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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 37

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

121

OBJETIVOS AÇÕES PRAZO RESPONSÁVEIS
5. Mobilizar e orientar os municípios par a criação dos Comitês de
Participação de Adolescentes – CPA nos seus Conselhos
2025 Comissão de Políticas Básicas
6. Viabilizar a participação dos membros do CPA às reuniões
do CEDCA através da modalidade híbrida
2025 Comissão de Políticas Básicas
Objetivo 4. Fortalecer o papel dos CMDCA’s 7. Realizar reuniões descentralizadas com os conselhos municipais e secretarias
executivaspara nivelamento de linguagem em temáticas do SGD
2025 Comissão de Políticas Básicas
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FUNDO – COF
OBJETIVOS AÇÕES PRAZOS RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. Aumentar a arrecadação do
FECA por meio de estratégias de captação
e mobilização de recursos para apoiar
projetos voltadas à promoção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes.
1.1. Planejamento e realização de campanha de captação de recursos para o FECA fazendo
uso das redes sociais, parcerias com os meios de comunicação e diálogo com as empresas
1. 2. Criação do selo dos apoiadores do FECA
2025
2025
COF/Comissão de Comunicação/
SPS/SDE/ADECE
COF/ Comissão de
Comunicação / SPS/SDE
1.3 Informar as Setoriais, em especial a SEPLAG, SEFAZ, CGE,
PGE e Tribunal de Contas, sobre a importância dos procedimentos
relacionados a captação e aplicação dos recursos do FECA.
1.4 Realização de capacitações acerca do funcionamento dos
FMDCA’s para fortalecimento dos CMDCA’s
2025
2025
COF/SPS
CEDCA/COF/SPS
1.5 Estabelecimento de diálogo com a SDE para apropriação dos incentivos do FDI para
incidências nas empresas que têm os benefícios e destinação dos impostos ao FECA
2025 CEDCA/COF/SPS/SEDET
Objetivo 2. Melhorar o planejamento, aplicação

e monitoramento dos recursos para tornar o
funcionamento do FECA mais eficiente
2.1. Apreciação e Aprovação de resolução do Plano de Aplicação dos recursos do FECA. 2025 CEDCA/COF
2.2. Acompanhamento da Execução Orçamentária do FECA 2025 COF
Objetivo 3. Aplicar em conformidade
com a lei os recursos do FECA para
3.1. Revisão da resolução acerca dos critérios do FECA (Resolução 542/2024)
mediante orientação do CONANDA e recomendação da CGU.
2025 COF/ CEDCA
apoiar projetos de OSC que desenvolvem
ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes.
3.2. Lançamento de Edital de Certificação de Captação de Recursos (CCR) para
chancelamento dos projetos das OSC’s interessadas na captação de recursos incentivados
2025 COF/Secretaria Executiva
do CEDCA
3.3. Recebimento, análise e aprovação dos pedidos de certificação dos projetos
para captação de recursos incentivados. Capacitação do(a)s Conselheiros do
CEDCA em especial da Comissão de Orçamento e Fundo acerca do FECA.
2025 COF/Secretaria Executiva
do CEDCA
3.4. Acompanhamento da execução e dos repasses dos recursos
aos projetos certificados que captaram recursos
2025 COF/Secretaria Executiva
do CEDCA
3.5. Realização de visitas de monitoramento aos projetos certificados e em execução 2025 COF/Secretaria Executiva
do CEDCA
3.6. Realização de visitas as OSCs que submeterem projeto ao
Edital de Chamamento Público apoiado pelo FECA
2025 COF/Secretaria Executiva
do CEDCA
Objetivo 4. Garantir por meio da incidência no
Orçamento Público do Estado maior volume
de recursos para infância e adolescência
4.1 Solicitar da SEPLAG a criação de metodologia para o
OCA(Orçamento para a Criança e o Adolescente)
2025 COF/CEDCA/SEPLAG/SPS
4.2 Acompanhamento, análise e incidência no Orçamento Público do Estado 2025 COF/CEDCA/SEPLAG/SPS
Objetivo 5. Participar e acompanhar o Conselho
Consultivo de Políticas de Inclusão Social
5.1. Participação nas reuniões do Conselho Consultivo de
Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP
Mensal COF
– CCPIS do FECOP através da participação
52 Análise e priorização de Crianças e Adolescentes na destinação dos recursos
em suas reuniões para propor maior aporte ..
Mensal COF

de recursospara infância e adolescência
do FECOP através do plano de aplicação e dos projetos aprovados.
*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº563/2025– CEDCA-CE , 19 de fevereiro de 2025.

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – FECA PARA O ANO DE 2025.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que o CEDCA-CE é o gestor do Fundo Estadual para Criança, criado pela Lei Estadual 12.183) de 05 de outubro de 1993 e regulamentado pelo Decreto 21.874 com sustentação legal no art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Art. 2º da Lei Estadual 11.889, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE; CONSIDERANDO que o FECA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente cujas ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO as discussões e deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025; RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2025, com base na Lei 19.154/2024 de 23 de dezembro de 2024.

RECEITAS
FONTE
VALORES
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS)
00
R$ 0,00
Recursos Diretamente Arrecadados
70
R$ 27.000,000,00
TOTAL→ R$ 27.000,000,00
DESPESAS
Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos. R$ 10.500.000,00
Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos R$ 4.500.000,00
Financiamento do Edital de Chamamento Publico aprovadopelo CEDCA/2023 R$ 12.000.000.00
TOTAL→ R$ 27.000.000,00

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

*** *** * TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº64/2025**

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e DABLIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ., inscrita no CNPJ de nº50.167.033/0001-07, com sede na Av. Governador Placido Aderaldo Castelo, Nº830, Bairro: Lagoa Seca , Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63.040-540 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Ricardo de Sá Barreto Callou Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.001736/2025-15. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração