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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2025 · pág. 27

DOE 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 91

6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal N° 446/24 de 05/08/2024, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM; FORO: Comarca de URUOCA - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 253.568,51 (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025; SIGNATÁRIOS: JAN KENNEDY PAIVA AQUINO E FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 POLI.R/CAMOCIM NUP 24001.003496/2025-98**

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRANJA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, localizada no município de Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhora da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 80 da Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 1,7 de janeiro de 2OO7; na Lei Municipal no 889/10 de 07/O5/20L0, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM; FORO: Comarca de GRANJA - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 680.492,34 (seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e trinta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO e VALÔNIA SIQUEIRA BENICIO . Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 POLI.R/CAMOCIM NUP 24001.003496/2025-98 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARROQUINHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas** , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal N° 340/10, de 30/03/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM; FORO: Comarca de BARROQUINHA - CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 338.113,93 (trezentos e trinta e oito mil, cento e treze reais e noventa e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025; SIGNATÁRIOS: JAIME VERAS SILVA FILHO E FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 POLI.R/CAMOCIM NUP 24001.003496/2025-98**

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHAVAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Coronel Libório Gomes Da Silva, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal N° 219/10, de 26/04/ 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM; FORO: Comarca de Chaval- CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR: R$ 289.079,84 (duzentos e oitenta e nove mil, setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024; SIGNATÁRIOS: Sebastião Sotero Veras e Francisco Anibal Oliveira de Arruda Coêlho Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2025 CEO.R/CRATO NUP 24001.006084/2025-18**

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de CRATO, FARIAS BRITO, SANTANA DO CARIRI, ALTANEIRA, POTENGI, ARARIPE, TARRAFAS, ANTONINA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CRATO ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA , COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL, DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Crato, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio por meio das Leis Municipais de ALTANEIRA (Lei Municipal nº 488/2009, de 17 de SETEMBRO de 2009), de ANTONINA DO NORTE (Lei Municipal nº 389/2010, de 29 de março de 2010), de ARARIPE (Lei Municipal nº 912/2009, de 14 de setembro de 2009), de CRATO (Lei Municipal nº 3.251/2016, de 22 dezembro 2016), de FARIAS BRITO (Lei nº1289/10 24 de fevereiro 2010), de POTENGI (Lei Municipal nº299/2009, de 15 de dezembro 2009), SANTANA DO CARIRI (Lei Municipal nº 612/2009, 11 setembro 2009), TARRAFAS (Lei Municipal nº 275/2010 de 26 fevereiro 2010), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: de janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 13/02/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, André Barreto Esmeraldo, Francisco Austrogésio Sales,Samuel Cidade Werton, Ana Kesia de Alcantara Soares, Eronildes Francisco dos Santos, Antônio Roseno Filho, Jose Paulino Pereira, Salviano Linard de Alencar e José Libório Leite Neto.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO