DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
121
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO | RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|
| 5. Mobilizar e orientar os municípios par a criação dos Comitês de Participação de Adolescentes – CPA nos seus Conselhos |
2025 | Comissão de Políticas Básicas | |
| 6. Viabilizar a participação dos membros do CPA às reuniões do CEDCA através da modalidade híbrida |
2025 | Comissão de Políticas Básicas | |
| Objetivo 4. Fortalecer o papel dos CMDCA’s | 7. Realizar reuniões descentralizadas com os conselhos municipais e secretarias executivaspara nivelamento de linguagem em temáticas do SGD |
2025 | Comissão de Políticas Básicas |
| COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FUNDO – COF | |||
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZOS | RESPONSÁVEIS |
| Objetivo 1. Aumentar a arrecadação do FECA por meio de estratégias de captação e mobilização de recursos para apoiar projetos voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
1.1. Planejamento e realização de campanha de captação de recursos para o FECA fazendo uso das redes sociais, parcerias com os meios de comunicação e diálogo com as empresas 1. 2. Criação do selo dos apoiadores do FECA |
2025 2025 |
COF/Comissão de Comunicação/ SPS/SDE/ADECE COF/ Comissão de Comunicação / SPS/SDE |
| 1.3 Informar as Setoriais, em especial a SEPLAG, SEFAZ, CGE, PGE e Tribunal de Contas, sobre a importância dos procedimentos relacionados a captação e aplicação dos recursos do FECA. 1.4 Realização de capacitações acerca do funcionamento dos FMDCA’s para fortalecimento dos CMDCA’s |
2025 2025 |
COF/SPS CEDCA/COF/SPS |
|
| 1.5 Estabelecimento de diálogo com a SDE para apropriação dos incentivos do FDI para incidências nas empresas que têm os benefícios e destinação dos impostos ao FECA |
2025 | CEDCA/COF/SPS/SEDET | |
| Objetivo 2. Melhorar o planejamento, aplicação | |||
e monitoramento dos recursos para tornar o funcionamento do FECA mais eficiente |
2.1. Apreciação e Aprovação de resolução do Plano de Aplicação dos recursos do FECA. | 2025 | CEDCA/COF |
| 2.2. Acompanhamento da Execução Orçamentária do FECA | 2025 | COF | |
| Objetivo 3. Aplicar em conformidade com a lei os recursos do FECA para |
3.1. Revisão da resolução acerca dos critérios do FECA (Resolução 542/2024) mediante orientação do CONANDA e recomendação da CGU. |
2025 | COF/ CEDCA |
| apoiar projetos de OSC que desenvolvem ações voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
3.2. Lançamento de Edital de Certificação de Captação de Recursos (CCR) para chancelamento dos projetos das OSC’s interessadas na captação de recursos incentivados |
2025 | COF/Secretaria Executiva do CEDCA |
| 3.3. Recebimento, análise e aprovação dos pedidos de certificação dos projetos para captação de recursos incentivados. Capacitação do(a)s Conselheiros do CEDCA em especial da Comissão de Orçamento e Fundo acerca do FECA. |
2025 | COF/Secretaria Executiva do CEDCA |
|
| 3.4. Acompanhamento da execução e dos repasses dos recursos aos projetos certificados que captaram recursos |
2025 | COF/Secretaria Executiva do CEDCA |
|
| 3.5. Realização de visitas de monitoramento aos projetos certificados e em execução | 2025 | COF/Secretaria Executiva do CEDCA |
|
| 3.6. Realização de visitas as OSCs que submeterem projeto ao Edital de Chamamento Público apoiado pelo FECA |
2025 | COF/Secretaria Executiva do CEDCA |
|
| Objetivo 4. Garantir por meio da incidência no Orçamento Público do Estado maior volume de recursos para infância e adolescência |
4.1 Solicitar da SEPLAG a criação de metodologia para o OCA(Orçamento para a Criança e o Adolescente) |
2025 | COF/CEDCA/SEPLAG/SPS |
| 4.2 Acompanhamento, análise e incidência no Orçamento Público do Estado | 2025 | COF/CEDCA/SEPLAG/SPS | |
| Objetivo 5. Participar e acompanhar o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social |
5.1. Participação nas reuniões do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP |
Mensal | COF |
| – CCPIS do FECOP através da participação |
52 Análise e priorização de Crianças e Adolescentes na destinação dos recursos | ||
| em suas reuniões para propor maior aporte | .. |
Mensal | COF |
de recursospara infância e adolescência |
do FECOP através do plano de aplicação e dos projetos aprovados. |
| *** *** *** |
|---|
RESOLUÇÃO Nº563/2025– CEDCA-CE , 19 de fevereiro de 2025.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – FECA PARA O ANO DE 2025.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que o CEDCA-CE é o gestor do Fundo Estadual para Criança, criado pela Lei Estadual 12.183) de 05 de outubro de 1993 e regulamentado pelo Decreto 21.874 com sustentação legal no art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Art. 2º da Lei Estadual 11.889, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE; CONSIDERANDO que o FECA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente cujas ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO as discussões e deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025; RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2025, com base na Lei 19.154/2024 de 23 de dezembro de 2024.
| RECEITAS FONTE |
VALORES |
|---|---|
| Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS) 00 |
R$ 0,00 |
| Recursos Diretamente Arrecadados 70 |
R$ 27.000,000,00 |
| TOTAL→ | R$ 27.000,000,00 |
| DESPESAS | |
| Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos. | R$ 10.500.000,00 |
| Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos | R$ 4.500.000,00 |
| Financiamento do Edital de Chamamento Publico aprovadopelo CEDCA/2023 | R$ 12.000.000.00 |
| TOTAL→ | R$ 27.000.000,00 |
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
*** *** * TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº64/2025**
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e DABLIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ., inscrita no CNPJ de nº50.167.033/0001-07, com sede na Av. Governador Placido Aderaldo Castelo, Nº830, Bairro: Lagoa Seca , Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63.040-540 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Ricardo de Sá Barreto Callou Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.001736/2025-15. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração