DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
204 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
OUTROS
LOG ITAITINGA I SPE LTDA - CNPJ/MF Nº 42.381.138/0001-28 - NIRE 2320213331-1 - ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA NO
DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 1. Data, hora e local : Aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 17:00 horas, na sede da sociedade no município de Itaitinga, Estado do Ceará, na Rodovia Quarto Anel Viário, nº 3955, bairro Ancurí, CEP: 61886-170. 2. Quórum de instalação: Presente a única sócia representante da totalidade do capital social. 3. Composição da Mesa: Por unanimidade dos presentes, foi eleito como Presidente da Assembleia o Administrador Sr. Rodrigo Bara Maia, e como Secretário o Sr. Marcio Vieira de Siqueira. 4. Pauta em votação: Discussão acerca da proposta de redução do capital social da sociedade, em razão de ser ele excessivo em relação ao objeto social com a restituição do valor das quotas canceladas à única sócia. 5. Deliberações: Por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas, foram tomadas as seguintes deliberações: 5.1 . Foi aprovada a redução do capital social, nos termos dos artigos 1.082, II, e 1.084 da Lei 10.406/02 (“Código Civil”), por ser ele excessivo ao objeto da Sociedade, no montante de R$25.670.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta mil reais) com a restituição de parte do valor das quotas, em moeda corrente nacional à única sócia LOG Commercial Properties e Participações S.A. A eficácia da redução de capital ora deliberada está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata em jornal de grande circulação, para eventual oposição de credores, nos termos do §1º do artigo 1.084 do Código Civil, sendo que após o transcurso do prazo acima, sem oposição de credores, a Sócia promoverá a respectiva alteração do Contrato Social da Sociedade para refletir a alteração do capital social. 5.2 . Foi aprovado o cancelamento de 25.670.000 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta mil) quotas de propriedade da única sócia LOG Commercial Properties e Participações S.A. 6. Encerramento : Nada mais havendo a tratar e cumpridas as formalidades legais, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, lavrando a presente Ata que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada pelos presentes. Itaitinga/CE, 18 de fevereiro de 2025. Mesa: RODRIGO BARA MAIA - Presidente. MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRA - Secretário. Sócio: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. - Rep. por Rodrigo Bara Maia; LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. - Rep. por Marcio Vieira de Siqueira.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barro - Decisão - Portaria Nº 55/2024, de 08 de Outubro de 2024. A Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, que fica penalizada a empresa: ECO Nordeste Serviços e Soluções Ambientais LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.602.664/0001-03, conforme os dispostos na Lei nº 8.666/93 e de Acordo com a Portaria nº 55/2024, de 08 de Outubro de 2024 e o Processo de Responsabilização nº 2024.08.20.01: Art. 1º Acolher, integralmente o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, designada pela Portaria Nº 44/2024, de 20 de agosto de 204 (DOE nº3530, de 22/08/2024), constante do Processo Administrativo de Responsabilização nº 2024.08.20.01. Art. 2º Aplicar à empresa ECO Nordeste Serviços e Soluções Ambientais LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.602.664/000103, as penalidades de: Multa: Aplicação de multa no valor de 17.678,03(dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e três centavos), corresponde a 10% do valor pago mensalmente, conforme previsão no contrato firmado (cláusula 11.2) e legislação (art. 87, II da Lei nº 8.666/93). Declaração de Inidoneidade: Proibição de contratar com a administração pública enquanto não houver reparação dos danos causados e após decorrido 02 (dois) anos, conforme art. 87, IV da Lei nº 8.666/93 e cláusula 11.4.4. Art. 3º Estabelecer que a multa deverá ser quitada, em até 30 (trinta) dias da data do trânsito em julgado da presente decisão, e o seu inadimplemento acarretará a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município. Maiores informações na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Jose Vieira das Neves, n° 33 – Vila Gonzaga, no horário de 07:00 às 13:00h ou pelo telefone (88) 9.9469-6002 ou ainda através do e-mail: [email protected]. Barro/CE, 08 de Outubro de 2024 - Francisca Maria de Albuquerque Feitosa - Secretaria Municipal de Educação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIE: Ata de Registro de Preços n° 2711.01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, MULHERES E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAS, juntamente com as empresas: FUNERARIA RENASCER PLANO DE ASSISTENCIA A FAMILIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.736.306/0001-34, LOTE 1 - R$ 246.700,00 (duzentos e quarenta e seis mil e setecentos reais); MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DESTINADOS A ATENDER A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTO LEGAL: na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 057/2023, de 20/12/23. DATA DE ASSINATURA: 20/02/2025. VIGÊNCIA: de 20/02/2025 à 20/02/2026. SIGNATÁRIO: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA - ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, MULHERES E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAS - Gerenciador do Registro de Preços e pelas empresas FUNERARIA RENASCER PLANO DE ASSISTENCIA A FAMILIA LTDA, a Sra. AURINEIDE PEREIRA DE QUEIROZ (Sócia Administradora).
