DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA CGD Nº124/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 477322024; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 000427/2023/SAP/HSPPOL, acerca da ocorrência de tentativa de fuga, no dia 03/11/2023, ocorrida no Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo-HSPPOL; CONSIDERANDO que fora constatada a não realização de vistoria estrutural no período vespertino, apontando possível responsabilização pelo chefe de equipe, o Policial Penal CLAYSON LUZ DE SOUZA; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VI, XII, XIV, XV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do policial penal CLAYSON LUZ DE SOUZA , Mat. nº 472.458-1-8, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/ CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº126/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2210981675; CONSIDERANDO o teor da Memorando nº 3164/2022COEAP/SAP, oriundo da Coordenadoria Especial de Administração Prisional–COEAP/SAP, encaminhando o Boletim de Ocorrência nº547-403/2022, acerca de informações envolvendo o Policial Penal PEDRO RODRIGUES LIMA JÚNIOR, o qual, no dia 13/06/2022, no Município de São Benedito/CE, supostamente se envolveu em um acidente de trânsito e, na queda, resultou na perda da pistola, do carregador e 15 (quinze) munições, material pertencente ao acervo da SAP/CE; CONSIDERANDO que referido material bélico, está cautelado em seu nome, conforme Cautela de Produtos Controlados nº 337/2021; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos IX e XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, I e XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal PEDRO RODRIGUES LIMA JÚNIOR – Mat. nº:300.281-1-2, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº127/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2311045819, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que, por meio do boletim de ocorrência nº 303-8091/2023, foi atribuída ao Policial Penal FÁBIO BRAGA REGO, MF nº 300.837-1-7, a prática do crime de lesão corporal, no contexto da violência doméstica contra a mulher, fato ocorrido no dia 17 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no art. 6º, III, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal FÁBIO BRAGA REGO , MF nº 300.837-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Clícia Pinto Martins, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pela Oficiala Investigadora de Polícia Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CITAÇÃO POR EDITAL Nº02/2025
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN CEL QOPM Adriano Figueredo Carneiro, MF: 117.021-1-2, (Presidente), TEN CEL QOPM Alessandro Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante), e CAP QOAPM Daniel Guimarães de Oliveira, MF: 112.554-1-8 (Relator/Escrivão), de acordo com a Portaria CGD nº 701/2023, publicada no DOE nº 160 de 24/08/2023, designada para instruir o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob SISPROC nº 2300200478; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o retromencionado número de SISPROC, narrando que, em tese, o SD PM 30.159 JEFFERSON PEIXOTO DIAS - MF: 307.0541-6, então lotado na 1ª CIA/5ºBPM, entre os anos de 2016 e 2022, haveria apresentado 16 (dezesseis) Licenças para Tratamento de Saúde (LTS), 8 (oito) repousos médicos e 9 (nove) punições disciplinares, portanto, ingressando no comportamento “mau”; CONSIDERANDO que logo em seguida ao ingresso na Polícia Militar do Ceará no ano de 2015, o SD PM PEIXOTO tirou seguidas licenças para tratamento de saúde nos anos de 2016 a 2022, e que nos anos de 2021 e 2022 tais licenças aumentaram bastante, conforme exposição de motivos externada no Ofício nº 1400/2022-P/1 da 1ªCia/5ºBPM de 24/11/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLIII, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural; CONSIDERANDO que o SD PM 30.159 JEFFERSON PEIXOTO DIAS - MF: 307.054-1-6, foi declarado revel, conforme às fls. 199 deste PAD, vem pelo presente Edital, INFORMAR a data e o horário do auto de qualificação e interrogatório do SD PM 30.159 JEFFERSON PEIXOTO DIAS - MF: 307.054-1-6, qual seja, o dia 14/03/2025, às 14hs, sendo realizado na forma presencial, nesta Controladoria Geral de Disciplina, cito a Av. Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza - CE, 60060-192, sala 28, ou de forma virtual através do GOOGLE MEET pelo link: meet.google. com/avm-heee-hbi. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº591 , de 26 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, E A VICE-GOVERNADORA, JADE AFONSO ROMERO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa, e à Vice-Governadora, Jade Afonso Romero, para ausentarem-se