções e os recolhimentos de tributos oriundos de processos para liquidação e pagamento de todo e qualquer serviço contratado pelo órgão, sejam rigorosamente realizados de acordo com a legislação aplicável a cada tributo, observando os respectivos prazos de recolhimentos, de forma a não incidir multa e juros (Acórdão TCE/CE n.º 00473/2021 – 2ª Câmara, Acórdão TCE/CE n.º 3487/2021 – Plenário e Acórdão TCE/CE n.º 1097/2021 - 2ª Câmara). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Outros assuntos: O conselheiro Ilo Santiago deu ciência ao colegiado das ocorrências na malha viária estadual devido as chuvas nos últimos quinze dias. Destacou o trecho da CE-085 na localidade de Quatro Bocas (Paracuru), sentido Fortaleza, onde ocorreu o rompimento de um bueiro, que ocasionou o afundamento de uma das faixas de rolamento, em decorrência de fortes chuvas. Ressaltou que o plano de contingência elaborado pela Superintendência de Obras Públicas (SOP) para as situações que podem ocorrer durante a quadra chuvosa foi fundamental para a execução do trabalho com agilidade e segurança. Destacou que o acionamento emergencial para ocorrências nas rodovias deve ser feito via Ciops, na Central 190, e que outros registros de ocorrências, sugestões e denúncias relacionadas às rodovias estaduais podem ser feitos pelo WhatsApp das Estradas, pelo número (85) 98404-9800. O usuário entra em contato fornecendo seu relato, informações sobre a rodovia, como localização e imagens do trecho. A mensagem é encaminhada ao gerente responsável pela área, que verifica o chamado e providencia as possíveis intervenções. A conselheira Aline Cordeiro informou que foi assinado o 2º convênio pelo Ministério da Educação (MEC) para a implantação da 2ª etapa do Campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em Fortaleza-CE. Acrescentou que empós a assinatura do convênio, foi marcada a data para abertura da licitação, a qual ocorrerá dia 15/05/2025 às 9h30. O conselheiro Caio Timbó trouxe para deliberação a minuta de uma resolução para disciplinar os prazos de medição. Posto em discussão, foram sugeridas algumas modificações e o conselheiro fará as correções necessárias e apresentará posteriormente em reunião do Conselho para ser discutida e se aprovada, encaminhada para publicação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. José Valdeci Rebouças

PRESIDENTE


CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO

ATA 06/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 13 dias do mês de fevereiro de 2025. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº06/2025/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O Superintendente da Superintendência de Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação e aprovação, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, realizada às quatorze horas do dia treze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer boas práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos no âmbito da autarquia, assim como implementar procedimentos e controles internos, a fim de estimular o fortalecimento da aderência dos processos à conformidade normativa, visando garantir a eficácia na alocação e utilização dos recursos públicos, contribuindo dessa forma para o cumprimento dos objetivos da instituição; CONSIDERANDO ainda, que é de grande importância o Conselho Deliberativo deliberar e monitorar a implementação das recomendações e determinações emanadas pelos controles interno e externo, inclusive quando da verificação de