*** *** * ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIE: Ata de Registro de Preços n° 3001.01/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, MULHERES E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAS, juntamente com as empresas: LICITEPRO SOLUÇOES GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.260.244/0001-77, LOTE 1 - R$ 109.850,00 (cento e nove mil oitocentos e cinquenta reais); MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA VALID/PEFOCE – PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, PARA A UNIDADE DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, MULHERES E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAS DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTO LEGAL: na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 057/2023, de 20/12/23. DATA DE ASSINATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: de 19/02/2025 à 19/02/2026. SIGNATÁRIO: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA - ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, MULHERES E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAS - Gerenciador do Registro de Preços e pelas empresas LICITEPRO SOLUÇOES GOVERNAMENTAIS LTDA, a Sra. MACELLA DUARTE FERREIRA DA SILVA (Sócia Administradora).**
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Chaval - Secretaria Municipal de Saúde - Aviso de Pregão Eletrônico N° 10.002/2025 - PE. A Prefeitura Municipal de Chaval/CE, por meio do Secretário Municipal de Saúde, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico Nº. 10.002/2025 -PE, que tem como objeto a Contratação de serviços especializados no fornecimento mensal de solução integrada de software, locação e manutenção de equipamentos, hospedagem em nuvem, suporte técnico e capacitação de servidores e prestadores de serviços para todas as unidades de saúde que compõem o Sistema Municipal de Saúde do Município de Chaval - CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do portal de compras LICITACHAVAL, através dos endereços eletrônicos: https://www.licitachavalce.com.br, https:// chaval.ce.gov.br/, ou https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do portal de compras LICITACHAVAL darse-á até o dia 14/03/2025, às 09h00min (horário de Brasília); Abertura das Propostas no dia 14/03/2025, a partir das 09h00min (horário de Brasília) e a fase da Disputa de Lances no dia 14/03/2025 a partir das 10h30min (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas através do site do portal de compras LICITACHAVAL. Chaval/CE, 25 de fevereiro de 2025. Antônio Edson Melo da Rocha - Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Chaval/CE.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 - SEDUC. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, através da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Ibiapina, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 - SEDUC, sessão pública marcada para o dia 14 de Março de 2025, às 08:00hs, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE LIVROS DIDÁTICOS, MATERIAIS DIDÁTICOS E LIVROS LITERÁRIOS PARADIDÁTICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE** . O referido edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitamaisbrasil.com.br, Site https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ conforme IN-04/2015, PNCP e na sala da Comissão de Contratação, localizada na Av. Deputado Fernando Melo, S/N, Centro - Ibiapina/CE, horário de 8:00 às 12:00h. Ibiapina - CE, 25 de fevereiro de 2025. Marcos Douglas de Sousa Lima - Agente de Contratação/Pregoeiro.