Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/02/2025 · pág. 24

DOE 25/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº039 | FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº DO PROCESSO: 43001.000891/2025-63 - IG: 1364819 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/CIDADES/2021

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 102/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE AMONTADA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 651.341,75 ( seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: 19 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho, PREFEITO DE AMONTADA.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


Nº DO PROCESSO: 43001.011982/2024-43 - IG: 1364815 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº117/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 117/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 784.139,65 ( setecentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e sessenta cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Wellington Silva de Oliveira, PREFEITO DE ARACOIABA.

Carlos Edilson Araujo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº214/2021 NUP: 43022.003848/2023-40

IG: 1365038000

I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 438.413.333-20; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1105, Torre Sul I, bairro Papicu, CEP: 60.190-750, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.003848/2023-40, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 214/2021, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos ao Contrato nº214/2021, bem como a paralisação e a retomada do prazo de execução , cujo escopo é a Conclusão da construção de 01 (um) Cinema, no município de Tauá-CE. - CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARALISAÇÃO E DA RETOMADA DE PRAZO DE EXECUÇÃO: 1. O prazo de execução foi paralisado no dia 21/10/2024, constando um saldo executório de 81 (oitenta e um) dias corridos; 2. O prazo de execução foi retomado no dia 13/01/2025; será retomado a partir da publicação do presente aditivo, observando-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 190.242,19 (cento e noventa mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), que corresponde ao percentual de 5,21% do valor originalmente contratado; e suprimiu-se o valor de R$ 366.276,69 (trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), que corresponde ao percentual de 10,03% do valor originalmente contratado; conforme previsto na alínea “b”, do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com a manifestação da fiscalização apresentada, tudo constante do processo administrativo nº 43022.003848/2023-40.; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 176.034,50 (cento e setenta e seis mil, trinta e quatro reais e cinquenta centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 20/02/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO (Representante da Contratada).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº214/2021 NUP: 43022.003848/2023-40

IG: 1365038000

I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 438.413.333-20; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1105, Torre Sul I, bairro Papicu, CEP: 60.190-750, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.003848/2023-40, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 214/2021, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos ao Contrato nº214/2021, bem como a paralisação e a retomada do prazo de execução , cujo escopo é a Conclusão da construção de 01 (um) Cinema, no município de Tauá-CE. - CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARALISAÇÃO E DA RETOMADA DE PRAZO DE EXECUÇÃO: 1. O prazo de execução foi paralisado no dia 21/10/2024, constando um saldo executório de 81 (oitenta e um) dias corridos; 2. O prazo de execução foi retomado no dia 13/01/2025; será retomado a partir da publicação do presente aditivo, observando-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 190.242,19 (cento e noventa mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), que corresponde ao percentual de 5,21% do valor originalmente contratado; e suprimiu-se o valor de R$ 366.276,69 (trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), que corresponde ao percentual de 10,03% do valor originalmente contratado; conforme previsto na alínea “b”, do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com a manifestação da fiscalização apresentada, tudo constante do processo administrativo nº 43022.003848/2023-40.; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 176.034,50 (cento e setenta e seis mil, trinta e quatro reais e cinquenta centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 20/02/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO (Representante da Contratada).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES