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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 36

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

custos diretos e indiretos necessários à sua perfeita execução. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução do objeto deste contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 47100001.08.126.421.20327.03.339040.1.5009100000.0. VIGÊNCIA: Este contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigência de 36 meses, nos termos do art. 105 da Lei nº14.133/2021, sem prejuízo do prazo de garantia. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS, Alyson Keiji Nakamura - QUALITEK TECNOLOGIA LTDA e Dennis Fernandes de Medeiros - QUALITEK TECNOLOGIA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº562/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 2025.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e a 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025. RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar para o ano de 2025 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, em anexo.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO

OBJETIVOS AÇÕES PRA ZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. dar visibilidade à importância
do Conselho e suas atribuições.
1
.1 Publicar no site quando do fechamento os seguintes documentos: Editais, atas e relatórios 20 25
Comissão de Comunicação

1
-
-
-
-
-
.2. Alimentar redes sociais: Instagram e Youtube:
Divulgar os canais
Criar calendário de conteúdo: membros colegiados; eventos; reuniões; ações; campanhas
Fechar agenda de publicações mensais
Realizar publicações e contabilizar indicadores
Organizar lives segundo demanda das demais comissões e secretarias; e eventos do CEDCA
20 25
Comunicação de Comunicação
Objetivo 2. Divulgação da Política
da Infância e Adolescência para o
Fortalecimento do Conselho de Direito.
2
a
p
b
2
v
.1. Elaborar material de Informação, Educação e Comunicação (IEC):
) Decidir sobre temas e assuntos: artigos do ECA, datas comemorativas, políticas
úblicas; programas das secretarias; classificação indicativa 1 vez no mês
)Incluir nas postagens mensais das redes sociais
.2. Participar dos eventos voltados ao público do CEDCA Dar
isibilidade ao trabalho dos conselhos municipais e tutelares
20 25
Comissão de Comunicação
Objetivo 3. Aumentar a arrecadação
de recursos para o FECA
3
v
-
.1. Planejar uma campanha para divulgar a captação de recursos para o fundo (cartilhas,
ídeo, parcerias com meios de comunicação, diálogo com as empresas)
Maior visibilidade e divulgação ao Fundop/ captação do FECA
1º trimes tre 2025
Comissão de Comunicação
COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS
OBJETIVOS AÇÕES PRAZOS RESPONSÁVEIS
Objetivo 1: Revisar os planos estaduais de
garantia de direitos de crianças e adolescente
s
1.1 Dar a continuidade a atualização do plano estadual de enfrentamento
à violência sexual contra crianças e adolescentes.
1º semestre SPS e Comissão de Garantia
de Direitos e Intersetorial
12 Revisar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil 1º Semestre 2025 SPS e Comissão de Garantia de Direitos
.
1.3 Monitorar as ações de acolhimento (institucional e familiar) dentro
do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária.

2º Semestre 2025

SPS e Comissão de
Garantia de Direitos.
Objetivo 2: Incidir junto a política
socioeducativa do Ceará
2.1 Monitorar os dados quantitativos e qualitativos sobre o meio aberto
nos municípios cearenses e realizar monitoramento permanente.
2.2 Reunir em encontros regionais o Sistema de Garantia de Direitos dos Municípios
para criar estratégias de fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto.
2.3 Monitorar o funcionamento da Comissão Interinstitucional
do SINASE e participar da referida Comissão
1º trimestre
2º e 3º trimestres
1º semestre
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
SPS e Comissão de Garantia de Direitos
CEDCA
2.4 Monitorar o cumprimento das medidas cautelares do Sistema
Interamericano e Termo de Ajustamento de Conduta, aguardando as
novas diretrizes da política nacional de Direitos Humanos
Permanente Comissão de Garantia de Direitos
2.5 Acompanhar os trabalhos da comissão Interinstitucional do SINASE e
Ministério dos Direitos Humanos de cumprimento das medidas cautelares 60/15.
2º Semestre Comissão de Garantia de Direitos
2.6 Participar em conjunto com outras instâncias/órgãos de ações de
monitoramento as unidades socioeducativas do Estado do Ceará.
Permanente Comissão de Garantia de Direitos
2.7 Monitorar a criação das comissões intersetoriais para
implementação e acompanhamento dos planos decenais municipais
para medidas socioeducativas no meio aberto
Permanente Comissão de Garantia de Direitos
Objetivo 3: Fortalecer o papel do
Conselho Tutelar no estado do Ceará
3.1 Acompanhar o processo de escolha suplementar do Conselho Tutelar. 2° semestre CEDCA / Comissão de
Garantia de Direitos
3.2 Contribuir na articulação dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos para
participação na formação continuada, com o foco na atuação do Conselho Tutelar.
Permanente Comissão de Garantia de Direitos
3.3 Fortalecer o papel do conselho tutelar no atendimento das demandas das
Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a criança e o adolescente.
1º semestre Comissão de Garantia de Direitos/
CAOEDUC/CAOPIJ/SEDUC
3.4 Fortalecer o conselho tutelar na representação das
violações de direitos junto ao Ministério Público.
2º semestre Comissão de Garantia de Direitos
OBJETIVO 4: Fortalecer a proteção de
crianças e adolescentes vítimas de violência
4.1 Manter as ações comitê interinstitucional para a implementação da LEI 13.431/2017. Permanente Comissão de Garantia de Direitos.
4.2 Monitorar a implementação dos serviços de proteção
em concordância com a Lei 13.431/2017.
Permanente Comissão de Garantia de Direitos/
Casa da Criança/ Nuave.
4.3 Monitorar os serviços de acolhimento institucional Permanente SPS/Ministério Publico/Comissão
de Garantia de Direitos
COMISSÃO DE POLITICAS BÁSICAS
OBJETIVOS AÇÕES PRAZO RESPONSÁVEIS
Objetivo 1 Revisão do Plano de Direito à
Convivência Familiar e Comunitária de Crian
e Adolescentes à luz das novas normativas
ças
1. Fortalecer a Comissão de revisão do Plano
2025 CEDCA / Políticas Básicas
e Comissão Intersetorial
2. Concluir a revisão do Plano após as contribuições dos operadores
do Sistema de Garantia de Direitos e encontros regionais.
2025 CEDCA / Políticas Básicas
e Comissão Intersetorial
Objetivo 2. Promover a intersetorialidade
com vistas a implementação e
monitoramento dos Planos
3. Promover 01 Seminário de sensibilização com secretarias
setoriais e outros órgãos envolvidos na implementação do Plano
Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente
2025 CEDCA
Objetivo 3. Viabilizar estratégias que
contemplem a participação sociopolítica
de crianças e adolescentes nos espaços
de discussão a eles destinados
4. Mobilizar os CMDCA’s para viabilizar espaços de participação de adolescentes
para enviar representantes para participarem do CPA no CEDCA
2025 Comissão de Políticas Básicas