Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/02/2025 · pág. 59

DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025

203

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°38 /2024

ESPÉCIE: ADITIVO N°01 AO CONTRATO N°38/2024; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: SM CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.526.389/0001-62, situada à Quadra 56, Lote 5, Apto. 508, Setor Central, Gama, 72405-560 Brasília/ DF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 00061/2025, autuado em 14 de janeiro de 2025, e no artigo 111 da Lei nº 14.133/21. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias, visando à continuidade dos serviços prestados, com início em 25 de janeiro de 2025 e término em 25 de abril de 2025. DA VIGÊNCIA: De 25 de janeiro de 2025 a 25 de abril de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 21 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a sra. Natália Ferreira da Costa , pela empresa SM CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EDITAL N°05/2025

PROCESSO N°00065/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR RONALDO FERREIRA DE SOUSA PARA MINISTRAR O ‘CURSO DE INGLÊS BÁSICO II, INTERMEDIÁRIO I E AVANÇADO I’ REFERENTE AO SEMESTRE LETIVO 2025.1’. JUSTIFICATIVA: Para enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos, especialmente no tocante à contribuição para o aperfeiçoamento de uma importante ferramenta para a melhoria da atividade legislativa, e ciente da necessidade de manter o Legislativo Cearense em sintonia com os avanços do mundo globalizado, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece, através do seu Departamento de Línguas, cursos de idiomas a seus parlamentares e servidores. VALOR: R$ 22.273,20 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. CONTRATADO: RONALDO FERREIRA DE SOUSA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, o Sr. Ronaldo Ferreira de Sousa, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 71, inciso IV c/c §4º, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a “CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR RONALDO FERREIRA DE SOUSA PARA MINISTRAR O ‘CURSO DE INGLÊS BÁSICO II, INTERMEDIÁRIO I E AVANÇADO I’ REFERENTE AO SEMESTRE LETIVO 2025.1’.”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 21/02/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL

EDITAL N°04/2025

PROCESSO N°11227/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PROFESSORA EVELINE DE CASTRO CORREIA PARA MINISTRAR A DISCIPLINA ‘PLANEJAMENTO URBANO PARA CIDADES INTELIGENTES’ NO MBA EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de capacitar os servidores desta Casa Legislativa, os parceiros e o público externo, promovendo uma contribuição significativa para o aprimoramento profissional e potencializando a excelência no serviço prestado à sociedade, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece a disciplina “Planejamento Urbano para Cidades Inteligentes”, que integra o MBA em Gestão Pública Municipal. Nesse sentido, a disciplina “Planejamento Urbano para Cidades Inteligentes” será ministrada de forma on-line, discorrendo acerca do planejamento urbano e da legislação correlata ao tema, do Estatuto da Cidade, do Plano Diretor, da governança territorial e inovação urbana, da estruturação institucional e governança de projetos urbanos, da relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento das cidades, da aplicação do ESG (Environmental, Social and Governance) na estrutura das cidades, entre outros tópicos. Diante do exposto, a disciplina mostra-se como uma ferramenta de grande importância para a capacitação acerca desta temática, promovendo um conhecimento aprofundado acerca dos instrumentos de planejamento urbano e da legislação relativa ao tema, a fim de promover o aprimoramento profissional dos participantes. VALOR: R$ 3.712,20 (três mil, setecentos e doze reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.1 00000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. CONTRATADO: EVELINE DE CASTRO CORREIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, a Sra. Eveline de Castro Correia possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 71, inciso IV c/c §4º, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a “CONTRATAÇÃO DA PROFESSORA EVELINE DE CASTRO CORREIA PARA MINISTRAR A DISCIPLINA ‘PLANEJAMENTO URBANO PARA CIDADES INTELIGENTES’ NO MBA EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 24/02/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°149 /2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.525/000120, representada neste ato pela Diretora Geral, Sávia Maria de Queiroz Magalhães, no uso de suas atribuições, e; Considerando o surgimento da necessidade de revisar as especificações do Edital supracitado, bem como reformular o documento para que possam ser realizados ajustes que melhor atendam o interesse público e melhor descrevam o detalhamento da cláusula 16. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Considerando que o processo licitatório, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência, oportunidade e em razão do interesse público. Considerando que a revogação da licitação encontra fundamentação legal no artigo 71 da Lei nº 14.133/21 e nas Súmulas 346 e 473 do Superior Tribunal Federal. Considerando a previsão no Edital de Credenciamento nº 149/2024, o qual dispõe: 13.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. Considerando que o Edital de Credenciamento nº 149/2024 atende à Casa Legislativa e à Verba de Desempenho Parlamentar, e que existe um Edital de Credenciamento de 2023 vigente (nº 184/2023) de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de veículos que abrange exclusivamente à Verba de Desempenho Parlamentar, inclusive com os valores da tabela de remuneração mais econômicos, e em respeito aos princípios da economicidade e da segurança jurídica, resolve-se pela REVOGAÇÃO PARCIAL do Edital de Credenciamento nº149/2024 , excluindo a abrangência à Verba de Desempenho Parlamentar, mantendo a sua aplicabilidade apenas à Casa Legislativa. Aponte-se que o certame não originou direitos adquiridos ou obrigações junto a terceiros haja vista que sequer foi realizada a contratação. Considerando a revogação parcial do Edital de Credenciamento nº 149/2024, e com a exclusão da Verba de Desempenho Parlamentar de sua abrangência, determina-se, também, pela supressão das dotações orçamentárias previstas na Cláusula “16. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” do referido Edital, relativas à Verba de Desempenho Parlamentar. Assim, tais valores não mais integrarão a execução orçamentária e financeira do presente Credenciamento, mantendo-se exclusivamente as disposições relacionadas à Casa Legislativa, quais são: • 01000000.002.01.01.122. 421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.33. 03. 2. 1.0000. E0000 - CASA (Passagens despesas com locomoção); • 01000000.002.01.01.122. 421.20127.0.1.5.0 0.9.100000.3.3.90.39. 03. 2. 1.0000. E0000 - CASA (Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica). Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL