DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
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mil, trezentos e oitenta e quatro reais), cálculos efetuados com base na cotação do euro do dia 10/02/2025, R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos), ressalta-se que a liberação apenas de dez diárias e meia deu-se em virtude da redução de custos, de acordo com o artigo 1º; art. 3º e seu § 1º, Art. 12 e seu § 2º e art. 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 25 de fevereiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTONIO GLAUDENIR BRASIL MAIA , ocupante do cargo de DNS-3-Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Matrícula nº 000781-1-5, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, para viajar as cidades de Roma-Itália, Porto-Portugal e Lisboa-Portugal, no período de 03 a 21 de abril de 2025, com o objetivo de participar, acompanhando a Reitora desta Fundação, de missão internacional junto a Universitá Pontifícia Salesiana em Roma, Universidade de Porto e Universidade de Lisboa, a fim de garantir o desenvolvimento de parcerias colaborativas em ensino e pesquisa, concedendo-lhe dez diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.384,00 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), cálculos efetuados com base na cotação do euro do dia 10/02/2025, R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos), ressalta-se que a liberação apenas de dez diárias e meia deu-se em virtude da redução de custos, de acordo com o artigo 1º; art. 3º e seu § 1º, Art. 12 e seu § 2º e art. 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 25 de fevereiro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CC 0024/2025-CC O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.022, de 22 de Maio de 2024, RESOLVE DESIGNAR , MATTHEUS DA SILVA LIMA ASSIS , a partir de 20 de Fevereiro de 2025, para o exercício no(a) Célula de Patrimônio, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC N°118/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , TIPO METROPOLITANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de MARÇO/2025.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°118/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME DO SERVIDOR | CARGO OU FUNCAO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| JACKSON DA SILVA RODRIGUES | ASSESSOR | 300000-8-0 | E | 34 |
| ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR | ORIENTADOR | 300000-6-4 | E | 34 |
| ROSA DA SILVA SOUSA | COORDENADOR | 300000-4-8 | M | 34 |
| NAILTO FERREIRA DO NASCIMENTO | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300000-8-0 | E | 34 |
| JOSEPH WENDEL MAIA DOMINGOS | ASSESSOR TÉCNICO | 300000-5-6 | F | 34 |
| KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES | ORIENTADOR DE CELULAR | 300000-7-2 | F | 34 |
| LUANA ANGELO DE LIMA | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300000-4-8 | S | 34 |
| CARLOS WELLYSON DOS SANTOS AGUIAR | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300031-3-7 | A | 34 |
PORTARIA COAFI CC Nº132/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº132/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNCAO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ARIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Antônio MAIA da Silva | ST PM | 799.710-1-4 | II | 11/02/2025 a | A serviço da Casa Militar no | 1 e 1/2 | 131,43 | ** | 197,15 |
| RONER Gomes da Silva | 1º SGT PM | 800.053-5-0 | 12/02/2025 | município de Icapuí | CE | 131,43 | |||
| ** | * *** *** |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025
PROCESSO Nº: 30001.000645 / 2025-60 OBJETO: Serviços de Fornecimento de Vale Transporte Eletrônico - VTE – Metropolitano para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. JUSTIFICATIVA: O benefício do vale-transporte está previsto na Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 10.854/2021, onde se estabelece que o empregado utilize para as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Os colaboradores que desempenham suas atividades na Casa Civil fazem jus ao benefício, conforme previsão do artigo 12 da Lei Estadual nº 11.601, de 06/09/1989, que instituiu o direito ao vale-transporte a título de indenização aos servidores públicos do Estado do Ceará. O Decreto Estadual n° 23.673, de 03/05/1995 regulamentou e deu efetividade à aplicação da referida Lei, garantindo os benefícios aos servidores estaduais. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado do Ceará (Sindiônibus), em decorrência da previsão contida no Decreto Municipal n° 9.142/93, possui exclusividade na gestão, confecção, emissão e comercialização de valestransporte do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Fortaleza, sendo a única entidade habilitada para gerenciar e fornecer o serviço demandado. VALOR GLOBAL: 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este objeto será realizado através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, baseado no Art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: