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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2025 · pág. 11

DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 75

TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº04/2025

PROCESSO Nº00862183/2021

DEVEDOR(A): RESIDENCIAL SOL NASCENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA – CNPJ/CPF: 39.902.313/0001-70; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Fernão Américo de Moura – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO NºM202101194702 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 16.000,00 em 19/01/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Desmatar a corte raso floresta ou demais formações nativas sem autorização do orgão ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º II do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 18/02/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 28.356,10; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 24X – R$ 1.181,50; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 8,86) - R$ 1.190,36. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº06/2025

PROCESSO Nº11164873/2021

DEVEDOR(A): VENTOS DO TRÁPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A – CNPJ/CPF: 39.902.313/0001-70; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Lucas Almeida de Paula Cavalcante – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº2021112213-AIF ; VALOR INICIAL R$ 4.950,00 em 22/11/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Destruir vegetação nativa sem autorização prévia do órgão ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º II do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 17/02/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 6.908,47; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 34X – R$ 203,19; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,52) - R$ 204,71. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº07/2025

PROCESSO Nº10884422/2021

DEVEDOR(A): VENTOS DO TRAPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A – CNPJ/CPF: 42.364.991/0001-31; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Lucas Almeida de Paula Cavalcante – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202111112 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 30.000,00 em 11/11/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Instalar obra (loteamento) sem licença dos órgãos ambientais competentes. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 14/02/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 41.869,53; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 697,82; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,23) - R$ 703,05. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/000170, neste ato representada por seu Superintendente, a Sra. VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO, brasileira, portador da carteira de identidade nº 9702358920, órgão expedidor SSP/CE, e do CPF nº 169.646.833-72, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, nº 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal no 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.007164/202411, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 7.371,58 (sete mil, trezentos e setenta e um reais, e cinquenta e oito centavos), relativo à concessão de Gratificação de Titulação do exercício 2024, no percentual de 30% (trinta por cento), requerido pelo servidor FRANCISCO FRANK SOARES, com vigência a partir de 22 de maio de 2024.

Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através de dotação orçamentária 1809, funcional 572000 01.18.122.421.20461.03.319092.1.7531200070.1, fonte 753, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto.

Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por sua Superintendente Adjunta, a Sra. VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da carteira de identidade nº 97023058920, órgão expedidor SSP/CE, inscrito no CPF nº. 169.646.833-72, com endereço profissional em Fortaleza, Ceará, na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1968, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.003743/2025-