DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
custos diretos e indiretos necessários à sua perfeita execução. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução do objeto deste contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 47100001.08.126.421.20327.03.339040.1.5009100000.0. VIGÊNCIA: Este contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigência de 36 meses, nos termos do art. 105 da Lei nº14.133/2021, sem prejuízo do prazo de garantia. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS, Alyson Keiji Nakamura - QUALITEK TECNOLOGIA LTDA e Dennis Fernandes de Medeiros - QUALITEK TECNOLOGIA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº562/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 2025.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e a 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar para o ano de 2025 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRA | ZOS RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|
| Objetivo 1. dar visibilidade à importância do Conselho e suas atribuições. 1 |
.1 Publicar no site quando do fechamento os seguintes documentos: Editais, atas e relatórios | 20 | 25 Comissão de Comunicação |
1 - - - - - |
.2. Alimentar redes sociais: Instagram e Youtube: Divulgar os canais Criar calendário de conteúdo: membros colegiados; eventos; reuniões; ações; campanhas Fechar agenda de publicações mensais Realizar publicações e contabilizar indicadores Organizar lives segundo demanda das demais comissões e secretarias; e eventos do CEDCA |
20 | 25 Comunicação de Comunicação |
| Objetivo 2. Divulgação da Política da Infância e Adolescência para o Fortalecimento do Conselho de Direito. 2 a p b 2 v |
.1. Elaborar material de Informação, Educação e Comunicação (IEC): ) Decidir sobre temas e assuntos: artigos do ECA, datas comemorativas, políticas úblicas; programas das secretarias; classificação indicativa 1 vez no mês )Incluir nas postagens mensais das redes sociais .2. Participar dos eventos voltados ao público do CEDCA Dar isibilidade ao trabalho dos conselhos municipais e tutelares |
20 | 25 Comissão de Comunicação |
| Objetivo 3. Aumentar a arrecadação de recursos para o FECA 3 v - |
.1. Planejar uma campanha para divulgar a captação de recursos para o fundo (cartilhas, ídeo, parcerias com meios de comunicação, diálogo com as empresas) Maior visibilidade e divulgação ao Fundop/ captação do FECA |
1º trimes | tre 2025 Comissão de Comunicação |
| COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS | |||
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZOS | RESPONSÁVEIS |
| Objetivo 1: Revisar os planos estaduais de garantia de direitos de crianças e adolescente |
s 1.1 Dar a continuidade a atualização do plano estadual de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. |
1º semestre | SPS e Comissão de Garantia de Direitos e Intersetorial |
| 12 Revisar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil | 1º Semestre 2025 | SPS e Comissão de Garantia de Direitos | |
| . 1.3 Monitorar as ações de acolhimento (institucional e familiar) dentro do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária. |
2º Semestre 2025 |
SPS e Comissão de Garantia de Direitos. |
|
| Objetivo 2: Incidir junto a política socioeducativa do Ceará |
2.1 Monitorar os dados quantitativos e qualitativos sobre o meio aberto nos municípios cearenses e realizar monitoramento permanente. 2.2 Reunir em encontros regionais o Sistema de Garantia de Direitos dos Municípios para criar estratégias de fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto. 2.3 Monitorar o funcionamento da Comissão Interinstitucional do SINASE e participar da referida Comissão |
1º trimestre 2º e 3º trimestres 1º semestre |
SPS e Comissão de Garantia de Direitos SPS e Comissão de Garantia de Direitos CEDCA |
| 2.4 Monitorar o cumprimento das medidas cautelares do Sistema Interamericano e Termo de Ajustamento de Conduta, aguardando as novas diretrizes da política nacional de Direitos Humanos |
Permanente | Comissão de Garantia de Direitos | |
| 2.5 Acompanhar os trabalhos da comissão Interinstitucional do SINASE e Ministério dos Direitos Humanos de cumprimento das medidas cautelares 60/15. |
2º Semestre | Comissão de Garantia de Direitos | |
| 2.6 Participar em conjunto com outras instâncias/órgãos de ações de monitoramento as unidades socioeducativas do Estado do Ceará. |
Permanente | Comissão de Garantia de Direitos | |
| 2.7 Monitorar a criação das comissões intersetoriais para implementação e acompanhamento dos planos decenais municipais para medidas socioeducativas no meio aberto |
Permanente | Comissão de Garantia de Direitos | |
| Objetivo 3: Fortalecer o papel do Conselho Tutelar no estado do Ceará |
3.1 Acompanhar o processo de escolha suplementar do Conselho Tutelar. | 2° semestre | CEDCA / Comissão de Garantia de Direitos |
| 3.2 Contribuir na articulação dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos para participação na formação continuada, com o foco na atuação do Conselho Tutelar. |
Permanente | Comissão de Garantia de Direitos | |
| 3.3 Fortalecer o papel do conselho tutelar no atendimento das demandas das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a criança e o adolescente. |
1º semestre | Comissão de Garantia de Direitos/ CAOEDUC/CAOPIJ/SEDUC |
|
| 3.4 Fortalecer o conselho tutelar na representação das violações de direitos junto ao Ministério Público. |
2º semestre | Comissão de Garantia de Direitos | |
| OBJETIVO 4: Fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência |
4.1 Manter as ações comitê interinstitucional para a implementação da LEI 13.431/2017. | Permanente | Comissão de Garantia de Direitos. |
| 4.2 Monitorar a implementação dos serviços de proteção em concordância com a Lei 13.431/2017. |
Permanente | Comissão de Garantia de Direitos/ Casa da Criança/ Nuave. |
|
| 4.3 Monitorar os serviços de acolhimento institucional | Permanente | SPS/Ministério Publico/Comissão de Garantia de Direitos |
|
| COMISSÃO DE POLITICAS BÁSICAS | |||
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO | RESPONSÁVEIS |
| Objetivo 1 Revisão do Plano de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crian e Adolescentes à luz das novas normativas |
ças 1. Fortalecer a Comissão de revisão do Plano |
2025 | CEDCA / Políticas Básicas e Comissão Intersetorial |
| 2. Concluir a revisão do Plano após as contribuições dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos e encontros regionais. |
2025 | CEDCA / Políticas Básicas e Comissão Intersetorial |
|
| Objetivo 2. Promover a intersetorialidade com vistas a implementação e monitoramento dos Planos |
3. Promover 01 Seminário de sensibilização com secretarias setoriais e outros órgãos envolvidos na implementação do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente |
2025 | CEDCA |
| Objetivo 3. Viabilizar estratégias que contemplem a participação sociopolítica de crianças e adolescentes nos espaços de discussão a eles destinados |
4. Mobilizar os CMDCA’s para viabilizar espaços de participação de adolescentes para enviar representantes para participarem do CPA no CEDCA |
2025 | Comissão de Políticas Básicas |