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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2025 · pág. 10

DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025

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LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº90/2014

A COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença de Operação nº90/2014 para o funcionamento do VLT do Cariri, localizado no município do Crato, na Rua Eduardo Gomes de Matos, nº 781, bairro Muriti, CEP 63132-720, com validade de 03/02/2018. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR PRESIDENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº16/2025 - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.170, de 30 de Julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO , aos ESTAGIÁRIOS relacionado no anexo único da Portaria, no valor mensal de R$ 831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº16/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025


NOME
LOTAÇÃO
03
SAMANTHA LARA MOURA TALEIRES
COEAS

Registre-se e publique-se.


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº43/2024

PROCESSO Nº10573834/2021

DEVEDOR(A): PETROLEO NOSSO LTDA – CNPJ/CPF: 07.291370/0003-36; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Sandra Elizabeth Arruda – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202111017 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 03/11/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 29/08/2019 a 28/08/2020. Renovação de Licença de Operação N° 409/2018 - SPU da Licença: 4187149/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 15/10/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 14.363,55; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 24X – R$ 598,48;Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 4,48) - R$ 602,96. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº48/2024

PROCESSO Nº05962790/2022

DEVEDOR(A): LAPIDARY MARMORES E GRANITOS LTDA – CNPJ/CPF: 15.309.419/0001-05; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: JACINTO EMIDIO DOS SANTOS FILHO – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos - DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202107142- AIF ; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 atualizado até 20/06/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 01/06/2020 a 01/06/2021. Renovação de Licença de Operação N° 421/2017 - SPU da Licença: 0311651/2017.FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 12/12/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 14.037,64; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 5X – R$ 2.807,52; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 21,05) - R$ 2.807,52. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025

Emília Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº49/2024

PROCESSO Nº06247073/2021

DEVEDOR(A): VALMIR PINHEIRO MARCOS – CNPJ/CPF: 09.107.553/0001-70; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: VALMIR PINHEIRO MARCOS – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202002232 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 11.000,00. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 11/01/2019 a 11/01/2020. Renovação de Licença de Operação N° 36/2017 - SPU da Licença: 6392480/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 09/10/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 14.236,77; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 237,27; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,77) - R$ 239,04. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025

ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR

Emília Bezerra