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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/02/2025 · pág. 23

DOE 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo NUP n° 31032.007089/2024-77, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Gratificação de Incentivo Profissional), referente ao exercício de 2024, com vigência a partir 09/08/2024, no valor total de R$ 5.553,04(cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.553,04(cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), ao(a) servidor(a), ANTONIO EVANILDO CARDOSO DE MEDEIROS FILHO , matrícula 3000132-X, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada à fl. 135, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE


CORRIGENDA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |SÉRIE 3 ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024

CONTRATO Nº08/2024

Considerando a orientação da CGE no Chamado nº183370 será efetivada uma Corrigenda no Extrato Diário Nº064, referente a vigência contratual. Tendo em vista que o sistema SACC não está habilitado para vigência por tempo indeterminado nos termos da Lei 14.133/21 será estabelecido o prazo de vigência de 5 anos para que possamos dar continuidade ao objeto. Dito isto: Onde se lê: 18/03/2024 A 18/03/2025 Leia-se : 18/03/2024 A 18/03/2029 FUNECE, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |SÉRIE 3 ANO XVI Nº184 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2024 CONTRATO Nº33/2024

Considerando a orientação da CGE no Chamado nº183370 será efetivada uma Corrigenda no Extrato Diário Nº184, referente a vigência contratual. Tendo em vista que o sistema SACC não está habilitado para vigência por tempo indeterminado nos termos da Lei 14.133/21 será estabelecido o prazo de vigência de 5 anos para que possamos dar continuidade ao objeto. Dito isto: Onde se lê: 20/09/2024 ATÉ 20/09/2025 Leia-se : 20/09/2024 ATÉ 20/09/2029 FUNECE, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |SÉRIE 3 ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024

CONTRATO Nº0001/2024

Considerando a orientação da CGE no Chamado nº183370 será efetivada uma Corrigenda no Extrato Diário Nº211, referente a vigência contratual. Tendo em vista que o sistema SACC não está habilitado para vigência por tempo indeterminado nos termos da Lei 14.133/21 será estabelecido o prazo de vigência de 5 anos para que possamos dar continuidade ao objeto. Dito isto: Onde se lê: 17/10/2024 até 17/10/2025 Leia-se : 17/10/2024 até 17/10/2029 FUNECE, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |SÉRIE 3 ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024

CONTRATO Nº39/2024

Considerando a orientação da CGE no Chamado nº183370 será efetivada uma Corrigenda no Extrato Diário Nº213, referente a vigência contratual. Tendo em vista que o sistema SACC não está habilitado para vigência por tempo indeterminado nos termos da Lei 14.133/21 será estabelecido o prazo de vigência de 5 anos para que possamos dar continuidade ao objeto. Dito isto: Onde se lê: 24/10/2024 até 24/10/2025 Leia-se : 24/10/2024 até 24/10/2029 FUNECE, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Roberta Nunes

ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO|SÉRIE 3 ANO XVI Nº227 |FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

CONTRATO Nº13754197/2024

Considerando a orientação da CGE no Chamado nº183370 será efetivada uma Corrigenda no Extrato Diário Nº 227, referente a vigência contratual. Tendo em vista que o sistema SACC não está habilitado para vigência por tempo indeterminado nos termos da Lei 14.133/21 será estabelecido o prazo de vigência de 5 anos para que possamos dar continuidade ao objeto. Dito isto: Onde se lê: 21/11/2024 A 21/11/2025 Leia-se : 21/11/2025-21/11/2029 FUNECE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Roberta Nunes

ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |SÉRIE 3 ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 CONTRATO 54/2024

Considerando a orientação da CGE no Chamado nº183370 será efetivada uma Corrigenda no Extrato Diário Nº235, referente a vigência contratual. Tendo em vista que o sistema SACC não está habilitado para vigência por tempo indeterminado nos termos da Lei 14.133/21 será estabelecido o prazo de vigência de 5 anos para que possamos dar continuidade ao objeto. Dito isto: Onde se lê: 05/12/2024 - 05/12/2025 Leia-se : 05/12/2025-05/12/2029 FUNECE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT/CE Nº33/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção , com a finalidade de proceder à análise técnica dos projetos submetidos no âmbito do 25º EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2025, em conformidade com o item 9 do edital. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS , sendo 15 (quinze) membros titulares e 5 (cinco) suplentes:

NOME NATUREZA DA IDENTIFICAÇÃO REPRESENTANTE TIPO
CAIO CSERMAK CPF *.176.456- SOCIEDADE CIVIL TITULAR
CLÁUDIA CUNHA MELO BARROS CPF *.307.643- SOCIEDADE CIVIL TITULAR
ELTHON GOMES FERNANDES DA SILVA CPF *.937.914- SOCIEDADE CIVIL TITULAR
FRANCISCO KARISSON CHAGAS LIMA CPF *.681.753- SOCIEDADE CIVIL TITULAR
GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS CPF *.689.091- SOCIEDADE CIVIL TITULAR