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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/02/2025 · pág. 8

DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025

§ 5º Findo o prazo fixado no § 4º deste artigo, sem atendimento da diligência, o Procurador do Estado deverá emitir manifestação conclusiva a partir dos elementos disponíveis.

§ 6º Apresentada a manifestação conclusiva pelo Procurador, e não houver necessidade de encaminhamento à instância superior para aprovação, conforme disciplinado em portaria interna do Procurador-Geral, os autos serão encaminhados ao órgão ou entidade devidos, conforme o caso.

§ 7º Quando devolvidos em diligência pelo Tribunal de Contas, os autos serão encaminhados à Consultoria-Geral, no mínimo, antes de transcorrido a metade do prazo assinalado pelo Tribunal para atendimento da solicitação.

§ 8º Os processos de concessão inicial de benefício, autuados no Tribunal de Contas do Estado há mais de cinco anos, serão encaminhados imediatamente à Corte para os fins da sua Resolução Administrativa n.º 08/2021, salvo se inexistente ato concessivo publicado anteriormente.

Art. 6º A Cearaprev e a CPP encaminharão, mensalmente, a relação dos atos, abrangidos pela dispensa prevista nos arts. 2º e 3º desta Instrução, ao Núcleo de Prevenção e Combate à Fraude Previdenciária da Consultoria-Geral para análise crítica dos dados.

Art. 7º Esta Instrução Normativa se aplica, no que couber, aos processos de revisão de benefício, os quais serão, necessariamente, encaminhados à Consultoria-Geral para exame do respectivo ato revisor.

Art. 8º O disposto nesta Instrução não exclui a possibilidade de revisão de ofício pela Administração, dentro do prazo de cinco anos, contados a partir da data do registro do ato, conforme art. 54 da Lei Federal n.º 9.784, de 1999, se verificada violação à ordem jurídica, ou a qualquer tempo, no caso de comprovada má-fé ou inconstitucionalidade flagrante.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de fevereiro de 2025.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

ANEXO ÚNICO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE N.º /2025 DECLARO que este Processo Administrativo (NUP/VIPROC) n.º__ atende ao rol de documentos exigidos e que inexiste hipótese de remessa obrigatória à Consultoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Instrução Normativa PGE n.º _/2025. ___, de __de ____.

________Nome e assinatura do servidor Cargo e matrícula

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/12/2025

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental , no período de 24 de fevereiro a 06 de março de 2025, com reunião pública na modalidade virtual, marcada para o dia 27 de fevereiro, ás 10h. O objetivo é coletar subsídios e aprimorar a minuta de resolução que trata sobre a normatização da metodologia de cálculo dos indicadores de desempenho, referentes ao contrato de concessão da Ambiental Crato. Os documentos estão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/12-2025-saneamento-periodo-24-02-a-06-03-indicadores-de-desempenho-da-ambiental-crato. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: [email protected], ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador de saneamento, Marcelo Silva de Almeida, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5633. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. João Gabriel Laprovitera Rocha

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0002/2025

CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE . OBJETO : Contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS , juntamente com serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software como Serviço – SaaS, especificamente relacionados ao recebimento, armazenamento e tratamento de dados oriundos da operação e dos sistemas de monitoramento e de bilhetagem do serviço metropolitano de transporte de passageiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 0001/2025, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010- ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 14.987.323,24 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte três reais e vinte quatro centavos), pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200 001.26.782.313.20250.03.339140.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Francisco Antônio Martins Barbosa (Presidente da Etice).

Gislene Rocha de Lima

PROCURADORA AUTÁRQUICA


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo NUP:13012.000208/2025-06. Interessada: COOTACE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ LTDA . Referente à prestação do serviço complementar de transporte intermunicipal de pessoas – área de operação do grupo 04 do contrato CO/ PRJ/010/2024, de 01 a 31/12/2024. Valor: R$ 80.530,16 (oitenta mil, quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos). Referida despesa será reconhecida pelo Presidente do Conselho Diretor da ARCE, de acordo com os arts. 112 e 113, da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. João Gabriel Laprovítera Rocha

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE PARECERES Nº06/2025


PARECER
PROCESSO
RELATORES CÂMARA EMENTA
1
33/2025
00540971/2024 Custódio Luís
Silva de Almeida
CESP Reconhece, até 31 de dezembro de 2027, desde que a instituição permaneça credenciada, o Curso Técnico em Saúde Bucal - Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio,
com certificação intermediária em Auxiliar de Saúde Bucal, com projeção de três turmas, com 30 (trinta) vagas em cada, com entrada
semestral, pelo Curso Profissionalizante Fiel (Censo Escolar/Inep nº 23264560), Instituição sediada na Rua Dr. Enéas Sá, nº 180, Bairro
Centro, CEP: 63.610-000, no município de Mombaça, e mantida por Raimundo Nonato Pereira - ME, CNPJ nº 19.758.567/0001-50,
e dá outras providências.
2
34/2025
30021.002462/2024-60 Custódio Luís
Silva de Almeida
CESP Reconhece, até 31 de dezembro de 2027, o Curso Técnico em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, a ser ofertado
na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, em regime semestral, com projeção de duas
turmas, com 20 (vinte) vagas em cada turma, pela Escola Alfatec (Censo Escolar/Inep nº 23278161), sediada na Rua Ana Nogueira
Lopes, nº 254, Bairro Centro, CEP: 62.880-063, no município de Horizonte, e mantida pela Rede de Ensino Alfatec LTDA, CNPJ nº
46.033.936/0001-10, e dá outras providências.
3
35/2025
00009753/2024 Sofia de Evaristo
Menescal
CESP Renova, até 31 de dezembro de 2027, o reconhecimento do Curso Técnico em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios,
na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, com projeção de cinco turmas, com 30 (trinta)
vagas cada, entrada semestral, ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade Cariri (Censo Escolar nº 23276550), sediado
na Avenida Leão Sampaio, nº 56, Bairro Lagoa Seca, CEP: 63.040-000, no município de Juazeiro do Norte, e mantido por Grau T.
Franquias de Cursos Técnicos Ltda, e dá outras providências.