DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 179
PORTARIA CGD Nº116/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº 471812024, em que o CB PM 23.611-EDSON SABINO DANTAS–MF:302.518-1-4, é acusado da suposta prática do crime de ameaça e injúria, tendo como vítima a sua ex-companheira de iniciais N.L.S., fato ocorrido no dia 24/10/2024, no bairro Cirolândia, em Barbalha-CE; CONSIDERANDO que a mencionada condutas, prima facie, configuram-se em transgressão disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, inciso I e II, por violar o art. 7º, incisos II, IV, VI, VII, IX e X, o art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII e XXII, no art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao CB PM 23.611 – EDSON SABINO DANTAS – MF: 302.518-1-4; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/ CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº119/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 477762024 e SUITE nº 53001.006578.2024-10 que tratam de denúncias acerca de suposta prática de violência doméstica (verbal, física e psicológica) no dia 23/12/2024, no bairro Benfica, em Fortaleza/CE, perpetradas, em tese, pelo 1º SGT PM 19.523 NEY WARMSTRONG RODRIGUES FARIAS - MF: 135.307-1-8, em desfavor de sua ex-companheira de iniciais C. M. O., com quem conviveu por quatorze anos, tendo descumprido Medidas Protetivas, a agredido física e psicologicamente várias vezes, e, ainda, mesmo recolhido no Presídio Militar, utilizara-se de um aparelho celular para encaminhar mensagens à ex-companheira; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 19.523 NEY WARMSTRONG RODRIGUES FARIAS - MF: 135.307-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.1281-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº121/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 482672025; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final nº 369/2024-CESIC/CGD, constante da Sindicância Administrativa nº 200306727-7, no qual a Autoridade Sindicante informa que os policiais penais, FRANCISCO AGNALDO VIEIRA BARROS e CÍCERO COSTA NOBRE, sindicados naquele processo, apesar de devidamente intimados três e duas vezes, respectivamente, não compareceram, nem justificaram suas ausências, prejudicando a colheita de provas, condutas que podem caracterizar transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos XII e XIV, assim como, transgressões disciplinares constantes no Art. 9º, incisos, XX, XXII, XXIX e XXX todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS , FRANCISCO AGNALDO VIEIRA BARROS, Mat. nº 472.915-1-8 e CÍCERO COSTA NOBRE, Mat. nº 300.538-1-8, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº122/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2400874241; CONSIDERANDO o teor do Termo de Declarações prestado pela Sra. Maria Dulce de Freitas Pires, no qual denuncia ser vítima de suposto crime de violência doméstica, por parte de seu ex-genro, o Policial Penal DANIEL MENDES ALMEIDA, sendo o fato mais recente ocorrido em 20/03/2024, conforme os Boletins de Ocorrência nº 303-2474/2024 e nº 303-1036/2024, fatos ocorridos no Bairro Messejana, nesta Capital; CONSIDERANDO que o PP DANIEL não aceitou o termo de ajustamento de conduta; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos III, XVI, assim como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 8.º, inciso, III e no Art. 9º, incisos, IX, XXIII e XXV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal DANIEL MENDES ALMEIDA , Mat. nº125.761-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº123/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401459540; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1012/2024/SAP/SEC, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, acerca da ocorrência envolvendo a Policial Penal DENISE MARINHO DO NASCIMENTO, a qual durante fiscalização realizada pelo Grupo de Inspeção e Vistoria/SAP, no dia 21/02/2024, ocorrida na Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica-UPTOC/SAP, fora verificado que a referida policial estava sem armamento no posto de serviço; CONSIDERANDO que a policial penal DENISE MARINHO DO NASCIMENTO não aceitou o termo de ajustamento de conduta; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VI, XII, XV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor da Policial Penal DENISE MARINHO DO NASCIMENTO , Mat. nº430.983-9-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar a acusada e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO